8 de junho de 2026

O Lula de 2023 será um upgrade do Lula de 2008, por Luis Nassif

O Lula de 2022 quer ousadia. Já confidenciou que várias coisas poderiam ter sido feitas em 2003
Lula

O mercado é um bicho instável, que raramente se move por raciocínio. Ontem, houve evento com Lula e vários ex-presidenciáveis, com a participação de Henrique Meirelles – que foi candidato a presidente com 1,2% dos votos, perdendo até para João Amoedo e Cabo Daciollo.

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Imediatamente o mercado acreditou que Meirelles deu o mesmo significado da Carta aos Brasileiros, supondo que terá cargo relevante no governo Lula. Porta-vozes do mercado correram para anunciar que a suposta entrada de Meirelles permitiu a Lula furar a bolha e coisa e tal.

Pura especulação, sem base nenhuma na realidade. Se for para o governo, Meirelles terá um cargo honorífico, talvez responsável pelo Conselhão – o encontro que reúne lideranças empresariais, sindicais e movimentos.

O Lula de hoje passou pela crise de 2003 e 2008. Em 2003, seguiu as regras do mercado, o pacto do Plano Real e passou por uma fase dura. Em 2008 enfrentou a maior crise desde 1929, foi obrigado a resolver problemas de forma pragmática e saiu consagrado, permitindo recuperação da economia, melhoria da vida da população, acumulação de reservas e redução da dívida pública.

É verdade que houve um boom de commodities. Mas tivesse sido com Lula de 2003, ou FHC, e o país não teria se beneficiado de nada.

O Lula de 2022 quer ousadia. Já confidenciou a mais de uma pessoa que várias coisas poderiam ter sido feitas em 2003, e ele não sabia que era possível. Agora, sabe. Portanto, seu governo será de ousadia, fugindo dos torniquetes da Lei do Teto e do ajuste fiscal rigoroso..

O exemplo que dá é do Chile e da Argentina, que seguiram ao pé da letra o receituário do FMI e ampliaram a crise econômica e política.

Por isso mesmo, o Lula de 2023 aumentará a base monetária, ampliará os investimentos públicos e o combate à fome e à miséria, mesmo sabendo que despertará críticas de sempre do mercado e da mídia. Sabe que submeter-se à ortodoxia significará ter o mesmo destino dos presidentes da Argentina e do Chile.

A ideia de um Conselho de Economistas para assessorá-lo não está confirmada. Parece mais um balão de ensaio de Guido Mantega, ainda mais se o conselho for recheado de economistas ortodoxos.

Outro ponto de consenso, é a convocação de todos os setores do país para ajudar na construção de políticas públicas. As Conferências Nacionais e os conselhos de participação terão mais relevância que em outros tempos.

Em síntese, o novo Lula parece que virá repaginado, com o aprendizado pelo qual passou em 2008, e disposto a avançar nas propostas e na ousadia.

