21 de maio de 2026

Lideranças indígenas sofrem ataque no Mato Grosso do Sul

Polícia Militar chegou em veículos particulares, e lideranças foram detidas; juíza determina avanço em demarcação
Foto: APIB

Atualização às 15:04 de 06/03/2023 para correção e acréscimo de informações

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Três indígenas da etnia guarani-kaiowá ficaram feridos em ação da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul na última sexta-feira, enquanto os líderes foram presos e já liberados pelas autoridades.

Enquanto membros da tribo dizem que a ação foi ilegal e realizada sem decisão judicial, o governo de Eduardo Riedel (PSDB) diz que a operação policial “agiu para garantir a ordem e salvaguardar vidas” devido ao risco de conflito entre indígenas e movimentos sem-terra.

Na última sexta-feira, foi determinado o avanço no processo de demarcação da Terra Indígena Nhanderu Laranjeira após a finalização do laudo antropológico e sua respectiva apresentação à Justiça.

O próximo passo no processo será a perícia antropológica e o responsável, Dr. Homero Ferreira de Lima local, já se encontra na TI para realizar esta parte dos estudos.  Os indígenas se mantêm na área da sede da fazenda Inho, no município de Rio Brilhante, que se sobrepõe ao território reivindicado.

Recorrência

Segundo a APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), os indígenas foram despejados dessa mesma área em três oportunidades. Na sexta-feira, dez camburões cercaram os indígenas e avançaram contra as pessoas, derrubando os barracos que os indígenas haviam erguido na mesma manhã.

“O Cacique Adalto tentou dialogar com as autoridades, mas foi atropelado por um camburão. Quatro policiais renderam a liderança e o algemaram”, afirma a instituição.

“Outro camburão tentou acertar o Nhanderu Olímpio, de 83 anos, que foi defendido por sua filha, professora Clara Barbosa Almeida. Ela entrou na frente do carro, foi rendida por outros quatro policiais e jogada dentro do camburão”.

“Em seguida a PM tentou atropelar outro barraco, dessa vez, onde estavam as crianças. Lucas, um jovem indígena de 25 anos, ficou na frente do camburão, que acelerou ameaçando passar por cima. Ele caiu no chão e as seis crianças que estavam no barraco correram para o mato, enquanto ele foi algemado”, ressalta a APIB.

Mais tarde os indígenas presos foram jogados, um na ambulância e outros dois no carro do corpo de bombeiros. Pistoleiros e polícia militar se moveram em direção aos indígenas, que foram recuando devagar. Uma das lideranças desmaiou de fome. Ela estava há três dias sem se alimentar direito, pela tensão no local. Ela e Nhanderu Olímpio foram atingidos de raspão na perna.

“A relação de promiscuidade entre instituições de segurança, pistolagem e fazendeiros criou campanha nacional de extermínio dos povos indígenas, promovida largamente pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que discursou inúmeras vezes incitando o agro banditismo e autorizando invasores de Terra Indígenas a propagarem o terror para assegurar os territórios dos quais se apropriaram indevidamente”, ressalta a Apib, em nota oficial.

Com Folha de São Paulo

Manifestação do TJMS

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul encaminhou à redação do Jornal GGN a nota abaixo:

Pedido de correção: a justiça estadual de Mato Grosso do Sul solicita a correção da matéria com o título Lideranças indígenas sofrem ataque no Mato Grosso do Sul, por incorreções no texto.

1) A juíza Monique Rafaele Antunes Krieger integra a magistratura estadual e não poderia ter determinado, como escrito no texto, o avanço no processo de demarcação porque tal competência é da justiça federal;

2) no dia 4 de março de 2023, a juíza Monique Rafaele Antunes Krieger proferiu decisão interlocutória em um Auto de Prisão em Flagrante de três indígenas, pela imputação inicialmente e capitulada pela autoridade policial como prática dos crimes tipificados nos artigos 161, §1º, II, 329 e 330, todos do Código Penal. O Delegado de Polícia arbitrou fiança no valor de R$ 2.640,00 para cada flagranteado, que não foi recolhida, permanecendo custodiados os autuados.

3) na decisão interlocutória, a juíza não verificou a necessidade de decretação da prisão preventiva, pois os autuados não possuem antecedentes criminais, pois, conforme salientado pelo Ministério Público “a gravidade do crime e suas peculiaridades fáticas, não justificam a manutenção cautelar do cárcere” e “a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal não se encontram conspurcadas, não apresentando grande periculosidade, possuindo residência certa”. Quanto à fiança arbitrada pela autoridade policial, a juíza determinou não deveria ser mantida.

4) Ante os fatos acima expostos, com fundamento nos artigos 282, 316, 319, inciso I, 321, 327, 328 e 350, todos do Código de Processo Penal, juíza Monique Rafaele Antunes Krieger concedeu a LIBERDADE PROVISÓRIA aos autuados e APLICOU A MEDIDA CAUTELAR de comparecimento mensal em juízo para informar o endereço e justificar suas atividades. Assim, expediu-se, imediatamente, alvará de soltura em favor dos autuados, bem como termo de compromisso, no qual deverão constar as condições dos artigos 319, inciso I, 327, 328 e 350, todos do Código de Processo Penal.

Por fim, diante do fato da decisão interlocutória ter sido proferida no plantão e integrar apenas o inquérito policial, não constando ainda de ação judicial, não se pode permitir sua publicação na íntegra.

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos futuros.

Secretaria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados