A desinformação togada e o WhatsApp, por Eliana Rezende

Por: Eliana Rezende

Foram uma, duas, três vezes e milhões de brasileiros sendo penitenciados por uma decisão togada que revela além de uso desproporcional de força um equívoco provocado por desinformação começada na toga e concluída em praça pública.

Não creio ser necessário entrar no mérito da questão judicial que de um lado pressiona a empresa detentora do serviço (WhatsApp) e a questão de quebra de sigilo de contas de contraventores ou punição de milhões de inocentes.

O que me chama a atenção é a desinformação sobre o assunto da criptografia por parte dos que julgam e promulgam sentenças. Algo crasso e imperdoável. Emitem pareceres que caberiam bem no século XIX, ou no XX sem web. Mas nos dias de hoje?!

Para além de tudo significar ferir diretamente o que determina o Marco Civil Regulatório da Internet no Brasil e o artigo nº 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de uma única vez.

Mas afinal: o que é mesmo criptografia?

Se formos ao dicionário, a definição mais completa seria:

“(….) Conjunto de regras e técnicas utilizado para cifrar, para codificar a escrita, transformando-a num tipo de código incompreensível para quem não está autorizado a ter acesso ao seu conteúdo. (…)”

A palavra criptografia vem do grego e é formada por duas palavras: “kryptós” que significa oculto e “gráphein” que significa escrever. Ou seja, é uma escrita escondida.

A técnica em si não é nova e remonta às civilizações clássicas gregas, romanas e egípcias que criptografavam seus escritos para impedir que inimigos tomassem conhecimento de seus escritos.

A criptografia funciona como se fosse um embaralhamento de dados. E tal como ocorria em tempos passados, o objetivo é tornar seguro o conteúdo da informação trocada entre partes.

O grau de segurança de uma criptografia esta na quantidade bits utilizados para encriptação. Já que um sistema de encriptação que contenha 8 bits oferece um universo de 256 combinações diferentes. Atualmente utilizam-se 128 bits (que são combinações de números e letras).  

Para se ter uma ideia, no modelo 128 bits, para se conseguir decodificá-los seriam necessários 40 computadores trabalhando simultaneamente durante 20 anos ininterruptamente!

De um ponto de vista mais técnico, diríamos que a criptografia pode ser simétrica e assimétrica e envolve uma série de procedimentos para cada um destes casos. Como não é objetivo deste post esplanar tecnicamente isto sugiro a leitura para maior entendimento e mais fontes de bibliografia e consulta o texto “Segurança, Criptografia, Privacidade e Anonimato”.

Para compreender um pouco mais sobre os usos e aplicações da criptografia nos dias de hoje, assista o vídeo “O que é Criptografia”.

Graficamente a criptografia pode ser exemplificada da seguinte forma:

Ou seja, o conteúdo das informações trocadas ficam disponíveis apenas entre os envolvidos, como se houvessem cadeados que as trancassem e apenas a chave que cada um tem as abre e decodifica.

Agora vejamos o caso do WhatsApp

Recentemente a ferramenta enviou mensagens a todos seus usuários informando que estaria sendo utilizada a criptografia de ponta-a-ponta. Provavelmente foi uma mensagem assim que você recebeu no seu celular, e que continua a receber toda vez que acrescenta um novo contato:

 

O que de fato este tipo de criptografia significa?

A chamada “criptografia de ponta-a-ponta” do WhatsApp assegura que somente as pessoas que estão se comunicando possam ler o conteúdo trocado. Ninguém mais consegue fazê-lo, nem mesmo o próprio WhatsApp.

Este formato de segurança, apesar de questionado para os casos de uso ao crime é uma grande segurança para usuários comuns e que representam a esmagadora a maioria de utilizações. Claro que crimes podem ser cometidos, mas interferir neste caso significa por em xeque a segurança de milhões de usuários. Algo prezado e alvo de muitos lutas e debates para que passassem a existir.

