EU AI Act, entre uma rapadura e um tijolo
por Fábio de Oliveira Ribeiro
A promulgação do EU AI Act levou elevou e qualificou o debate acerca das inovações tecnológicas, mas dificilmente conseguirá mudar a realidade. Nesse sentido, me parece conveniente transcrever aqui a conclusão das especialistas Aline Fuke Fachinetti e Luisa Abreu Dall’Agnese numa obra recentemente publicada:
“A ‘pressa’ da UE em regular o uso de IA pode representar uma sobrecarga às empresas com custos de conformidade exorbitantes, tornando inviável a entrada de players menores no mercado europeu, limitando a concorrência e favorecendo grandes conglomerados. A extensão do modelo regulatório pode refletir a mentalidade colonial, no que tange ao efeito Bruxelas, impondo padrões europeus globalmente, muitas vezes, sem considerar as especificidades locais. Além disso, a falta de comprovação prática do sucesso dessa regulamentação levanta dúvidas sobre sua eficácia global. Nesse sentido, observa-se a adoção de modelos regulatórios alternativos por algumas jurisdições, reconhecendo que a abordagem regulatória precisa ser flexível e compatível com o contexto social, econômico e político, bem como a estratégia nacional do país.” (Comentários ao EU AI Act – Uma abordagem prática e teórica do Artificial Intelligence Act da União Europeia, Rony Vaizof – Andriei Gutierrez – Gustavo Godinho – Alexandra Kastris, Thomson Reuters-RT, São Paulo, 2024, p. 75)
Todavia, as autoras deixam de mencionar alguns detalhes importantes que tendem a reduzir a importância do chamado efeito Bruxelas. Os maiores players na arena internacional em se tratando de Inteligência Artificial são respectivamente os EUA e a China. Além de seu grande potencial tecnológico, esses dois países decidiram investir somas de dinheiro imensas na construção de fazendas de computadores, desenvolvimento e fabricação de microchips e no desenvolvimento da tecnologia de IA.
Sempre que comenta seu livro Tecnofeudalismo, Yanis Varoufakis faz questão de mencionar que a Europa ficou para traz. Os europeus não criaram nem controlam nenhuma empresa comparável às Big Techs norte-americanas e chinesas. Amazon, Apple, Google, Microsoft e Facebook são norte-americanas. Baidu, Alibaba, Tencent e Xiaomi são chinesas. Os microchips mais sofisticados são produzidos na Ásia. Novas fábricas de microchips estão sendo construídas nos EUA como parte do esforço industrial do governo Biden. Os europeus (ingleses incluídos) são em grande medida consumidores de produtos e serviços tecnológicos desenvolvidos e produzidos fora da Europa.
Apesar disso, os europeus se apressaram para regular a inteligência artificial (e os brasileiros se sentem tentados a mimetizá-los). Ao que parece a Europa se resignou a desempenhar um papel menor e subalterno. Como não tem o mesmo potencial tecnológico e carece dos recursos econômicos dos EUA e da China, a UE quer se tornar uma potência regulatória. O caminho perseguido pela Inglaterra segundo Aline Fuke Fachinetti e Luisa Abreu Dall”Agnese é diferente:
“… o Reino Unido adota uma abordagem ligeiramente diferente, conhecida como ‘pro-innovation approach’ (abordagem pró-inovação). Essa estratégia visa equilibrar a inovação tecnológica com a regulamentação, permitindo um ambiente mais flexível para o desenvolvimento e implementação de sistemas de IA. O governo birtânico tem buscado enfatizar a importância de evitar regulamentações excessivamente restritivas que possam sufocar a inovação, contrastando com a abordagem mais rigorosa e abrangente da UE.” (Comentários ao EU AI Act – Uma abordagem prática e teórica do Artificial Intelligence Act da União Europeia, Rony Vaizof – Andriei Gutierrez – Gustavo Godinho – Alexandra Kastris, Thomson Reuters-RT, São Paulo, 2024,p. 73)
Distanciando-se do bloco europeu, do qual decidiu formalmente sair ao aprovar o Brexit, a Inglaterra evita o excesso regulatório favorecendo assim o desenvolvimento tecnológico. Todavia, a suposta autonomia tecnológica desregulada inglesa esconde uma verdade inexorável. Na prática, em razão de privilegiar sua relação com os norte-americanos, na prática os ingleses transformaram seu país num satélite tecnológico das Big Techs generosamente estimuladas com recursos públicos dos EUA durante a pandemia.
