O caminho do impeachment no Senado

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – A denúncia por pedaladas fiscais contra a presidente Dilma Rousseff foi aceita pela Câmara dos Deputados, com a aprovação de mais de dois terços do Plenário, neste domingo (17). Mas o julgamento só terá início no Senado, que deverá votar a admissibilidade, ou não, entre os dia 10 e 11 de maio. Desde o início das sessões na Câmara, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um rito para ser seguido pelos deputados. Mas, até o momento, não há uma norma estabelecida para o Senado. Entenda o que deve ocorrer nos próximos passos do impeachment, segundo adiantaram técnicos da Secretaria Geral da Mesa a Felipe Recondo, do JOTA, e o que ainda precisa ser decidido.
 
 Uma vez aprovada pela Câmara, a denúncia é enviada ao Senado, onde será lida no expediente da sessão plenária já desta terça-feira (19).
 
 
No mesmo dia, os líderes das bancadas indicam quem serão os membros da Comissão Processante, composta, ao todo, por 21 senadores. Ao contrário da Câmara, a Comissão do Senado não precisa ter a representação de todos os partidos, mas deve seguir a proporcionalidade. 
 
O colegiado será eleito na própria terça-feira, em voto aberto, por maioria simples. Aprovados os membros, a Comissão terá um prazo de até dois dias (48 horas) para fazer a primeira reunião. Como o prazo cairá no dia 21 de abril, feriado de Tiradentes, a expectativa é que esse primeiro encontro ocorra logo no dia seguinte, quarta-feira (20).
 
A primeira reunião é destinada a eleger o presidente e indicar o relator, responsável pelo parecer com base na denúncia por pedaladas fiscais, quando o governo atrasou os repasses ao Banco do Brasil para o pagamento de benefícios do Plano Safra, e a edição de decretos suplementares sem autorização do Legislativo e contra um dispositivo da Lei Orçamentária. A disputa pela presidência da Comissão está entre o PT e o PSDB no Senado, por contarem com o mesmo número de parlamentares. Já a relatoria deve ficar com o PMDB, maior partido da Casa.
 
Definidos os nomes, a Comissão Especial do Senado tem um prazo de dez dias úteis para o relator enviar o seu parecer de admissibilidade, ou não, da denúncia de impeachment. Se a reunião ocorrer nesta quarta (20), como previsto, a primeira votação preliminar, com base no parecer, ocorrerá no dia 5 de maio, uma quinta-feira.
 
Nessa fase no Senado, não há previsão nenhuma para a defesa da presidente da República. Mas a fim de evitar acusações de cerceamento, os senadores devem negociar uma apresentação de defesa pelo Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, dentro do prazo de dez dias úteis. 
 
* Independentemente se concedida a defesa à Dilma na votação preliminar, a presidente terá possibilidade de se defender, novamente, após o eventual afastamento, durante a fase de análise de provas na Comissão (que ainda não tem definição de prazo para a entrega dessa defesa) e, se prosseguido, novamente no Plenário do Senado, durante o julgamento.
 
 Se na data esperada de 5 de maio, a Comissão Especial votar pela aprovação da denúncia contra a presidente Dilma, por maioria simples, em votação preliminar, o Plenário passa a contar 48 horas (dois dias úteis) para decidir se abre ou arquiva o processo. 
 
 A expectativa é que essa votação do plenário tenha início no dia 10 de maio e, com as discussões dos senadores, pode ser adiada até o dia 11 de maio. 
 
 
Se aprovado o parecer por maioria simples, sem contar o voto do presidente do Senado, Renan Calheiros, que não vota nessa rodada, Dilma Rousseff é intimada e afasta-se do cargo. Essa decisão, contudo, também pode ser questionada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que pode entender que a presidente não deve se afastar durante o julgamento, que tem a duração de até 180 dias, ou seja, 6 meses.
 
 Nesses até seis meses de afastamento, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, preside as sessões de julgamento dos senadores, que devem decidir se Dilma cometeu, ou não, crime de responsabilidade, após coleta de provas, depoimentos, análise de documentos e defesa. Nesse período, o vice-presidente Michel Temer é quem assume temporariamente o comando do país.
 
