PF intimou Luis Cláudio às 23h, após festa de aniversário de Lula

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A Polícia Federal foi ao apartamento de Luis Cláudio Lula da Silva às 23h da terça-feira (27), após a festa de aniversário de Lula, para intimá-lo a depor no âmbito da Operação Zelotes. A informação é da colunista Mônica Bergamo e foi confirmada pela defesa de Luis Cláudio.

Segundo o advogado Cristiano Martins disse à Folha que “infelizmente é mais um excesso que se verifica neste caso”, pois “uma intimação neste horário só poderia ser feita com autorização judicial expressa.”

Antes de receber os agentes da PF, segundo a colunista, Luis Cláudio consultou a defesa sobre o procedimento. Após o episódio, “o advogado foi à polícia, narrou ocorrido e pediu cópia integral do inquérito, afirmando precisar de mais tempo para que o cliente possa fazer um depoimento formal.”

A LFT Marketing Esportivo e a TouchDown, empresas de Luis Cláudio, são investigadas pela força-tarefa da Zelotes, que desconfiam de pagamentos feitos a elas pela Marcondes & Mautoni, uma assessoria empresarial suspeita de ter comprado uma medida provisória no governo Lula.

A colunista destacou que as investidas da Polícia Federal sobre a família de Lula têm tornado a relação do ex-presidente com Dilma Rousseff conflituosa.

Em evento do PT, nesta quinta, Lula desmentiu as especulações da mídia sobre isso, e afirmou que se Dilma e ele estivessem estremecidos, a presidente não teria comparecido à festa de 70 anos do padrinho político.

Ontem, a defesa de Luis Cláudio entrou com uma ação no Tribunal Regional Federal, na tentativa de anular a busca e apreensão feita nas empresas do filho de Lula. Segundo o advogado, a operação nada tem a ver com a Zelotes e não teve fundamentos jurídicos para ser autorizada.

O PT também fez um desagravo ao ex-presidente Lula, afirmando que há perseguição da PF e do Ministério Público Federal contra o petista.

Lula disse que não quer que ninguém sinta “pena” dele por causa das acusações, pois ao contrário do que acredita a oposição e a velha mídia, ele vai “sobreviver”.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

51 Comentários

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  1. O delegado da Zelotes se

    O delegado da Zelotes se formou no Paraná, parece que já foi do governo paranaense como indicado do grupo do Cachoeira. E a juíza é irmã do prefeito de Blumenau que é do PSDB (saiu num jornal de Blumenau). E o senador que comanda a CPI da Zelotes é o Randolfo, o mesmo que melou a CPI do Cachoeira. Coincidência? Façam suas apostas, senhore. Qualquer CPI é qualquer CPI mesmo. Se não deu na Lava jato, quem sabe a Zelotes esquece a elite sonegadora e bota sonegação nisso (quase 20 bilhões)  para marcar o preferido nas pesquisas apesar dos pesares?

      1. Pro bem ou pro mal,muitos

        Pro bem ou pro mal,muitos ficarão pra história.

          Mas o meu personagem preferido é D. Pedro 1 .

          E Princesa  Isabel.

          E num cantinho: Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto ( a proclamação da república é confusa )

           E sem esquecer de Tiradentes.–e tantos outros que lutaram pela mesma causa.

                São esses .

  2. Hoje tive uma trágica

    Hoje tive uma trágica epifania. Esse pessoal age por crença, não por maldade.”Lula tem de ser preso, seus filhos também, Dilma tem de sair, temos que acabar com essa raça”. Igualzinho quando no século passado um povo inteiro de um país, com as exceções de sempre, achou que os judeus eram os culpados de tudo. A eliminação deles resolveria os problemas. Faziam por crença, não por maldade. Esta é pontual, acomete poucas pessoas. Se não eliminada, pode ser controlada. Já a crença é de difícil erradicação, pega inúmeras pessoas, comportamento de epidemia. Seu enfrentamento sempre resulta em sangue. 

  3. É desta PF que o Lula dizia

    É desta PF que o Lula dizia se orgulhar? Claro que não, o que mudou? Por pura política partidária a PF e o MPF se desmoralizam numa perseguição destrambelhada a partido, parentes e amigos do Lula. Que coisa mais lamentável.

  4. balbúrdia

    Nassif,

    Passou a ser impressionante esta postura de Judiciário, MP e PF, as três instâncias fortemente unidas para encontrar qualquer vírgula na vida de Lula, um político sem qualquer cargo que, mesmo assim, sofre ataques diários baseados no vento.

