5 de junho de 2026

Decreto federal viabiliza traslado de corpo de brasileiros do exterior

Norma foi publicada no Diário Oficial da União após o presidente Lula anunciar o compromisso do governo de providenciar o traslado de Juliana Marins
Foto: resgatejulianamarins/Instagram

O Governo Federal vai ajudar famílias que perderam entes queridos no exterior a realizar o traslado dos corpos até o país, segundo decreto publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira – e que já está em vigor.

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A decisão foi tomada um dia após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conversar por telefone com o pai da brasileira Juliana Marins e assumir o compromisso de que o Governo Federal iria auxiliar no trabalho de traslado do corpo da jovem até o País.

O Decreto nº 12.535 altera decreto de 2017 e passa a prever hipótese excepcional de custeio de traslado de corpo de nacional falecido no exterior. Juliana perdeu a vida na Indonésia, após escorregar e sofrer uma queda no último sábado (21/6), durante trilha em um vulcão enquanto escalava o Monte Rinjani.

O Decreto determina que, em caráter excepcional e motivado, a proibição do traslado de corpos de nacionais custeada pelo Estado, pode deixar de falar em casos específicos. Entre eles, a hipótese de o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção, como foi o caso de Juliana Marins.

Segundo a norma publicada, o traslado também poderá ser realizado pelo governo nos casos em que a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas; quando as despesas não estiverem cobertas por seguro contratado ou previstas em contrato de trabalho; e se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço.

Além disso, o custeio do traslado está sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira e que os critérios e procedimentos para a concessão e execução serão regulamentados por ato do ministro das Relações Exteriores. O decreto entrou em vigor na data da publicação.

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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1 Comentário
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  1. Lênin and The Ulianovs

    29 de junho de 2025 8:01 am

    Em resumo, uma medida populista.

    Grave.

    Esse é um problema privado, por onde quer que se olhe.

    A obrigação deveria ser restringida a critérios objetivos (comoção, como assim????), e em circunstâncias específicas, como pessoa falecida a serviço oficial, por exemplo.

    Alguém vai a um lugar inóspito e perigoso, por seus meios, e não é uma viagem barata, morre, e depois é o contribuinte que paga a conta.

    E pior, em um país onde o pobre nunca é assistido em vida, quiçá na hora da morte.

    Com todo respeito a dor familiar, mas isso não faz sentido algum.

    Lula fazendo lulices.

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