Com informações do JOTA.info
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

20 Comentários

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  1. Devo alertar que a defesa da

    Devo alertar que a defesa da presidente será ignorada e que o procedimento é apenas uma formalidade, porquê o resultado do “julgamento” já está decidido. Tudo porquê vocês parecem entender leis como “recomendações” ao invés de regras a serem seguidas à risca (o que portanto permite que os senadores possam ignorar a necessidade de ter havido algum crime provado para decidir pelo impeachment)

    1. Está certo quanto ao

      Está certo quanto ao desrespeito às leis em nosso país. Mas no mundo dito civilizado, ou nem tanto, já houve quem dissesse que “constituição é apenas um pedaço de papel”. 

  2. Problemas de Cadastro

    Nassif e equipe do blog, estou com problemas no cadastro, não estou conseguindo acessar a minha conta no GGN. Obrigado.

     

  3. Dúvida…
    O pedido de

    Dúvida…

    O pedido de Impeachment do Michel Golpista Temer está parado na Camara dos Deputados porque alguns partidos da oposição não indicaram os representantes para a comissão processante.

    O Presidente da Camara dos Deputados não age para ter esses nomes por parte dos partidos.

    Há um vácuo legal sobre este tema.

    O que acontece no Senado se os partidos de apoio a Presidente fizerem o mesmo, ou seja, não indicarem Senadores para a comissão ?

     

  4. Faltou exclarecer que o

    Faltou exclarecer que o PRESIDENTE DO SENADO e depois a própria COMISSÃO ESPECIAL a ser formada (se recepcionado – recebido e mandado seguir – o pedido pelo Presidente do Senado) podem rejeitar de plano a admissão do processo ontem aprovada na Câmara, determinando o arquivamento do procedimento.

    Regimento Interno do Senado (arts. 377 a 382), CF e ADPF 378 (STF)

    1. E, ainda, se Renan consultar

      E, ainda, se Renan consultar o Presidente do STF, temos já uma anterior manifestação do Min. Ricardo Lewandowski :

      “(…) a competência do Presidente da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal para recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo-lhes, inclusive, a faculdade de rejeitá-la, de plano, acaso entendam ser patentemente inepta ou despida de justa causa. (…)

      STF. Plenário. MS 30672 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 15/09/2011

  5. Faltou exclarecer que o

    Faltou exclarecer que o PRESIDENTE DO SENADO e depois a própria COMISSÃO ESPECIAL a ser formada (se recepcionado – recebido e mandado seguir – o pedido pelo Presidente do Senado) podem rejeitar de plano a admissão do processo ontem aprovada na Câmara, determinando o arquivamento do procedimento.

    Regimento Interno do Senado (arts. 377 a 382), CF e ADPF 378 (STF)

  6. A Batalha no Senado

    Hoje a Presidenta Dilma tem cerca de 21 votos no Senado federal, precisará de 28 votos para impedir a perda do mandato.

    Precisará de sete votos deste grupo de senadores

    Eunício Oliveira–PMDB – CE

    JaderBarbalho–PMDB – PA

    Renan Calheiros–PMDB – AL

    Acir Gurgacz PDT – RO

    Elmano Férrer-PTB – PI

    Fernando Collor PTC – AL

    Otto Alencar PSD – BA

    Roberto Rocha PSB – MA

    Walter Pinheiro – BA

    Lembrando que Marta Suplicy(PMDB-SP) e Cristovam Buarque (PPS-DF) declararam voto a favor do impedimento.

    1. Alguns comentários sobre os senadores que você colocou

      Roberto,

       

      Lembro que o filho de Jader Barbalho, Helder Barbalho, é o ministro da Pesca de Dilma e, ontem, um do clã Barbalho votou “não”. Penso que o pai também votará (http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,familia-barbalho-e-aliados-se-mantem-fiel-a-dilma-na-votacao-do-impeachment,10000026623).

