4 de junho de 2026

Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias

Aumento será gradual e chegará a 20 dias em 2029; nova legislação também cria salário-paternidade e amplia cobertura para MEIs, domésticos e trabalhadores avulsos
Crédito: Yuri Freitas/ Agência Saúde

Presidente Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade no Brasil, com aumento gradual até 20 dias em 2029.
Lei cria salário-paternidade para trabalhadores fora do regime formal e amplia cobertura a MEIs e domésticos.
Legislação assegura estabilidade no emprego, permite parcelamento da licença e prorrogações em casos especiais.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, um direito previsto na Constituição desde 1988, mas que aguardava regulamentação há 38 anos. A extensão ocorrerá de forma gradual: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029.

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“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a dar banho em criança, a acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. É uma lei que eu sanciono com muito prazer”, declarou Lula durante a cerimônia de assinatura.

A ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, destacou o caráter histórico da medida. “São 38 anos de espera para regulamentar e ampliar essa licença. Essa foi uma conquista conjunta da sociedade civil com o Parlamento e com a nossa participação.”

Debate

O projeto teve origem em 2007, quando foi apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya, e tramitou no Congresso Nacional por 19 anos. Foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, com relatoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE), que afirmou que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado, e lembrou que o tema já era debatido desde a Assembleia Nacional Constituinte. O Senado aprovou o texto em 4 de março deste ano.

O que muda

Além de ampliar o período de afastamento, a legislação cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantindo renda durante a licença também para trabalhadores fora do regime formal. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, nos mesmos moldes do salário-maternidade. O valor varia conforme o perfil do trabalhador: integral para empregados com carteira assinada, baseado na contribuição para autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

A lei também amplia significativamente a cobertura do direito, que passa a contemplar microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, categorias historicamente desprotegidas.

Entre outros pontos, a legislação equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período de afastamento.

Também prevê prorrogação em casos de internação da mãe ou do bebê, ampliação do prazo quando o pai assume integralmente os cuidados e acréscimo de um terço do período para filhos com deficiência. O direito se aplica a nascimentos, adoções e guardas para fins de adoção.

Estudos internacionais apontam que ampliar a licença-paternidade fortalece vínculos familiares, reduz índices de violência doméstica e aumenta a participação dos pais no cuidado com os filhos, além de beneficiar as próprias empresas, com maior retenção de talentos.

A medida responde a uma demanda histórica por maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares e reforça o compromisso do governo com políticas de igualdade de gênero e proteção à primeira infância.

*Com informações da Agência Gov e Agência Brasil.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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1 Comentário
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  1. Rui Ribeiro

    1 de abril de 2026 4:00 pm

    À medida em que o tempo passa, a tecnologia poupadora de mão de obra avança, reduzindocada vez os custos de produção. Se esse avanço não tem como contrapartida a redução da jornada de trabalho, há demissão de trabalhadores, pois o tal avanço tecnológico reduz os custos dos empresários.

    Pois bem. Nada obstante essa constante redução de custos dos empresários, “o Tarcísio condiciona fim da escala 6×1 à desoneração de empresas
    Governador afirma que redução de jornada exige aliviar custos do empregador para evitar perda de empregos”.

    O Tarcísio tá agindo de má-fé a fim de lamber tranquilamente as bolas dos poderosos e arrebentar cada vez mais os trabalhadores ou ele é burro?

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