Por envolver tantos milhões de pessoas e negócios é uma relação onde o custo benefício precisa ser medido de forma responsável.

Como o próprio STF vem se manifestando, este tipo de punição a milhões de pessoas é desproporcional.

De minha parte, acrescento que, ignorante por parte de quem julga e inconsequente perante a punição de milhões de usuários que nada tem com o ocorrido. Não se pune 100 milhões de pessoas por causa de 1 contraventor!

Além do mais, as decisões de bloqueio tomam a ferramenta como se a mesma funcionasse como um telefonema. O que nossos togados se esquecem, é que apesar de ser usada em um aparelho celular, a ferramenta está longe de possuir as características tão usuais de grampos telefônicos.

Se criminosos se comunicam da cadeia usando a ferramenta, o problema que precede ao seu uso, e este sim de competência das autoridades, é o de celulares nos presídios!

Enquanto soluções tecnológicas que atendam de um lado o direito à privacidade e sigilo de uns e, de outro, o praticante de delito não estiverem disponíveis e sem prejuízo a ninguém, é preciso que togados usem de bom juízo e entendam os tempos que julgam, os meios tecnológicos e o seu alcance social. As decisões não podem ser unilaterais, autoritárias e desproporcionais. Fazer isso fere a essência do que seja praticar o Juízo e a justiça.

Julgar, tomando em conta um único aspecto e perder de vista o alcance e prejuízo social de todos, em nome de um é uma irracionalidade torpe e sem sentido.

A imagem da justiça com uma venda nos olhos parece se aplicar com precisão nestes casos.

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Publicado originalmente no Blog Pensados a Tinta

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Redação

4 Comentários

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  1. A ignorância de magistrados –

    A ignorância de magistrados – e de outros profissionais – sobre as implicações tecnológicas ou não das ações que julgam é, como diria, o Prefeito Odorico Paraguaçu, “deverasmente” preocupante. Quando o juiz julga alguma ação em que aparecem assuntos que ele desconhece a primeira coisa a fazer e inteirar-se do caso.

    Sei do que se trata pois fui juíza por muitos anos. Procure alguém da área, chame um perito profissional, pergunte aos filhos (é impressionante a quantidade de coisas que seus filhos sabem e você desconhece), qualquer coisa, menos julgar a partir de seus próprios conceitos ou habilidades. Isso sempre dá errados e provoca vexames planetários.

    Lembro-me bem da Ação Penal 470, mais conhecida como mensalão. O Ministros do STF mostraram uma ignorância abissal em relação aos meandros do mundo da publicidade e da política. Até hoje acho que nenhum deles se inteirou sobre os chamados Bônus de Volume e do que realmente se tratava. Procuravam freneticamente pagamentos e recebimentos irregulares, que desonheceram até mecanismos comuns no mundo capitalista.

    Até para ser parcial e favorecer A e B é preciso saber do que se está falando, colegas.

  2. Uma pergunta para autor do post ou para quem entende do assunto

    Segundo a decisão da juíza que suspendeu o serviço, seria possível o desvio da mensagem criptografada para que as autoridades competentes tivessem acesso. É possível isso? Uma mensagem desviada  pela cia. telefônica  ao ser recebida por outro(s) (um telefone clonado, por exemplo ou através de outro recurso) pode não estar criptografada?  Técnicamente é viável?

  3. A ignorancia é dos outros
    Lindo texto, porem vejo que o centro da discussão foi esquecido pelo autor e pela Mídia. E pode ser resumida pela simples pergunta abaixo, sem devaneios sobre proporcionalidade ou criptografia e ignorância dos togados:
    O aplicativo está cumprindo as diretrizes do marco civil da Internet? Guardando copias das conversas?
    Pois é… Saibam que existem muitos aplicativos bloqueados pelo mundo que nao cumprem a lei local! Não seria esse o caso?

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