    Duvido que qualquer político tivesse condições de suportar este tratamento por tanto tempo, e gostaria de saber quantos políticos, ao serem investigados até no ato de comprar papel higiênico conseguiriam não deixar um simples rastro de nada, como Lula.

    O homem ganha milhões de dólares em conferências, mas não pode comprar um apartamento de 400 mil dólares no Guarujá. Se as conferências foram patrocinadas por uma grande empreiteira, também não pode, muito embora esteja tudo declarado na Receita Federal.

    Do outro lado um político carregando um  fardo nas costas, contas no exterior não declaradas, mas aí pode, como também pode deixarem debaixo do cobertor aquele troço chamado Augusto Nardes.

    A partir desta inédita balbúrdia, um perfeito universo sem lei, não sei o que irá acontecer no médio prazo, mas sei que  não será coisa boa. E se o impitim vingar, pior ainda.

    E o Zé, cadê o palhaço do Zé ? Sempre a falar na tal atitude republicana, e a PF a agir sem demonstrar qualquer lampejo de atitude republicana. O governo federal também é co-responável por toda esta zorra tupiniquim.

    1. Estão obedecendo ordens. Uma

      Estão obedecendo ordens. Uma perseguição a esse nível não se faz por mera birra política. Estão seguindo um manual de instruções e têm metas e cronogramas a cumprir.

    1. Na verdade são a minoria os

      Na verdade são a minoria os juizes que não envergonham o judiciário, a começar pelos privilégios auto-concedidos.

  5. Só para ver o nível de

    Só para ver o nível de idiotia dos golpistas, basta observar que eles realmente acreditam que a perseguição política feita ao Lula e a sua família pela justiça e a mídia tucanas, teria o condão de provocar algum desentendimento entre Lula e Dilma. São loucos varridos. Mas o pai deles não tarda a aparecer.

  6. Sobre o judiciário recai maior culpa pelo clima de intolerância

    Sobre o judiciário recai maior culpa pelo clima de intolerância que vige no país

     

    O judiciário sempre foi o poder mais corrupto, retrógrado, conservador, nepotista, aristocrático e hermético da república. Mais do que a imprensa partidária, o judiciário é hoje o principal responsável por esse clima de intolerância que se espraia pelo país inteiro, ao abdicar de sua função primordial de fazer justiça, nos juizados de primeira instância e de aplicar o direito a quem possui, nas cortes superiores.

    Se o STF tivesse aplicado a constituição no caso mais emblemático que deu início a esse clima de beligerância que hoje impera, falo da ação penal 470, que impede qualquer conversa civilizada se envolver política, mesmo que tal conversa seja com familiares e entes queridos, invariavelmente terminando em agressões verbais e por vezes físicas, não raro chegando as vias de fatos, como aconteceu comigo no fim de semana passado, em uma mesa de bar, com primos queridos que tem como verdadeira a narrativa midiática de que o PT é o partido mais corrupto e inaugurou no Brasil a corrupção sistêmica, não excluindo nem a presidenta Dilma, mulher sabidamente honesta e contra a qual não há nenhuma acusação, senão ódio em estado puro, instilado em seus corações e mentes pela campanha incessante que a mídia faz, confirmada pelo judiciário, havendo ou não provas que incriminem os alvos expostos, mandando prender pessoas denunciadas em delações premiadas, investigar com base em matérias de jornais, expedindo mandatos de buscas e apreensões, quebrando sigilos a torto e a direita, sem que tenham indícios consistentes que justifiquem tais medidas extremas, como acontecem nos dias que correm, sempre em direção a um partido político e a seus integrantes;

    Se esse STF, quando a oportunidade apareceu, durante o julgamento da ação penal 470, tivesse dado o exemplo claro de julgar segundo a constituição e a jurisprudência consolidada, estabelecendo um marco civilizatório, num caso emblemático em que tantos foram condenados sem provas, com ministros pronunciando voto vomitando ódio e aos berros vociferando que determinado partido era uma organização criminosa, ao vivo e em cores, outro dizendo que não tinha provas mas condenava porque a literatura jurídica assim lhe permitia e um outro afirmando que o ônus da prova pertencia aos acusados e não aqueles que acusavam, essa operação lava jato não existiria tal como a conhecemos, nem tampouco a Zelotes daria esse salto triplo de mudança de foco, com procuradores partidários insuflando o ódio político contra um partido, alimentando esse clima de intolerância que deixa a população sádica, à procura de um bode expiatório para afogar suas mágoas.

