Quem ainda acredita na imparcialidade do Judiciário?, por Vitor Marques

Jornal GGN –  O Supremo Tribunal, que deveria ser o símbolo da garantia institucional, agora mostra sintomas de ter se infectado, se omitindo em momentos importantes e aparentando necessidade de protagonismo em outros.

A opinião é de Vitor Marques, advogado e secretário Municipal de Juventude do PT de São Paulo, que argumenta que a crise, que antes parecia ser apenas política, agora se revelou como institucional.

Para ele, a recente decisão de afastamento tomada por Marco Aurélio Mello, ministro do STF, contra Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, e o não acatamento da liminar pelo senador mostra que o país vive em “um período de incertezas e inseguranças”. 

O advogado acredita que corremos o risco de entrar em um período no qual a Constituição Federal não será mais respeitada, “prevalecendo a lei do mais forte”.

Leia o artigo completo abaixo:

Do Justificando

Ainda há quem acredite na imparcialidade do Judiciário?

por Vitor Marques

Idealizada por Montesquieu, em “O espírito das leis”, a tripartição dos poderes possui como finalidade manter o equilíbrio institucional entre as estruturas do Estado, garantir a harmonia e independência, para que não ocorra a sobreposição de poderes, evitando assim, injustiças e atos de autoritarismo.

O período entre os séculos XVI e XVIII ficou registrado na história, sobretudo na Europa, como um período de regimes absolutistas, em que o rei, déspota, impunha suas vontades e valores.

Neste período, o ser humano era tido pelo Estado como servo, pois, frente ao mesmo, ele só possuía deveres, sem qualquer direito.

É deste período a seguinte passagem de “O moleiro de Sans-Souci, de François Andrieux”:

Em 1745, o rei Frederico II da Prússia, ao olhar pelas janelas de seu recém-construído palácio de verão, não podia contemplar integralmente a bela paisagem que o cercava. Um moinho velho, de propriedade de seu vizinho, atrapalhava sua visão. Orientado por seus ministros, o rei ordenou: destruam o moinho! O simples moleiro (dono de moinho) de Sans-soussi não aceitou a ordem do soberano. O rei, com toda a sua autoridade, dirigiu-se ao moleiro: “Você sabe quem eu sou? Eu sou o rei e ordenei a destruição do moinho!”

O moleiro respondeu não pretender demolir o seu moinho, com o que o rei soberano redarguiu: “Você não está entendendo: eu sou o rei e poderia, com minha autoridade, confiscar sua fazenda, sem indenização!” Com muita tranquilidade, o moleiro respondeu: “Vossa Alteza é que não entendeu: – Ainda há juízes em Berlim!!!”

A expressão “Há juízes em Berlim” ficou historicamente conhecida como a manifestação de alguém que acredita na justiça, na imparcialidade do Poder Judiciário, na instituição como instrumento de contenção de práticas autoritárias.

Com o advento dos estados modernos, aquele que era servo passou a ser reconhecido como cidadão, ou seja, agora, além de possuir deveres perante o Estado, passou também a possuir direitos diante dele.

O Estado Democrático de Direito garante direitos fundamentais a todas as pessoas, independente de credo, etnia, classe social, opinião política, etc. Para possuir direitos fundamentais perante o Estado, basta portar a condição de ser: humano.

O período de estados de regimes absolutistas felizmente foi superado. Entretanto, o que se vê, cada vez mais, é a prática de medidas de exceção no interior do Estado Democrático de Direito, reveladas diariamente nas periferias de grandes centros urbanos, na repressão as manifestações legítimas, entre outros casos.

Alegando-se necessidades do contexto e considerando o que clama a maioria da sociedade, afastam-se direitos constitucionais explícitos para aplicar a medida que melhor se adequa aos interesses momentâneos de determinados estamentos.

Assistimos ao impeachment da presidente Dilma Rousseff, sem ouvir a voz da razão do STF, a qual deveria se ater aos pressupostos jurídicos, que em verdade, nunca existiram no processo. A condenação estava definida, bastava construir um caminho para o processo que aparentasse legitimá-la.

É notório que o Brasil vive uma crise política, que alguns acreditavam estar superada após o processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff, o que não ocorreu. Assim, a partir do momento em que esta crise, posta na sociedade e com reflexos no Poder Executivo e Legislativo, passa a contaminar as instituições, perdemos precedentes, segurança jurídica e garantias fundamentais duramente constituídas.