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

9 Comentários
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  1. Antônio Uchoa Neto

    22 de setembro de 2022 7:47 am

    A única serventia dos tais “humores” do Mercado é para consumo interno: especular, seja lá qual for a notícia, o fato, ou o factóide. Para o resto da humanidade, tais reações não servem para nada; tem apenas efeitos, geralmente ruins.
    Que o Lula de 2023 vai ser diferente do Lula de 2008 não é questão de opção: é a única forma de ser presidente, novamente. Mas esse upgrade é um movimento de mão única: o Mercado não conhece upgrades nem downgrades, sua movimentação se restringe a ficar de boca aberta para engolir o que vier pela frente: se for nutritivo, ele retém e capitaliza (em uma palavra, lucra), e se for prejudicial, ele excreta – adivinhem sobre a cabeça de quem. Em resumo, o único movimento do Mercado é, como se sabe, privatizar o lucro, e socializar o prejuízo.
    O inimigo (inimigo, mesmo, e não rival ou obstáculo) é o binômio Bancos/Corporações. Como se sabe, também, a sede desse binômio não é aqui, e seus cabeças não falam português. E o comportamento do binômio, apesar de sua vasta especialização e diversificação de ramos e atividades, é como o de um réptil: se o que acontece lhe dá prazer ou recompensa, segue o bonde; se é desagradável ou desvantajoso, ele reage. E aí reside o busílis da questão: a Reação.
    Lula tem uma biografia eleitoral semelhante a de Salvador Allende: uma série de derrotas, e, finalmente, a vitória. Mas Allende não teve Carta aos Chilenos, se manteve fiel (na medida do possível) ao programa que o levou à vitória, e deu no que deu: Reação avassaladora. O Lula de 2003 se contentou, biblicamente, em recolher as migalhas caídas da mesa dos patrões; ainda assim, teve sobre si (e também sua sucessora) o peso dessa mesma Reação, não sangrenta, mas igualmente avassaladora. Sem querer adentrar o terreno da futurologia, é melhor nos ater a esse anunciado upgrade.
    Confesso que desisti na primeira frase: “ampliará a base monetária”. Nada entendo de economia, mas me parece que isso é a mesma coisa que o treinador de um time entrar em campo e tomar o apito da boca do árbitro. E fiquemos por aqui, com essa metáfora futebolística tão ao gosto do nosso futuro (assim espero) presidente.
    Sei não, nada contra o upgrade, mas é preciso saber se o Mercado, a ortodoxia econômica, a vérmina pestilenta da Grande Mídia, as conferências nacionais e conselhos de participação, enfim, os “outros setores” estarão dispostos a fazê-lo, também.
    Talvez prefiram manter tudo como está, ou mesmo um downgrade. Dessa gente tudo se espera. O mundo não é unilateral.

  2. solle

    22 de setembro de 2022 9:35 am

    a única certeza é a sombra nefasta de Alckmin no poder

  3. José de Almeida Bispo

    22 de setembro de 2022 12:22 pm

    “Em 2008 enfrentou a maior crise desde 1929,(…) arrisco dizer que os BRICS, China e Brasil especialmente foram os responsáveis pelo mundo não ter ido ali pro vinagre; explosivamente muito pior que em 1929. Sem China, com Rússia atolada em problemas de sobrevivência, o Brasil, São Paulo mera colônia de plantation com resto do país já colônia da colônia; e a Índia, colônia de banqueiros britânicos. Em 2008 já tinha Hu Jintao, Vladimir Putin… E LULA. Os almofadinhas e agiotas da banca deram um tempo.
    Ah, e a mídia, especialmente a brasileira, desde Hipólito José da Costa, salvo as exceções de praxe SEMPRE FOI primordialmente a porta voz dos banqueiros. Logo, um nunca está separado do outro.

  4. Anônimo

    22 de setembro de 2022 1:13 pm

    Antonio uchoa, nao oloque as conferencias junto à midia empresa. Sao completamente opostas, participe e alguma e verá. Por outro lado, concordamos q estas ja exauriram efeitos. Radicalizar mais, unica saida.

  5. Haaavcsjasabemquemtacomentando

    22 de setembro de 2022 7:40 pm

    MEU CÉREBRO TA DANDO UNS ESTALOS, CADÊ MINHA PRESIDENTA DEPOSTA?LULA RESPEITA IMENSAMENTE E INTENSAMENTE AS RELIGIÕES,SUA FÉ, RESPEITA IMENSAMENTE, INTENSAMENTE O SER HUMANO,TUDO SE RESUME EM IMENSAMENTE E INTENSAMENTE,VIVA O BRASIL OU VIVA AO BRASIL,SEI LÁ (FIM!FATURA LIQUIDADA!!!)OU !!!! TANTO FAZ O MEU PORTUGUÊS (DE ESCRITA/LÍNGUA E NÃO PRSSOA)

  6. Antonio Carlos gomes

    23 de setembro de 2022 5:08 am

    Bom dia Nassif, espero que você esteja bem. A muitos anos sigo você ,e continuo te admirando, muito bom este seu artigo. Grande abraço.