    Por tudo isso, o judiciário é hoje o maior responsável por esse estado de exceção que se implantou no Brasil, como também o maior responsável pelos Kataguiris, Reis, et caterva que surgem aos borbotões para quebrar o clima de harmonia e civilidade que sempre permeou, como regra geral, as discussões em torno da política, mesmo quando haviam profundas divergências e os debatedores não concordavam entre si, continuando a amizade sem nenhum rancor, o que não acontece nesses dias estranhos.

    Da imprensa não esperemos nenhuma outra postura que não seja esta do denuncismo vazio e seletivo que sempre marcou sua cobertura facciosa, começando no governo Lula e ainda assim podia-se falar de política livremente, diferente dos dias de hoje que qualquer menção em defesa do PT é motivo para discussões acaloradas que provavelmente se encaminharão para agressões, sejam físicas ou verbais.

    A partir do momento em que os prejudicados recorreram ao judiciário em busca de reparações morais e tiveram seguidamente seus direitos desconhecidos, em nome de uma suposta liberdade de imprensa, foi que esse caldo ficou grosso e atingiu seu clímax no julgamento da Ap 470. Daí, para o que assistimos agora, foi só um passo. Como isso vai terminar, ninguém sabe.

    Cabe ainda ressaltar, que vias de fato, por causa de discussões políticas, sempre existiram em todo Brasil, mas como algo episódico e localizado, frequentemente entre candidatos e políticos profissionais que sempre julgaram ser senhores do voto do povo.

    Também raramente entre militantes partidários, adeptos de uma forma de se fazer política que os tempos modernos não permitem mais.

    Já com o homem do povo, aquele eleitor que só comparecia no dia das eleições para sufragar o candidato de sua escolha, a tudo assistia passivamente sem maiores envolvimentos.

    Agora não, qualquer pessoa tem um discurso pronto e preparado na ponta da língua.Um discurso eivado de intolerância, falso moralista que é propagado pela mídia e ancorado em decisões judiciais que são contrárias à fumaça do bom direito, como se diz no jargão, tomadas ao sabor das conveniências políticas de momento, ao arrepio da lei e debaixo de intensas pressões desses grupos  que não permitem, a quem pensa diferente, apresentar argumentos divergentes, o tão surrado e ignorado contraditório, porque o contraditório deixará o interlocutor com seu discurso vazio, sem as máscaras que encobrem seus rostos e isso eles consideram inaceitável, restando-lhes não mais do que o último expediente que se escuda na desconstrução moral do adversário, na violência, seja física ou moral.

    http://resistenciaaberta.blogspot.com.br/2015/10/sobre-o-judiciario-recai-maior-culpa.html

     

    1. A mãe Joana mada avisar que não aceita comparações.

      Funciona, mais ou menos, assim, o “jogo”: Algum, entre os empresários de mídia, os filhos do finado Roberto Marinho, ou aqueles filhos do finado chefe de quadrilha, Roberto Civita, por meio de algum ou alguns dos seus veiculos próprios, ou pertencentes ao Cartel Midiático, por eles controlado em todo o país, produzem uma denúncia qualquer, sempre dirigida a um alvo específico do espectro político brasileiro, sempre voltado para atingir o maior alvo de sempre, desde a farsa perpetrada no julgamento do AP 470. Levantaram a “bola”!

      Com base nessa denúncia do tipo, ouviu-se dizer que há suspeitas de envolvimento de pessoas relacionadas a alguém próximo, a “bola” é passada a alguma “otoridade”, como o Procurador (de pelo em ovo) corrupto, como o tal do Valtan Timbó de Brasília, que requer a abertura de investigação sobre determinadas “suspeitas” aludidas em determinada publicação que até pouco tempo agia em forma de quadrilha produzindo chantagens com base em informações levantadas pelos arapongas do Carlinhos Cachoeira, amigo do Demostenes Torres, amigo do Gilmar Mendes. 

      Entra em campo e pega a “bola” um qualquer, delegado obscuro de “puliça”, como aquele Josino, ou Josinaldo, não sei direito, da PF de Brasília e requer ao PGR que o “alvo” seja ouvido porque, embora não haja elementos consistentes, há “suspeitas” de que referido alvo tenha se “beneficiado de albuma forma” dos fatos relacionados nas delações premiadas meticulosamente selecionadas e vazadas pelos seus colegas de quadrilha de Curitiba.

