Especialista prevê ações no STF contra benefício a cônjuge de deputados

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Da Agência Brasil

Por Pedro Peduzzi 
 

Ao autorizar o uso de verbas públicas para a compra de passagens aéreas de cônjuge de parlamentares, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acaba por criar mais um “telhado de vidro” para o Congresso Nacional. Na avaliação de especialistas consultados pela Agência Brasil, parlamentar que usa dinheiro público com esse propósito está sendo antiético e antirrepublicano, uma vez que, devido à crise, o momento exige corte de gastos. “E comete também uma ilegalidade, porque os benefícios à família não estão previstos na Constituição. Portanto é bastante possível que alguém entre com ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra essa medida”, disse o professor de Ética Política da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Roberto Romano.

“É o indivíduo [que foi eleito] e não sua esposa, papai ou cachorrinho. Isso é inaceitável, além de antiético e antirrepublicano. Como justificar essas prerrogativas familiares em um país com uma crise econômica como a nossa? Os deputados deveriam mostrar solidariedade ao governo e economizar, em vez de fazer esse exibicionismo de privilégios. Trata-se de mais um péssimo exemplo de nosso Legislativo, que desconhece que, na República, todos são iguais”, acrescentou o especialista.

Para o diretor do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), José Antonio Moroni, os benefícios concedidos por Eduardo Cunha evidenciam mais uma das contradições do Congresso Nacional. “Quem aprova isso são os mesmos deputados que têm defendido cortes ou reduções nos benefícios destinados às camadas mais baixas da população, como seguro-desemprego e pensões. Não dá para considerar isso ético de maneira nenhuma. Se eles quiserem, podem comprar passagens para as esposas ou maridos com o dinheiro do próprio salário, que é bastante alto.”

As contradições vão além. “Os deputados representam o povo. É de se esperar, portanto, que eles vivam também as limitações e a rotina da população. Representar passa por isso. Caso contrário, torna-se difícil para eles entender a realidade daqueles que representam. Têm de fazer contas para passar o mês; têm de calcular seus orçamentos; têm de passar o aperto que o brasileiro passa para poder representá-lo. Não pode estar tão descolado da realidade de seu representado. Não pode ter distanciamento. Se as verbas têm por objetivo facilitar a ele entender a rotina do representado, elas [as verbas] têm de dar limites a ele”, argumentou o diretor do Inesc.

Segundo o diretor do Inesc, os parlamentares recebem um “bolo de benefícios” bem maior do que passagens aéreas, muitos deles, bastante questionáveis. “[O uso dos] Correios, por exemplo. Antigamente era o único meio para o parlamentar prestar contas a seus eleitores. Portanto, até fazia sentido o valor significativo destinado a isso. Mas, com a internet, perdeu sentido usar material impresso para esse propósito. No entanto, a verba foi mantida e, ao longo do tempo, foi aumentada.”

Cientista político e especialista em comportamento eleitoral, o professor Leonardo Barreto explica que “por essas e outras o Legislativo brasileiro é o mais caro do mundo”, com cada senador custando aos cofres públicos mais de R$ 33 milhões, e cada deputado, R$ 10,2 milhões por ano. “Para fazer esse cálculo, basta dividir o orçamento pelo número de parlamentares. Daí o fato de o Congresso estar entre as instituições que detêm os piores níveis de confiança da população”, disse ele.

Segundo Barreto, na Alemanha cada parlamentar custa aos cofres públicos R$ 3,4 milhões anuais; na França, R$ 2,8 milhões; no Canadá, R$ 2,3 milhões; no Reino Unido, R$ 2,2 milhões; no México, R$ 1,89 milhão, e na Argentina, R$ 1,29 milhão. Portugal e Espanha estão entre os mais baixos, com um gasto médio de R$ 952 mil e R$ 850 mil por parlamentar, respectivamente.

