Covid: STF mantém decretos estaduais sobre medidas restritivas

O ministro entendeu que as medidas estaduais estão de acordo com a jurisprudência do STF, que diz que a União, estados e municípios têm competência concorrente e competência administrativa comum para a defesa da saúde.

Jornal GGN – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do presidente Jair Bolsonaro para que os decretos restritivos dos estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraná fossem suspensos. As medidas restritivas foram tomadas para enfrentamento da pandemia do Covid-19.

O ministro entendeu que as medidas estaduais estão de acordo com a jurisprudência do STF, que diz que a União, estados e municípios têm competência concorrente e competência administrativa comum para a defesa da saúde.

Ele ainda disse que os decretos estão de acordo com orientação recebida e dados de órgãos técnicos de saúde dos estados sobre a pandemia e o avanço da doença e são dotados de razoabilidade, com fim legítimo, que é conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde.

“Em matéria de proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente, é legítima e exigível a observância dos princípios da prevenção e da precaução”, concluiu Barroso.

A União pediu aditamento à petição inicial da ADI para incluir novas normas. Esse pedido será analisado pelo relator após a manifestação das partes.

Com informações do STF.

Redação

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