      Vale destacar que em cada etapa, desde a abertura da partida, em que alguma revista detrito lançou a “bola” em jogo, desde o primeiro movimento, qualquer jogada, por mais medíocre que seja, provoca uma propagação torrencial de ilações nos veículos falados escritos e televisivos, e nas redes sociais, multiplicando e aumentando a estória.

      Aí o PGR que, a exemplo de todos que o precederam, senta-se sobre uma tonelada de matérias de denúncias REAIS de açao delitiva VERDADEIRA, assentada em robuso conjunto material probatório, até sobre fatos relatados em livros como a PRIVATARIA TUCANA, entregues de presente para várias “otoridades” do país, recebe os pedidos de investigação gerados “de ofício” por outras “otoridades”, e resolve, também “de ofício”, conhecer o pedido e encaminhar ao STF, para que seja autorizada a oitiva do “alvo” pelos Delegados de “Puliça” da PF.

      E o STF, o que faz? Diante de toda a inconsistência, diferentemente da imensa maioria de denúncias estocadas na PGR, o juizado da mais alta corte do país, recebe, reconhece a procedência do pedido, e autoriza que o “alvo” seja submetido a mais esse constrantimento de se submeter a prestar esclarecimento sobre porra nenhuma a molecagem voluntariosa da PF instalada em Curitiba.

      Isso, evidentemente, gera outra e mais outra onda de publicações de ilações e difamações nos meios de comunicação e nas redes sociais.

      Aí, alguem pode dizer que está constituída nas instituições, merce da ação temerária de agentes corruptos, uma verdadeira CASA DE MÃO JOANA. Isso não se deve fazer, porque se existe a tal da Mãe Joana, certamente ela poderá sentir-se ofendida e, se não tiver uma linha ideológica afinada com os “inimigos”, poderá mover uma ação e ter sucesso num pedido de reparação por danos morais por ofensa a sua honra. Porque cabaret é um lugar de respeito, diferentemente dessas instituições corrompidas.

       

  7. Dúvida sobre competência

    Uma dúvida: uma juíza federal de primeiro grau pode autorizar investigação de agendas da atual Presidente da República???? Esse tipo de investigação que atinja uma Presidenta não é de competência do STF, exclusivamente? Não seria o caso de a Presidente se manifestar nesse sentido, ou mesmo ajuizar alguma providência no STF, para que seja observado o princípio da competência? Esse caso me lembra o de um rastreamento de celular que foi deferido, a pretexto de avaliar telefonemas de José Dirceu, mas cujos dados de latitude e longitude alançavam o Palácio do Planalto. Em boa hora, alguma ordem judicial cassou a ilegalidade na usurpação de competência por juiz de primeiro grau, aliás algo estranhíssimo e dissimulado. Por muito menos, o juiz Fausto de Sanctis foi vítima de uma suposta mentira carreirista, de que teria autorizado grampo no STF, gerando toda uma série de consequências para aquele juiz. Situações semelhantes, com tratamentos diferenciados pela mídia neoliberal, a evidenciar desonestidade intelectual, para dizer o mínimo.

  8. O PT está sendo cozinhado na

    O PT está sendo cozinhado na fogueira do “republicanismo”. Seja lá o que isso singnifique.

    Quem mandou dar tanta autonomia pra essa turma? Será que o aécio neves teria um ministro da justiça do naipe do cardoso? Ou escolheria o pgr obedecendo á indicação dos procuradores? 

    Agora aguenta.

  9. Se houvesse justiça, jamais a palhaçada seria tentada, mas…

    …pelo visto, quem conduz o feito na realidade, não está acostumado com o cumprimento de Leis, que a todos é imposta, pela preservação da ordem pública, que impediria que bandidos saissem por aí cometendo seus crimes, como descaradamente está acontecendo. Os arcaicos, corruptos coronés de sempre.

    “Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.”

    “O reconhecimento da nulidade, em razão de ser de ordem pública, pode e deve ser promovido pelo magistrado que preside o feito, seja ou não acionado pelas partes.”

    Tempo e forma: nulidades do ato processual

     DIREITO PROCESSUAL CIVILCITAÇÕES E INTIMAÇÕES (DIREITO PROCESSUAL CIVIL)

    É algo comum no cotidiano forense depararmo-nos com atos processuais, tais como citações e penhoras, realizados em dias não úteis e também fora do horário legalmente estabelecido, sem qualquer autorização judicial.