“Qualitativamente, isso também é um problema, porque a percepção de custo depende do beneficio que se tem. E, no nosso caso, a população não vê isso no Congresso. Infelizmente, a tendência é que essa situação piore, prejudicando ainda mais a reputação da Casa, que já estava lá no chão”, completou.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

16 Comentários

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  1. arrivistas se lambuzando ewm

    arrivistas se lambuzando ewm benesses patrimonialistas, como sempre.

    é histórico.

    velhaco alpinismo social.parece uma matilha.

    mas donne já dizia:  o homem não é uma  ilha

     

  2. As “madamas”,  digníssimas

    As “madamas”,  digníssimas dos deputados, em reunião com o Eduardo Cunha quem solicitou que fossem incluidas nas têtas dos estado.

    É claro que com o dinheiro alheio ele foi um gentleman com as dignissímas.

  3. Chega!

    Por que, além do subsídio, o parlamentar deve receber supostos “benefícios” por fora? Passagens, contas de telefone, correio, despesas médicas, salários de assessores, bolsa aluguel etc. etc.?  Antes que a picaretagem aumente ainda mais, poderíamos ter uma lei básica: o parlamentar receberia um subsídio X e arcaria com todas as despesas relativas ao exercício do mandato.  Suponhamos um subsídio de 200 mil mensais: embora espantoso, representaria uma economia da ordem de 70% dos gastos atuais na Câmara. Dizem que, no Senado- onde, segundo o blog, cada integrante estaria custando 33 milhões- cada senador pode contratar até 51 servidores, fora, é claro, os servidores do Senado colocados a sua disposição. Quem é mesmo que vai votar uma reforma política?

  4. Que maravilha….

    Que maravilha, agora além de elergermos o deputado e assumirmos um monte de regalias benifícios, ainda temos de assumir sua ou seu cônjuge e arcar com o benifício Bolsa Madame!!!

  5. Não é porque o momento exige

    Não é porque o momento exige cortes, é porque isso não está correto e é claramente uma afronta a legalidade, é dizer que não pode haver nepotismo atualmente por causa da crise. Oras, dizer isso está dizendo que após a “crise” a farra com o dinheiro público está liberada.
    Os partidos de esquerda, especialmente o PT, devem dar o recado, dizendo que não compactuam com esse tipo de medida, e rejeitá-la na prática, não fazendo uso delas, e achando que é uma medida claramente inconstitucional, entrar com uma ADI no STF.

  6. Muito embora possa alguém ou

    Muito embora possa alguém ou alguma entidade, legitimada, questionar a legalidade/constitucionalidade das medidas tomadas pela mesa da Câmara Federal no que se refere ao pagamento de passagens para cônjuge dos deputados, o objetivo do Sr. Eduardo Cunha et caterva praticamente estará garantido, ainda que o STF declare a inconstitucionalidade da medida – coisa que os ministros do STF não tem a moral e a ética para fazê-lo, já que instituíram para si e por efeito cascata para os demais privilegiados (ministros, desembargadores, procuradores, juízes, promotores, membros de tribunais de contas, etc, etc.) o vergonhoso bolsa aluguel (R$ 4.300,00), os deputados já estarão garantidos com o aumento de suas outras verbas parlamentares. Parece brincadeira a falta de responsabilidade dos agentes públicos do Brasil. Dentre os três poderes creio que ainda o Executivo é o menos desrespeitoso para com os brasileiros.

  7. Muito embora possa alguém ou

    Muito embora possa alguém ou alguma entidade, legitimada, questionar a legalidade/constitucionalidade das medidas tomadas pela mesa da Câmara Federal no que se refere ao pagamento de passagens para cônjuge dos deputados, o objetivo do Sr. Eduardo Cunha et caterva praticamente estará garantido, ainda que o STF declare a inconstitucionalidade da medida – coisa que os ministros do STF não tem a moral e a ética para fazê-lo, já que instituíram para si e por efeito cascata para os demais privilegiados (ministros, desembargadores, procuradores, juízes, promotores, membros de tribunais de contas, etc, etc.) o vergonhoso bolsa aluguel (R$ 4.300,00), os deputados já estarão garantidos com o aumento de suas outras verbas parlamentares. Parece brincadeira a falta de responsabilidade dos agentes públicos do Brasil. Dentre os três poderes creio que ainda o Executivo é o menos desrespeitoso para com os brasileiros.

