Manifesto em defesa do Abono Salarial
por Lauro Mattei
No mês de junho de 2026 entidades empresariais brasileiras – sob a liderança da Confederação Nacional da Indústria (CNI) – apresentaram suas propostas de desmantelamento do sistema de proteção social do país condensadas em oito pontos com o pretexto de defender o equilíbrio das contas públicas. Tal evento contou com a presença e apoio dos seguintes candidatos à presidência da república: Ronaldo Caiado (PSD), Romeu Zema (Novo) e Flávio Bolsonaro (PL). Registre-se que em 08.08.2026 o candidato Renan Santos (Missão) também manifestou apoio a tais propostas, inclusive informando que seu partido já protocolou no Congresso Nacional a PEC do Equilíbrio Fiscal.
Desde então surgiram seguidamente artigos nos principais jornais do país de economistas ortodoxos e dos demais agregados da cantilena da austeridade fiscal atacando o abono salarial como se tal política fosse um dos males causadores dos desequilíbrios fiscais, inclusive chegando-se ao ponto de afirmar que tal política não serve para nada e que contribui para elevar o déficit público. No caso particular do jornal O Globo, a seção “economia nas eleições” procura debater a pertinência da manutenção do abono salarial segundo critérios fartamente conhecidos, inclusive com convites à interlocutores que seguem o padrão da música de uma única nota.
Registre-se, inicialmente, que a política do abono salarial faz parte do sistema de proteção social do país instituído pela Constituição Federal de 1988, especialmente em seus artigos 3º, 6º e 194º, cujos objetivos eram a edificação de uma sociedade livre, democrática, justa e solidária que fosse capaz de erradicar a fome, a pobreza e todos os demais tipos de desigualdades existentes no país. Para tanto, ficou consagrado que o acesso de todos à educação, saúde, trabalho, habitação e alimentação são direitos fundamentais de todos os brasileiros. Nestas circunstâncias, tal sistema passou a ser caracterizado como universal porque consagra a universalidade da cobertura, a equivalência dos benefícios a todas as populações, a diversidade de instrumentos de financiamento e a adoção de mecanismos de gestão democráticas das políticas públicas em cada esfera como estrutura organizativa.
A partir de então foram sendo implementadas diversas políticas públicas para edificar tal sistema. No caso particular da Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990, destacou-se – além da criação do Abono Salarial – a regulação do seguro-desemprego e a criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Naquele momento foi definido também que os recursos para pagamento do abono salarial teriam como fone o FAT e que o valor anual seria de até 1 salário mínimo para aqueles trabalhadores que teriam carteira assinada regularmente durante 1 ano e com faixa salarial até 2 salários mínimos. Os demais trabalhadores que não atingissem tal regra receberiam de forma proporcional ao tempo trabalhado, ou seja, cada mês trabalhado dá direito a 1/12 do salário mínimo. Já a Emenda Constitucional n. 135 de dezembro de 2024 mudou o cálculo da renda máxima do abono, uma vez que o valor deixou de ser de acordo com o aumento real do salário mínimo e passou a ser corrigido apenas pela inflação, mantendo-se o valor de corte.
É importante recordar que o salário mínimo no Brasil foi instituído pela Lei nº. 185, de 14.01.1936, porém somente implementado a partir de 01.05.1940 com as seguintes funções: garantir ao trabalhador o atendimento de suas necessidades básicas com alimentação, saúde, educação, vestuário, habitação e transporte. Segundo o DIEESE, o salário mínimo vigente em 2025 (R$ 1.512,00) para cumprir os requisitos legais anteriormente mencionados deveria ser de R$ 7.106,83, ou seja, 4,7 vezes maior vigente no referido ano.
Vejamos agora algumas informações relativas ao abono salarial de 2025 quando o governo gastou com a rubrica R$ 30.7 bilhões, quantia que deixa os defensores da extinção do programa estupefatos por considerarem um montante muito elevado. No referido ano, 26.539.809 trabalhadores eram elegíveis a obter o benefício, porém somente 26.396.171 receberam o benefício de um salário mínimo. Deste total de beneficiados, 9.3 milhões tinham uma renda de até um salário mínimo mensal, sendo que aproximadamente 50% desse total detinha renda de até ½ salário mínimo. Se considerarmos o abono mensalizado, a renda desses trabalhadores passou a ser de R$ 1.638,00 ao mês, ou seja, um incremento de R$ 126,00 todo mês, o que faz uma diferença brutal para essa categoria de trabalhadores, fato que não é perceptível e nem considerado pelos analistas defensores do fim do abono, afinal eles provavelmente convivem com renda 20 a 30 vezes maior que tais assalariados.
Para refrescar mais um pouco a memória dos arautos defensores da “austeridade fiscal”, cujo teto do gasto só vale para os pobres, informamos que a PEA ocupada ao final de 2025 era de 103.1 milhões de trabalhadores ocupados e 5.9 milhões de desempregados. Do total de ocupados, 4% recebia até ¼ de salário mínimo, enquanto 6% recebia até ½ salário mínimo. Já outros 24% recebiam entre ½ e 1 salário mínimo, ou seja, aproximadamente 34% da PEA do país detinha uma renda que não ultrapassava a um salário mínimo. Para aqueles que vivem numa posição mais confortável em relação à renda mensal percebida e que conseguem entender minimamente o drama das famílias que sobrevivem com esses percentuais de renda, as informações acima por si só são um indicativo contundente para se defender a continuidade do pagamento do abono salarial.
Todavia, segundo O Globo de 14.08.26, o abono salarial é uma das políticas mais questionadas por “especialistas em contas públicas” e que deveria ser extinta porque é uma política cara (RS 30.7 bilhões) para os resultados que oferece. Portanto, diante das contas públicas em vermelho, tal programa é “um candidato natural ao corte”. Todavia, não se faz nenhuma menção às rubricas verdadeiramente responsáveis pelos desequilíbrios das contas públicas em 2025: R$ 1.1 trilhões de reais dos juros da dívida pública + R$ 400 bilhões de isenções fiscais. Registre-se que apenas o montante dessas duas rubricas supera todo o volume de gastos federais com programas sociais, os quais atendem milhões de brasileiros que precisam do apoio do Estado diante das enormes desigualdades que ainda persistem no país.
O que chama a atenção nesse debate é a forma disfarçada e até mesmo desonesta utilizada por alguns dos defensores do fim do abono salarial quando analisam a ineficiência do programa tomando como referência aquilo que ele não se propõe a fazer: reduzir o desemprego, reduzir a informalidade e, ao mesmo tempo, reduzir a miséria. O contraponto a essa argumentação é que o Abono Salarial é uma política complementar de renda para uma faixa expressiva de trabalhadores que sobrevivem com baixos rendimentos em um mercado de trabalho marcado por diversos tipos de discriminação salarial para além da renda, especialmente em termos de gênero e raça.
Apenas como registro final faço menção a um defensor sequencial da extinção do Abono Salarial que se autodenomina ortodoxo não idiota. Sua avaliação do programa por aquilo que ele não se propõe a fazer sugere que sua lente analítica da sociedade brasileira está ofuscada, uma vez que ela só permite enxergar, não aquilo que existe, mas aquilo que suas percepções e convicções prévias recortam da realidade.
Lauro Mattei – Professor Titular do Departamento de Economia e Relações Internacionais da UFSC. Email: [email protected]
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