       

      Acir Gurgacz foi o relator das contas de Dilma e pediu a aprovação das contas da Presidenta. Além disso, é do PDT, que fechou questão contra o impedimento, podendo ser um voto favorável (http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,relator-discorda-de-tcu-e-pede-aprovacao-de-contas-de-dilma-com-ressalvas,10000005536)

       

      Walter Pinheiro era do PT até bem pouco tempo. Não sei se votará com o governo nessa ou não. Espero que sim.

       

      Pelas declarações de Renan, tudo indica que não votará pelo impeachment, porém como é do PMDB e é o Renan CAlheiros, tão falso como uma nota de três, tudo é possível (http://www.jb.com.br/pais/noticias/2016/03/22/impeachment-sem-crime-de-responsabilidade-tem-outro-nome-afirma-renan-calheiros/)

       

      Fernando Collor não sei. Tenho dúvidas. Meu pressentimento é que votará contra. Mas é só chute.

       

      Os outros, confesso, não tenho nem chute.

       

      Saudações

    2. Não  deve mudar muita coisa

      Não  deve mudar muita coisa maia a Marta vai concorrer a prefeitura de sp, então vai ter que se afastar três meses antes da eleição.

    3. Não  deve mudar muita coisa

      Não  deve mudar muita coisa maia a Marta vai concorrer a prefeitura de sp, então vai ter que se afastar três meses antes da eleição.

    4. Vingança pessoal e falta de consciência política

      A Dilma, se por culpa dela ou não, é alvo de vinganças pessoais, de traições e golpes baixos. Os ex-PT todos se tornaram inimigos figadais dela e do Lula e tudo farão para vê-los na rua ou na prisão. Esses aproveitadores esquecem que tirar a Dilma, ou qualquer outroque estivesse no Poder eleito de forma democrática, é uma afronta à Constituição do Brasil, logo, uma afronta ao estado de direito que, se bem que mal das pernas desde domingo, ainda existe. Marta e outros Jader Barbalho esquecem que o golpe que perpetram não será apenas contra a Dilma e nem contra o PT, MAS CONTRA O BRASIL EM QUE ELES VIVEM E GANHAM A VIDA!!!

  7. Enfrentamento

    As organizações e os diversos segmentos sociais devem ocupar as ruas para dar força política ao governo.

    O governo deve ir para o enfrentamento, colocando como adversários Eduardo Cunha ,Globo e Temer.

    Dessa disputa sairá um Brasil melhor. Nada de comtemporização ou acomodação. 

    O momento histórico é de ruptura em defesa do Estado Democrático de Direito. 

  8. Um golpe em andamento e o Brasil não faz nada!

    Um golpe está sendo preparado contra o Brasil, contra essa democracia ainda muito convalescente, impetrado e apoiado por um terço do país (constituído de entreguistas, fascistas, boçais e de uma parte da plebe mais ignara), endossando de forma irresponsável os desmando de um grupo de bandidos que recebem dólares e ordens de uma potência estrangeira, e o resto do país – junto com um estranhamente silencioso STF que, omisso, compactua com também esses bandidos – assiste a todo esse processo de braços cruzados, tomando calmantes e rezando a Deus e ao Padre Cícero Romão!!!!

    Quando eu digo que, se a porção consciente do povo brasileiro que ainda respira, não se organizar e tomar a coisa em suas mãos, mais uma vez essa Pátria tão distraída vai ser a vítima de uma ditadura e de todas suas tenebrosas transações, eu não estou errado.

    Acorda, Brasil que ainda resta, você vai deixar que uma camarilha de boçais, de semi-analfabetos e de entreguistas a sôldo de dinheiro estrangeiro, volte a reduzi-lhe a ESCRAVO mais uma vez?????

  9. O destino do Brasil nas mãos do STF?
    Lewandowski volta afirmar que STF pode analisar mérito do processo de impeachment

    1. Senhor Lewandowski, o STF não pode analisar o MÉRITO do processo de impeachment, pois haveria interferência de um Poder no outro, o que é proibido pela Constituição Federal, que garante o devido processo legal, por meio da judicialização do rito e do procedimento, cristalizada na participação do Presidente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento, no Senado Federal, que Preside todo o julgamento político, na casa política.