  8. Deixa eu entender

    Ação contra auxílio esposa, em um tribunal onde juízes possuem nem sei quantos penduricalhos semelhantes, na esperança que se reverta. 

    Sabe de nada inocente.

    1. Mandado de Segurança já está no STF

      http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=286271

       

      Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

      Questionado ato que estende a cônjuge de deputado cota de passagem aérea

       

      O deputado federal Carlos Sampaio (PSDB/SP) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança MS 33492, no qual pede a concessão de liminar para suspender ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que estende ao companheiro (a) ou cônjuge de parlamentar, o direito à cota de passagem aérea paga por aquela Casa Legislativa.

      O deputado alega que o Ato 5/2015, publicado na edição do Diário da Câmara dos Deputados do dia 26 de fevereiro, usurpou seu direito ao exercício do voto. Segundo argumenta, as alterações regimentais propostas pela Mesa Diretora deveriam ter sido feitas por meio de resolução, com aprovação da matéria pelo Plenário da Casa, e não por ato unilateral da Mesa Diretora.

      Segundo o parlamentar, o próprio Regimento Interno da Câmara indica a resolução como instrumento próprio para a regulamentação do artigo 51, inciso IV, da Constituição Federal. O dispositivo diz expressamente que “compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor sobre sua organização e funcionamento”. Argumenta ainda que “a competência é da Câmara dos Deputados e não da Mesa Diretora, o que implica a atribuição do Plenário da Casa para decidir sobre a organização e funcionamento interno”.

      Assim, o deputado pede a concessão de liminar para suspender os efeitos das alterações promovidas pelo Ato da Mesa 5/2015, “determinando-se o não pagamento de passagens aéreas em favor dos cônjuges e companheiros dos deputados federais”, até decisão final do STF no mandado de segurança, “por ferimento ao direito líquido e certo do impetrante de exercer sua prerrogativa parlamentar de voto”.

      No mérito Carlos Sampaio pede a concessão em definitivo da ordem para reconhecer seu direito de votar, por meio de resolução da Câmara dos Deputados, a matéria concernente à extensão da cota parlamentar para fins de pagamento de passagens aéreas aos cônjuges ou companheiros, com o reconhecimento de nulidades contidas nas alterações regimentais promovidas pelo Ato da Mesa 5/2015.

      A ação está sob a relatoria do ministro Teori Zavascki.

      AR/CR

       

  9. E a pensão vitalícia para ex-governadores?

    Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

    STF volta a analisar pensão vitalícia para ex-governadores

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na sessão da próxima quarta-feira (4), o julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, que discute a validade de dispositivo da Constituição do Pará que garante aos ex-governadores daquele estado o recebimento de subsídios vitalícios correspondentes à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça local.

    A medida cautelar na ADI, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), começou a ser julgada em fevereiro de 2011, quando a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela suspensão do artigo 305 e seu parágrafo 1º, da Constituição paraense, que prevê o benefício. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

    Tramitam no STF pelo menos outras nove ações direitas de inconstitucionalidade sobre o mesmo tema, em que a OAB questiona dispositivos semelhantes nos Estados do Acre (ADI 4553), Mato Grosso (ADI 4601), Paraíba (ADI 4562), Paraná (ADI 4545), Piauí (ADI 4556), Rio de Janeiro (ADI 4609), Rio Grande do Sul (ADI 4555), Rondônia (ADI 4575) e Sergipe (ADI 4544).

    MB/AD

    Leia mais:

    16/02/2011 – Pedido de vista suspende julgamento sobre subsídio vitalício de ex-governadores do Pará

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=286277

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