    Esse quadro, usual em algumas comarcas, não se compatibiliza com o texto legal que impõe a observância a limites de ordem cronológica e temporal para a prática de atos processuais.

    Primeiramente, até para uma melhor compreensão do tema, cumpre elucidar o que é um ato processual. Segundo Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso “ato processual é todo aquele praticado no processo visando à criação, modificação ou extinção da relação jurídica processual”.

    Como espécie do ato jurídico, para sua constituição saudável e plena, deve atender a forma presente na legislação, aqui se entendendo a maneira normativamente indicada para sua criação.

    O agente público possui atividade vinculada, daí porque deve atuar rigorosamente dentro dos contornos previamente fixados pela legislação, incorrendo em abuso de poder ou autoridade e nulidade quando sua conduta venha a ser praticada em sentido contrário.

    No que tange à prática de atos processuais, o Código de Processo Civil, em seu art. 172, estabelece o seguinte:

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Conforme alude o art. 172 do Código de Processo Civil, a regra é que os atos processuais sejam praticados das 6 (seis) às 20 (vinte) horas e em dias úteis, sendo que a prática de atos em dias não úteis e fora dos horários ali previstos constituem excepcionalidade à regra.

    A regra acima mencionada busca evitar que os atos processuais sejam praticados em horários não habituais, longe do alcance dos olhos dos cidadãos e do próprio judiciário, fato que dificultaria o controle dos atos processuais e poderia dar ensejo à transgressão a direitos constitucionais, principalmente os inerentes à vida privada.

    O Código de Processo Civil, especialmente no que tange à citação e à penhora, alberga hipótese que excepciona a regra contida no caput do art. 172, sendo que o § 2º, do mesmo artigo, reza o seguinte:

    Art. 172. (…)

    § 2º A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observando o disposto no artigo 5, inciso XI, da Constituição Federal.

    Assim, a citação e a penhora podem ser realizadas aos domingos e feriados, bem como fora do horário estabelecido no caput do art. 172 do Código de Processo Civil. Porém, em razão de se tratar de uma situação excepcional, a própria legislação estabeleceu alguns requisitos para que elas possam ocorrer fora da hipótese prevista no caput do art. 172, quais sejam: autorização expressa do juiz, com observância ao disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, mediante evidente excepcionalidade.

    A excepcionalidade da situação deve ser demonstrada por meio de petição da parte ou certidão exarada pelo oficial de justiça, sendo que, em ambas as situações, deverão ser apresentadas as razões que tornam necessária a realização da citação em dias não úteis ou fora do horário previsto no caput do art. 172 do Código de Processo Civil.

    Com efeito, a decisão que autoriza a citação ou a penhora em horário especial ou em dia não útil deve ser devidamente motivada e fundamentada.

    Constata-se que a citação ou penhora realizada fora do horário estabelecido em lei exige para sua legalidade que haja solicitação da parte ou do oficial de justiça, demonstrando a excepcionalidade do caso e a urgência da medida, autorização expressa do juiz, bem como que seja observada a inviolabilidade domiciliar, prevista no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Em razão da proteção às garantias constitucionais da privacidade e da intimidade, a legislação estabeleceu, como requisito de validade para a citação promovida fora do horário ou dos dias estabelecidos na lei, a autorização expressa do juiz para o cumprimento de mandado citatório em horário ou dia diverso do legalmente estabelecido.

     

    Essa exigência, totalmente adequada às determinações constitucionais, é destinada a evitar que o oficial de justiça cumpra o mandado a qualquer hora, sem que haja determinação do juiz nesse sentido, bem como objetiva proteger o cidadão contra a tirania e arbitrariedade estatal.

    É inconcebível, inimaginável e totalmente contrário aos paradigmas constitucionais do Estado Democrático de Direito que um oficial de justiça, na calada da noite ou em pleno dia não útil, sem qualquer determinação judicial expressa nesse sentido, promova a citação de uma pessoa ou efetive a restrição sobre bens e direitos.

    Deve ser gizado que a realização do ato citatório fora do horário regular (06 às 20 horas) ou em dias não úteis, sem o preenchimento dos requisitos contidos no art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, viola frontalmente os princípios do devido processo legal e o da legalidade.

    O devido processo legal é violado na medida em que há desrespeito às regras de desenvolvimento válido do processo. De outro lado, no tocante à legalidade, sua violação ocorre, pois estar-se-ia obrigando uma pessoa a receber uma citação desprovida de respaldo legal, portanto, obrigando a fazer algo em desacordo com a lei.