    2. Quero crer que o Supremo Tribunal Federal não vá se tornar o tapetão de um modelo político rejeitado por toda a sociedade brasileira ou vai?

    3. Guerras civis acontecem por meio do MST ou do MTST e declarações, dessa Corte, descabidas, partindo do seu Presidente, só servem para fomentar o clima de desordem no país, pelo mau exemplo das mais altas autoridades judiciárias, incentivando a subversão da ordem jurídica, semeando a intolerância contra decisões judiciais definitivas (a por intermédio da qual o STF definiu o rito do impeachment, ASSENTANDO QUE NÃO CABE CONTROLE JURISDICIONAL, QUE NECESSARIAMENTE DEVE SER IMPARCIAL, SOBRE DECISÕES POLITICAS, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal,  NECESSARIAMENTE PARCIAIS, JÁ QUE É UMA IMPOSSIBILIDADE, LÓGICA E JURÍDICA, UM ÓRGÃO JURISDICIONAL IMPARCIAL TOMAR UMA DECISÃO POLÍTICA PARCIAL, A NAO SER QUE O ÓRGÃO JUDICIAL JULGADOR, NO CASO O STF, ESTEJA COMPROMETIDO COM POSIÇÕES POLÍTICAS DE SUA PREFERÊNCIA, PARA DECIDIR POLITICAMENTE, PARCIALMENTE, A FAVOR DE UMA PARTE OU DECIDIR POLITICAMENTE, PARCIALMENTE, A FAVOR DE OUTRA PARTE E, NESTE CASO, TALVEZ, O MELHOR A FAZER FOSSE AS AUTORIDADES COMPETENTES PEDIREM O SEU IMPEACHMENT, PARA NÃO ENVERGONHAR SEUS PARES DO STF COM ESSAS DECLARAÇÕES ESCABROSAS, SOB O PONTO DE VISTA JURÍDICO E APEQUENAR O PODER JUDICIÁRIO E SUA MAIS ALTA CORTE COM DECISÕES POLÍTICAS JUDICIAIS INCONFESSÁVEIS, PARA NÃO TRANSFORMAR O BRASIL NUMA VENEZUELA, PELA IMPLEMENTAÇÃO DE TESES JURÍDICAS, ABSURDAS, PELO PODER JUDICIÁRIO, SEM CONTROLE DA SOCIEDADE, POIS A VENEZUELA É O ARREMEDO DE SOCIEDADE QUE É HOJE, POR CAUSA DA SUBVERSÃO DA LEI E DA ORDEM, CONSENTIDA PELO SILÊNCIO DE TODA A SOCIEDADE VENEZUELANA, AO LONGO DE DÉCADAS — alguma semelhança com o descalabro da nossa economia não é mera coincidência) ou contra decisões políticas definitivas, por parte dos políticos, que acabam acreditando que sempre se pode dar um “jeitinho” nas coisas, por meio de manobras políticas, por intermédio do mais alto guardião da Justiça, o que é absurdo.

    4. Se a Presidenta Dilma for CONDENADA no processo de impeachment, o STF poderia reformar a decisão da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, tese que agrada o Governo Federal e desagrada a oposição.

    5. Contudo, se a Presidenta Dilma for ABSOLVIDA no processo de impeachment, o STF poderia reformar a decisão da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, tese que agrada a oposição e desagrada o Governo Federal.

    6. Dessa forma, o destino de todos os brasileiros seria definido não pelas forças políticas majoritárias, mas pela opinião política de um grupo de juízes da Suprema Corte brasileira, que não tem legitimidade e autorização constitucional para impor à vontade nacional sua vontade individual jurídica de um pequeno grupo de juristas, abrindo margem para o colapso do respeito que o Brasil ainda nutre pela justiça brasileira.

    Fonte – Link http://m.politica.estadao.com.br/noticias/geral,lewandowski-volta-afirmar-que-stf-pode-analisar-merito-do-processo-de-impeachment,10000026904

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