O ministro Gilmar Mendes defendeu que magistrados e advogados sejam investigados pelas autoridades competentes na esteira do caso Master. Em publicação nas redes sociais nesta segunda (28), Gilmar analisou que o escândalo revelou um modelo de negócios que teria utilizado créditos judiciais contra a União como ativos financeiros, adquiridos com desconto, registrados por valores superiores e usados como lastro para captação de recursos. Mendes destacou especialmente os precatórios do setor sucroalcooleiro e os processos de revisão da tabela do SUS, apontando como irregularidades a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado e a atribuição de valores sem a comprovação individual dos prejuízos.
Diante disso, Gilmar defendeu uma ampla investigação sobre a origem, a expedição e a comercialização desses créditos a partir de decisões dos tribunais. Para o ministro, a Corregedoria Nacional de Justiça precisa fazer uma correição extraordinária nos Tribunais Regionais Federais, especialmente no TRF-1, para identificar precatórios com possíveis irregularidades e acabar com a expedição antecipada. Também defendeu o reforço da fiscalização do Banco Central e da CVM sobre a utilização desses créditos no mercado financeiro e a abertura de investigações criminais quando houver indícios envolvendo magistrados e advogados.
Para o ministro, é necessária uma atuação coordenada do Judiciário, MPF, OAB, Conselho da Justiça Federal, Banco Central e CVM porque o caso revelaria uma cadeia que conecta decisões judiciais, precatórios e operações financeiras, com impactos sobre investidores e recursos públicos.
Leia, abaixo, a publicação de Gilmar Mendes:
“O imprevisto é uma espécie de deus avulso, ao qual é preciso dar algumas ações de graças; pode ter voto decisivo na assembleia dos acontecimentos”, escreveu Machado de Assis em Esaú e Jacó. O acaso nos abre agora a oportunidade de realizar uma profunda reforma nas instituições do país e corrigir práticas perversas que atingiram não apenas os tribunais, mas também o sistema financeiro e suas instituições de controle, como o Banco Central e a CVM.
As investigações sobre o Banco Master revelaram um modelo de negócios parasitário, que drenava recursos públicos e a poupança de milhares de investidores. Créditos judiciais contra a União eram adquiridos com grande desconto, contabilizados por valores muito superiores e usados como lastro para captar recursos no mercado. Para valorizá-los, buscavam-se decisões favoráveis na fase em que os valores são calculados e os precatórios expedidos. Mas a crise não se restringe aos tribunais. Com esse lastro, o banco emitiu CDBs com rentabilidade muito acima da média do mercado, distribuídos por grandes corretoras em troca de polpudas comissões. Por isso, como já afirmei, o endereço do caso Master está também na Faria Lima.
Entre os créditos judiciais do banco, o exemplo mais eloquente são os precatórios do setor sucroalcooleiro. Muitas usinas obtiveram condenações da União pelos preços fixados pelo antigo Instituto do Açúcar e do Álcool nos anos 1980 e 1990, com base em estudos genéricos, sem a perícia individual exigida por entendimento vinculante do Supremo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 estima em mais de R$ 100 bilhões o potencial impacto dessas ações. O contrato de até R$ 427 milhões entre o banco e o escritório da esposa de um desembargador do TRF-1, hoje sob apuração, dá a dimensão do problema.
Um dos atalhos utilizados era a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado, prática que conflita com a Constituição e não se limitou ao setor sucroalcooleiro. Repetiu-se, por exemplo, nas ações de revisão da tabela do SUS com base na Tunep, em que créditos ainda sob discussão judicial eram convertidos em precatórios e, em muitos casos, cedidos a fundos de investimento. A prática é tão recorrente que o STJ teve de afetar a controvérsia para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.444).
As instituições têm reagido. O CNJ cancelou 16 precatórios expedidos pelo TRF-1 em benefício de usinas e determinou a devolução de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro. No Supremo, encaminhei ao Plenário o caso do setor sucroalcooleiro, para garantir a aplicação uniforme da tese que exige perícia para comprovar o prejuízo das usinas.
Há, contudo, muito mais a fazer. O problema não se limita a um tribunal, embora parte expressiva dos créditos do banco em liquidação esteja concentrada em processos da Justiça Federal da 1ª Região. Precatórios com valores inflados, expedidos antes do trânsito em julgado ou em desacordo com a jurisprudência dos tribunais superiores continuam a se acumular.
É necessário que a Corregedoria Nacional de Justiça amplie o trabalho já iniciado, com uma correição extraordinária em todos os tribunais regionais federais, sobretudo no TRF-1, para rastrear outros precatórios marcados por irregularidades e depurar a fila de pagamentos da União. A correição deve abranger especialmente os precatórios do setor sucroalcooleiro e os da revisão da tabela do SUS. É preciso também pôr fim, de uma vez por todas, à prática de expedição antecipada de precatórios.
Como esses créditos foram parar em fundos de investimento e nos balanços de bancos, cabe reforçar a fiscalização da CVM e do Banco Central sobre sua comercialização e seu uso. O envolvimento de magistrados e advogados exige também a abertura de competentes investigações criminais. O MPF, a OAB e o Conselho da Justiça Federal estão convocados a agir, cada um em sua esfera, em nome da legalidade e da probidade. Impõe-se uma resposta coordenada das instituições, à altura da gravidade dos fatos revelados.”
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