    Vale ressaltar que a decisão que autoriza a promoção da citação em dias e horários excepcionais deve ser devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, pois a devida fundamentação das decisões judiciais é corolário basilar do nosso ordenamento jurídico.

    Nesse diapasão, estabelece a Constituição Federal em seu art. 93, inciso IX, in verbis, o seguinte:

    Art. 93. (…)

    IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    A exigência legal do atendimento dos requisitos do §2º do art. 172 restaria inócua se não houvesse qualquer consequência jurídica para a violação das regras procedimentais e legais que orientam o ato citatório, deste modo, a lei tratou de prever, além de determinados requisitos, consequências jurídicas para a inobservância das formalidades nela previstas.

    A consequência jurídica de uma citação realizada em desacordo com o que prescreve o art. 172 do Código de Processo Civil vem trazida no art. 247 do mesmo diploma legal, que assim dispõe:

    Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Conclui-se, deste modo, que a citação, assim como os demais atos processuais, deve ser cumprida, como regra, em dias úteis e no horário estatuído no caput do art. 172, ou seja, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Entretanto, a citação poderá ser realizada fora do horário regular e em dias não úteis, desde que seja aludida conduta autorizada de forma fundamentada pelo juiz, mediante solicitação da parte ou do oficial de justiça, e cumprida com observância ao princípio da inviolabilidade domiciliar. A inobservância de qualquer destes requisitos acarreta a nulidade da citação e consuma evidente violação aos princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal.

    O reconhecimento da nulidade, em razão de ser de ordem pública, pode e deve ser promovido pelo magistrado que preside o feito, seja ou não acionado pelas partes.

    REFERÊNCIAS

    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.

    BARROSO, Carlos Eduardo Ferraz de Mattos. Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. 10ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2009.

    GOUVÊA, José Roberto F; NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 38ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2006.

    JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. 47ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

    MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 18ª Edição. São Paulo: Atlas, 2005.

    Autor

    Valério César Milani e Silva

    Valério César Milani e Silva

    Advogado, Procurador do Município de Cacoal – RO, formado pela Universidade Federal de Rondônia – UNIR, pós-graduando em direito tributário pela Universidade Gama Filho

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13131/tempo-e-forma-nulidades-do-ato-processual#ixzz3pzQk6DYA

  10. Os pais costumam dizer: mexa

    Os pais costumam dizer: mexa comigo, mas não com meus filhos. Por isso, não podemos descartar a angústia de Lula em ver o nome de seus filhos sempre na mídia, como se fossem uns bandidos, Porque é assim que a corja de malfeitores age. Todos calados em relação a Cunha, ou a qualquer outros denunciaos, com raríssima exceção, mas se o problema tem Lula no contexto, a história é outra.

    Ninguém duvida de que a oposição sabe de tudo o que acontece em desfavor dos petistas, enquanto ela é blindada. Quem sabe, por trás, em conversas de bastidores, não tem Gilmar Mendes incrementando o ódio. Esse ministro é um dos que mais desejam ver a falência do maior partido político brasileiro. Ao lado dele, a PF, que chega a dar nojo pelos atos incontidos de perversão, contando que o Chefe-mor parece não ter boca nem língua. 

    Pois se diziam que a gente não chegaria a dezembro sem um escândalo envolvendo Lula, se possível diretamente, tá aí a materialização dos videntes.

  11. são uns ridículos,

    horário pra esse tipo de expediente é comercial. fora disso só pra flagrante. isso costumava ser assim no tempo da ditadura.

    mas mais ridícula ainda é a justificativa do mpf/pf, para a investigação. primeiro caso de corrupção pós pago na história da humanidade.

  12. O mais assustador é ver

    O mais assustador é ver Teori, um ministro sobre o qual se tinha muitas esperanças, chancelar as prisões ilegais de Moro. A Constituição está sendo reescrita, as garantias individuais seculares foram suprimidas, o STF ajoelha-se diante de um juiz de primeira instância e da mídia, a OAB não reclama dos avanços sobre as prerrogativas dos advogados. Etc. Quando os bons se calam, o maus fazem a festa. Se isso não for ditadura, o que é então?

  13. Quem está por trás dessa campanha

    Para agir de forma tão debochada, com certeza eles tem costas quentes e não somente aqui no Brasil. Dá a impressão que um cana só faz isso em pleno estado de embrigaguez, pois qualquer puliça calça curta sabe que neste horário o lar é inviolável. 