O aspecto mais deprimente do EU AI Act é sua natureza contraditória. Ele foi todo construído em torno da distinção entre IAs potencialmente perigosas e IAs não perigosas e/ou inofensivas (vide art. 6). O problema, é que EU AI Act excluiu totalmente sua aplicação em relação às IAs utilizadas para fins militares, de segurança pública e de cooperação nessas áreas. Essas, são sem dúvida alguma, as IAs perigosíssimas inclusive e principalmente para os cidadãos comuns onde quer que eles estejam no planeta. Essas IAs operam com base no princípio da suspeita automatizada e podem ser incorporadas em armamentos sofisticados autônomos capazes de eliminar alvos com ou sem supervisão humana empregando critérios totalmente desconhecidos do público.
A possibilidade de aplicação extraterritorial do EU AI Act foi anunciado como um grande avanço regulatório, uma demonstração da autonomia e do poder da União Europeia (vide art. 2). Todavia, os sistemas de IA mais avançados na área militar, de segurança e de cooperação internacional nessas áreas foram criados e disponibilizados pelas agências governamentais dos EUA (NSA, CIA, FBI, etc) e são utilizados pela OTAN (organização financiada e controlada majoritariamente pelos norte-americanos).
Nesse sentido, apesar da retórica do EU AI Act na prática os europeus reconheceram que são parceiros subalternos dentro do American White Ass Apes Empire Empowered by AI. Portanto, a extraterritorialidade prescrita pelo art. 2, do EU AI Act, só poderá operar efeitos contra a China. Os chineses obviamente serão obrigados a avaliar a necessidade e/ou oportunidade de se retirar do mercado europeu reduzindo investimentos na UE. Caso ocorra uma ruptura comercial entre China e UE provocada pelo EU AI Act quem perderá mais? Essa é a pergunta de 1 zilhão de euros.
Com ou sem regulamentação rígida da IA, europeus e ingleses ficarão na mesma situação diante de seus parceiros norte-americanos. Mas os ingleses preferiram não declarar isso através de uma Lei. E essa abertura poderá ser explorada para reforçar parcerias com os chineses se e quando a UE decidir punir as Big Techs da China.
Existe uma semelhança muito grande entre um tijolo de barro e uma rapadura. Ambos são muito duros, mas as rapaduras são doces e os tijolos não. Além disso, ninguém em sã consciência construiria uma casa usando rapaduras ou ralaria um tijolo de barro para fazer taboquinha.
O EU AI Act parece uma rapadura, mas pode virar um tijolo na moleira dos próprios europeus. Norte-americanos e chineses provavelmente não levarão muito a sério a ambição da UE de se tornar uma potência regulatória. O que vai definir a próxima década será a disputa por hegemonia tecnológica, econômica e eventualmente militar entre esses dois gigantes e não a regulamentação de IA aqui brevemente comentada.
A preocupação dos europeus com o “social score” chinês é louvável. A utilização de sistemas de IA para implementá-lo na UE foi proibido pelo EU AI Act (vide art. 5, c). Essa proibição é objeto de reflexão das especialistas Gisele Karassawa, Bruna Bigas e Lorena Pretti Serraglio:
“A coleta massiva de dados por meio de tecnologias da informação e seu uso como ferramenta de análise do comportamento humano para a indução de determinadas condutas, assim como a imposição de restrições, pode colocar em risco princípios éticos declarados na promulgação de artigos constitucionais que foram instituídos durante o século XX, e que garantem o direito à liberdade dos cidadãos. Um país que condiciona as ações dos cidadãos a um sistema de avaliação que atribui um valor às suas ações e que mantém um banco de dados sobre todas as atividades acaba por cercear o livre direito à escolha e ao direito de ir e vir.” (Comentários ao EU AI Act – Uma abordagem prática e teórica do Artificial Intelligence Act da União Europeia, Rony Vaizof – Andriei Gutierrez – Gustavo Godinho – Alexandra Kastris, Thomson Reuters-RT, São Paulo, 2024, p. 145)
No caso do Brasil uma proibição semelhante é desejável. Mas o maior problema do Brasil é o tradicional “social score trezoitão” aplicado pelas PMs durante suas expedições punitivas e rondas preventivas. Nas favelas, os policiais militares cometem barbaridades terríveis, inclusive assassinatos de inocentes que podem ser legitimados pelo Judiciário com base nos relatórios que eles mesmos produzem. Nos bairros nobres, eles sempre andam com suas pistolas e revolveres nos coldres com as travas acionadas.
De que adianta o Brasil proibir uso de IA para criar e estruturar um “score social” se o “social score trezoitão” continuar estruturando a atuação analógica, ideológica e racista das PMs?
Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.
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