  7. Fernando Mundim Veloso

    23 de setembro de 2022 7:32 am

    A Emenda do Teto de Gastos é flagrantemente inconstitucional. Em dissertação de mestrado eu demonstro a sua ofensa à cláusulas pétras da Cf 88. Posteriormente publiquei em livro a minha dissertação. Segue abaixo a discirção da obra e o link para caso alguém possa interessar:
    A presente obra tem como problema analisar se a Emenda Constitucional 95 de 2016, que instaurou o Novo Regime Fiscal, viola as cláusulas imodificáveis elencadas pelo § 4º do art. 60 da Constituição Federal e fere o princípio da vedação ao retrocesso social. Mesmo que tenham sido obedecidas formalmente todas as exigências do Diploma Maior, no que tange à apresentação, trâmite e aprovação de alterações constitucionais, o que abarca a verificação de adimplemento dos requisitos formais e circunstanciais de constitucionalidade, a emenda constitucional aprovada pode, ainda assim, ser submetida por um dos legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, incisos de I a IX, da CF) ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF), órgão que ostenta em nosso ordenamento o status de guardião da Constituição, em sede de controle concentrado de constitucionalidade das normas (caput do art. 102 da CF). Diante desse contexto, já existem, protocoladas no Supremo Tribunal Federal, sete ações questionando a constitucionalidade da referida emenda. A Constituição Federal de 1988 trouxe para o centro de seu ordenamento jurídico a proteção aos direitos fundamentais. Nesse sentido, o citado Diploma Constitucional, que ficou conhecido popularmente como a Constituição Cidadã, obriga o Estado brasileiro a garantir uma série de prestações em forma de políticas públicas como garantia de defesa à própria dignidade da pessoa humana. Com esse intuito, o texto Constitucional consagra uma série de direitos fundamentais que deverão proteger o cidadão e que gozam de um status constitucional diferenciado. A presente dissertação partiu da hipótese de que esta emenda constitucional não é compatível com o regime constitucional vigente, visto que a proteção à dignidade da pessoa humana está no centro da Constituição Federal vigente, e o novo regime fiscal inviabilizaria o Estado de prestar políticas públicas com viés de garantir os direitos fundamentais e suprir o chamado mínimo existencial. Utilizou o método dedutivo, partindo de uma premissa geral, a Constituição Federal de 1988, chegando na Emenda Constitucional 95 de 2016, com suas particularidades. Utilizou-se o método de pesquisa bibliográfico. O objetivo deste trabalho consiste em analisar se a Emenda Constitucional 95 de 2016 padece de inconstitucionalidade material. Foi analisado se a mudança do chamado Regime fiscal, que limitou por 20 anos os investimentos do Estado em gastos primários, viola as cláusulas imodificáveis elencadas pelo § 4º do art. 60 da Constituição Federal e se desrespeita o princípio da vedação ao retrocesso social, a proteção que ela tem sobre os direitos fundamentais e uma breve conceituação sobre estes.

    Palavras-chave: Emenda Constitucional 95 de 2016. EC 95/16. Constituição de 1988. Direitos Fundamentais Sociais. Inconstitucionalidade Material.

    https://loja.editoradialetica.com/humanidades/a-inconstitucionalidade-material-da-emenda-constitucional-95-de-2016

  8. Francisco Santos

    23 de setembro de 2022 9:25 am

    Ganhando no primeiro turno Lula estará com a faca e o queijo na mão, a midia, mercados e faria lima terão de engoli-lo já que não conseguiram encerrar sua carreira política por meio de seu agente jurídico

    A vingança de Lula será radicalizar o combate à miséria nesse país, provando ao mundo que o fator econômico mais importante em qualquer parte do planeta ainda é o ser humano

    Os radicais, hoje chamados de ultradireita serão obrigados a trabalhar em dobro nas fake news, mentiras e falsidades sobre o futuro governo Lula, que deveria montar um gabinete só pra isso: a desradicalização da população, inclusive da mídia latrina que temos hoje, com um gabinete da verdade

  9. Carlos H Chaves

    26 de setembro de 2022 12:01 pm

    Se não tiver controle sobre a política monetária, não fará NADA.
    Se quiser fazer o mínimo terá de emitir moeda.

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