    Dizem meus botões que não é apenas a direita brasileira que está financiando esse golpismo, tudo leva a crer que há interesse estrangeiro nisso, mega-corporações interessadas no cofre, afinal de contas há o pre-sal e centenas de bilhões de reais em reservas no Banco Central, não é pouca coisa não, a máfia midiático-penal deve tá recebendo por fora, uma boa grana a fundo perdido do Tio Sam, este sabe fazer isso sem aparecer na contabilidade.

    1. Isto significa que o José

      Isto significa que o José Cardozo, para que possa se habilitar a mandar nesta estranha Polícia Federal, precisa fazer treinamento específico no Departamento de Estado, como o Sérgio Moro fez.

  14. Ridículo

    Só ridículo. Espero que o administrador da pf, jose eduardo cardozo, assim nomeado pelo chefe da pf, não pague as horas extras inúteis destes delegados. Podiam ir lá na manhã seguinte.

    A turma que roubou na Zelotes pode ficar tranquila, nada com eles. É só o pt.

  15. Isso é improbidade administrativa.

     

    A intimação nesse horário, por capricho dos policiais, constitui ato de improbidade administrativa.

    Por muito menos, Protógenes foi demitido.

  16. Inaceitável que órgãos do

    Inaceitável que órgãos do Estado sejam instrumentalizados para promoverem perseguições políticas. Quem primeiro deveria denunciar e condenar esse viés político  claro, insofismável, indesmentível, do aparato de repressão, seriam os jornalzões que defendem a pau e ferro a doutrina liberal que se gaba de ser defensora dos direitos e garantias dos indivíduos frente ao Leviatã. 

    Pois é. Quando esse monstro mira e atinge adversários políticos-ideológicos, como é o caso, a hipocrisia emerge. Qualquer condenação dos excessos passa a ser um atentado ao republicanismo. Como se na hierarquia de valores numa sociedade democrática os direitos e garantias individuais não estivessem acima de qualquer outro.

    Foi uma grosseria, uma maldade, um desafio, uma humilhação planejada, um ato por todos os ângulos reprováveis essa intimação as 11 horas da noite na casa de um cidadão no dia do aniversário do pai. 

    Assistimos pela primeira vez no país algo inédito e bizarro: estruturas do Estado, portanto do próprio Poder, se rebelando e se alçando acima desse Poder. A confusão – proposital – deriva da apropriação de categorias como “autonomia” para fins políticos olvidando de que só fazem sentido, e portanto se justificam, dentro de um escopo maior que é do Poder Constituído e legítimo. 

    Autonomia num contexto de institucionalidade significa a detenção da prerrogativa de agir sem necessariamente prescindir de autorização ou ordem de outrem em função dos fins a serem alcançados. Nesse sentido, a autonomia é sempre “positiva” posto que não pode ser apreendida pelo viés do subjetivismo,  e sim da universalidade. Estende-se por esse desiderato à decantada “autonomia” da Polícia Federal às “autonomias” das demais polícias judiciárias que estão sob a jurisdição dos estados.

    A imprensa, sempre ávida em confundir para escravizar consciências, contribui através do afago de egos para que essas instituições, ou pelo menos parte dela, façam uso dessa “autonomia” para confrontar o Poder constituído. Uma “autonomia” que em absoluto desfaz o elo de subordinação. 

     

  17. Rinha

    Para relembrar como devia agir o pt, mais não seria republicano, como prega o ministro da justiça.

    Alguem lembra dos delegados da pf que prenderam duda mendonça em uma rinha de galo?, nem eu?

  18.  
    Diante de mais essa

     

    Diante de mais essa sacanagem da PF e do Judiciário, quando, afinal, juristas progressistas, OAB, advogados renomados, artistas, intelectuais e representantes da sociedade civil se unirão para fazer um grande ato a favor da democracia? Meu Deus, o nosso país sendo dominado por essa corja que quer acabar, a forceps, com a história de um partido político e ninguém, do PT ou de outras legendas de esquerda, é capaz de reunir os verdadeiros defensores da democracia para emparedar Sérgio Moro, Gilmar Mendes, MPF, PSDB, mídia, DEM, Cunha e seus asseclas, enfim, todos os golpistas de plantão? Onde estão Chcio Buarque, Zeca Pagodinho, Chcio César, Beth Carvalho, Celso Bandeira de Mello, Pedro Serrano, Rogério Cerqueira Leite, Dalmo de Abreu Dalari, Zé de Abreu etc etc etc para liderar esse grande ato?

