
Estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apresenta evidências de que os bairros ricos e com população de maioria branca são praticamente imunes às ações policiais em domicilio em busca de drogas.
A partir da análise via geolocalização (local onde as ações ocorreram), os pesquisadores afirmam que, em 49,1% processos em que houve entrada no domicílio do próprio réu, ou, mesmo quanto de terceiros, era o local onde o réu se encontrava durante a abordagem.
“A pesquisa não faz suposições sobre o local de moradia dos réus do flagrante, mas sim do domicílio de entrada da polícia”, destaca o estudo.
Entre os casos com entrada em domicílio, verificou-se que em 56% dos casos não houve informação sobre a existência ou inexistência de consentimento para a entrada; em 34% houve alegação de que a entrada foi franqueada, autorizada ou consentida; e em 7% dos processos houve versões conflitantes ou dissonantes sobre autorização para entrada. Já a recusa ou negativa à entrada foi registrada em apenas 3% dos processos.
Ao analisar o perfil racial dos réus, há uma proporção de 46,2% de réus negros, enquanto os brancos representam menos da metade, 21,2% dos réus.
Nos casos de entrada em domicílio, as proporções em função da cor/raça dos réus foram parecidas às do universo pesquisado: 23,6% de processos referentes a réus brancos, enquanto os casos de entrada em domicílios onde estavam negros que seriam transformados em réus foi de quase o dobro, conforme registro em 44,3% de processos.
Desconsiderando os casos com entrada domiciliar respaldada por autorização judicial, o cenário se mantém praticamente inalterado em relação ao geral.
Nos casos de entrada em domicílio amparada por mandado judicial, a diferença entre réus brancos e negros diminui de forma significativa, tornando esse tipo de abordagem (com ordem judicial) mais isonômica. Ao ser comparada com a média geral, nota-se uma incidência de entradas com mandado em casas de réus brancos apenas um pouco menor (30,2%) se comparada com a entrada em casas onde estavam réus negros (34,7%).
Esses dados sugerem, porém, que há uma maior proteção jurídica ao domicílio de pessoas de cor/raça branca, na medida em que as entradas em domicílio de pessoas de cor/raça negra tendem a acontecer dispensando autorização judicial prévia.
A pesquisa originária compreendeu a coleta de dados de processos criminais de drogas, com decisão terminativa em primeiro grau de jurisdição no primeiro semestre de 2019, em que tenha havido réu indiciado, denunciado e/ou sentenciado por crimes de tráfico de drogas previstos na Lei nº 11.343/2006.
Naquela oportunidade, foram analisados processos de 5.151 réus, o que constitui uma amostra representativa e possibilita inferências relacionadas aos 41.100 réus pertencentes ao universo de interesse da pesquisa a nível nacional.
O texto para discussão, cuja íntegra pode ser acessada a seguir, constitui um aprofundamento a partir do projeto que analisou o perfil do processado e a produção de provas em ações criminais por tráfico de drogas, desenvolvido pelo Ipea em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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Não é preciso um estudo do IPEA.
Assistindo cinco minutos de qualquer programa policial verifica-se que a ação policial concentra-se nas favelas (comunidades), nas periferias, nos bairros pobres.
Há também a justificativa dos apresentadores (hipocrisia) quando dizem que a quase totalidade dos moradores são trabalhadores, pessoas honestas mas os “foras da lei” se escondem nessas áreas.