5 de junho de 2026

Ofensa contra LGBTQIA+ passa a ser considerada injúria racial, define STF 

A injúria racial é inafiançável e imprescritível. Para o STF, a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa, além do coletivo
Imagem de bandeira lgbtqia+ e bandeira trans
Imagem de bandeira lgbtqia+ e bandeira trans

Em decisão histórica para a comunidade LGBTQIA+, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu o reconhecimento de atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial. Em 2019, a Corte já havia enquadrado esse tipo de discriminação ao crime de racismo

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Há diferenças entre os crimes de racismo, que pune ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade, e os de injúria racial, o que penaliza quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional. 

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), entidade que impetrou a ação junto à Corte Suprema, argumenta que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo. 

No entendimento da ABGLT, as instâncias inferiores do Judiciário têm interpretado que “a ofensa racial homotransfóbica proferida contra grupos LGBTQIA+ configura racismo, mas a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial”.

Punição mais severa

Ao equiparar ofensas individuais ao crime de injúria racial, atos de discriminação contra pessoas LGBQIA+ poderão ser punidos de forma mais severa, em relação às outras penas previstas em crimes contra a honra.

Os crimes de racismo e injúria racial haviam sido igualados por entendimento do próprio STF e por lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em janeiro deste ano.

Segundo a lei sancionada neste ano, a injúria racial é inafiançável e imprescritível. A pena é de prisão de dois a cinco anos, que pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

População vulnerável 

Em dezembro do ano passado, a ABGLT passou a compor pela quinta vez o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), com mandato até o final de 2024, reafirmando uma atuação que, conforme a entidade, pretende ampliar a proteção do Estado à população LGBTQIA+.  

Conforme os dados do dossiê do Observatório de Mortes e Violências contra LGBT+ no Brasil, o país registrou, em média, duas mortes de pessoas LGBTQIAPN+ a cada três dias, ou uma morte a cada 32 horas, em 2022.

Segundo o dossiê, 273 pessoas LGBTQIAPN+ morreram de forma violenta no Brasil em 2022. Mais da metade das vítimas eram mulheres trans ou travestis (58,24%).  

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Renato Santana

Renato Santana é jornalista e escreve para o Jornal GGN desde maio de 2023. Tem passagem pelos portais Infoamazônia, Observatório da Mineração, Le Monde Diplomatique, Brasil de Fato, A Tribuna, além do jornal Porantim, sobre a questão indígena, entre outros. Em 2010, ganhou prêmio Vladimir Herzog por série de reportagens que investigou a atuação de grupos de extermínio em 2006, após ataques do PCC a postos policiais em São Paulo.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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