  19. Dia 15 de novembro se aproxima…

    é um domingo, é dia de “espetáculo” do circo “PIG”!

    Imagino, juntamente, “com meus botões”, quem deverá ser o preso desse dia… espero estar enganada.

     

  20. IiISONOMIA

    Quero o mesmo tratamento pra filha do SERRA, pro filho do CEDRAZ, pro primo do NARDES, PARA A IRMÃ DO AÉCIO e pra mulher e filha do CUNHA.

    Não dá pra lembrar de todo mundo!!!

  21. PF

    A PF desde o tempo do Doi-Codi presta um deserviço ao brasil.

    Preocupada em agradar às elites e sustentar uma situação conservadora torturavam nos anos 60 e torturam agora.

    Correram, d e s e s p e r a d a m e n t e, antes que o dia virasse, para entregar uma intimação pro filho do Lula no dia do do aniversário do pai. 

    O homem que mudou a cara do Brasil.

    Mas a PF não quer mudar a cara do Brasil

    A PF quer ter bastante índio para torturar, porque os caciques eles não pegam mesmo.

    Não pegam donos de helicópteros cheios de cocaína.

    Não pegam donos de aviões que explodem com candidatos a presidente.

    Não pegam donos de terras onde são encontrados cadáveres de mulheres.

    Não pegam contas que o presidente da casa que faz as leis no país tem na Suiça.

    Não pegam nada que preste.

    Só pegam mulas.

    O que faz esse ministro que não exonera esses delegados sórdidos?

    Feliz Aniversário, presidente Lula, apesar da PF do Brasil.

  22. Pedido improrrogável

    “Ministro da Justiça pede esclarecimento da PF sobre intimação ‘fora do usual’ do filho de Lula”

    Zé Banana concedeu prazo improrrogável e sumário de 38 meses (janeiro/2019) para que a PF apresente seus esclarecimentos. Nem um único dia a mais.

  23. Pô, peraí, talvez não caiba a

    Pô, peraí, talvez não caiba a crítica mas eu poderia ser ministro da justiça, é fácil pra caramba . . . . . . . .

  24. 15 de novembro está ai…….

    Lula que não se cuide, pois ou ele , ou o filho, ou então outra denúncia bombástica deve pintar por aí.  Não há escrúpulos nem regras…….

  25. Quando vão prender alguém da
    Quando vão prender alguém da Globo ? Ah, esqueci…aí não sai na Globo, não dá mesmo…melhor prender. . Sei lá. ..o filho do Lula aí sim ‘e plim plim…PIG !

  26. Horário de intimações de natureza criminal

    “Os mandados de natureza criminal, conforme estabelece o artigo 797 do Código de Processo Penal, podem ser cumpridos em qualquer horário, inclusive aos domingos e dias feriados.”

    http://www.aojus.org.br/p3937.aspx

    “Art. 797.  Excetuadas as sessões de julgamento, que não serão marcadas para domingo ou dia feriado, os demais atos do processo poderão ser praticados em período de férias, em domingos e dias feriados. Todavia, os julgamentos iniciados em dia útil não se interromperão pela superveniência de feriado ou domingo.”

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm

  27. Já recebi notificação judicial fora do horário comercial

    Fui vítima de assalto na qual o ladrão foi preso. Na ocasião, recebi  em um domingo a notificação judicial para comparecer ao julgamento como testemunha.

  28. Já que a Lava Jato não deu em

    Já que a Lava Jato não deu em nada contra a Dilma, agora se apossam da Zelotes para caçar Dilma sem a menor prova, como sempre. A Zelotes, deflagra justamente denuncias contra Juizes, rede globo e outros poderosos que podem ir pra cadeia. É uma corrida contra o tempo. Enquanto a presidenta mantiver o pensamento ERRADO de colocar o ministério da Justiça subordinado da PF e MP – Uma burrice medonha e injustificável medida – tendo o fiel paspalho Zé Cardoso no cargo… veremos o(a) mais honesta presidente da história do Brasil sendo presa e não dúvido, que ainda dizendo que isso faz parte da democracia…ou seja, suicídio político. Suicídio intencional ?

    1. Já era assim desde a

      Já era assim desde a ditadura. No final desta, jovens presos pela PF após uma manifestação sindical em Minas, com a presença de Lula, pouco antes da fundação do PT, ouviram de sua cela os policiais provocarem: “Chama o Lula pra soltar vocês”.

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