Desde a retirada de uma presidente democraticamente eleita, temos visto que medidas surgem para atender finalidades escusas. Após este episódio de omissão da suprema corte, a crise se tornou mais que política, revela-se, institucional.

A cena sempre reprisada das conduções coercitivas, as prisões preventivas, muitas das quais injustificadas, vazamentos seletivos e em momentos cruciais para o rumo da história, e agora, a ordem de afastamento expedida pelo ministro do STF, Marco Aurélio Mello, ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB – AL), por medida liminar, e o não acatamento da decisão pelo respectivo parlamentar, demonstram que vivemos um período de incertezas e inseguranças.

O desrespeito entre os poderes, para além de atingir aqueles que hoje conduzem as instituições, agride, sobretudo, as pessoas que mais precisam do amparo institucional. Isto se reflete no dia a dia, com práticas autoritárias nas ruas e com o agravamento da crise econômica, que atinge os setores mais carentes da população.

O Supremo Tribunal Federal foi idealizado para ser uma instância contra majoritária, guardião da Constituição e bastão dos direitos das minorias, ou seja, em momentos de intensas divergências, muitas vezes beirando a irracionalidade, deve ser aquele que manifesta a razão, com sobriedade e distanciamento político.

A omissão do STF em momentos cruciais e a sua impaciente necessidade de protagonismo em outros, nos coloca diante de um grave momento histórico. Aquele que deveria ser o símbolo da garantia institucional transmite sintomas de ter se infectado.

O risco disso é adentrarmos em um período sombrio, em que não se respeitará mais a Constituição e o ordenamento jurídico, prevalecendo a lei do mais forte.

Nesse momento complexo nos parece pertinente a pergunta: há juízes em Berlim, e em Brasília?

Vitor Marques é secretário Municipal de Juventude do PT de São Paulo, recém-formado em Direito pela PUC-SP.

Redação

20 Comentários

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  1. O Supremo durante toda sua

    O Supremo durante toda sua historia de 125 anos foi um tribunal POLITICO, como tambem é a Suprema Corte dos EUA.

    Lembremos que o STF funcionou durante o Estado Novo e durante o Governo Militar de 64 sem interrupção, “se ajustou” a esses governos autoritarios, em 64 com algumas cassações de Ministros.

    O STF opera na politica e não na “”tecnica juridica” e porisso mesmo o conceito de “IMPARCIALIDADE” não se aplica.

  2. A ambição (para não usar

    A ambição (para não usar outro substantivo mais apropriado) de alguns ministros  e a covardia diarréica de outros deixaram o Brasil sem defesa contra uma turma antipovo, entreguista e corrupta.

  3. Tudo certo como 2 e 2 são 5!

    Caros senhores debatedores, bom dia.

     

    Após ler o texto acima, fica claro que o autor , data venia,  ainda engatinha  em sua análise de “imparcialidade”, sobretudo, quando estamos diante do  jogo do poder , digamos assim, nesse território apelidado de Brasil.

    Só para início de conversa e sem delongas, é cediço que   a imparcialidade é, flagrantemente, PARCIAL.

    A imparcialidade difere-se da parcialidade aqui, na escrita. Só isso. O resto é BALELA!

    Vejamos alguns significados extraídos aqui mesmo, no TCP/IP ( que por sinal, também não é imparcial, rsrsrs):

    Imparcialidade:

    Que julga justamente; que age sem favorecer alguém em detrimento de outra pessoa;

    desprovido de parcialidade.Que não é parcial; que não toma partidos: no divorcio ela foi imparcial.Que age justa e dignamente sem pensar em suas próprias convicções.Que não tem relações partidárias favoráveis ou contrárias a: juiz imparcial.

     

    Indaga-se: Onde há um ser humano, relativamente normal, que age assim? A propósito, o que é ser humano “relativamente normal”? Qual é o “padrão” de normalidade? por que?

    Ora, ora, ora, senhores não estamos no campo da matemática onde 2 e 2 são 4.

    Tampouco juizes seriam  máquinas  criadas por algum  “deus” imparcial , racional como um Dr. Spock da vida. Aliás, aqueles que  gostam  de achar que são Drs. Spock’s, são os economistas de escol e de meia tigela, racionais, atemporais e naturais, coeteris paribus. kkkkkkkkk 

    Voltando.

    O próprio processo de INTERPRETAÇÃO de um caso, já nos leva à parcialidade.

    A própria língua portuguesa nos leva à parcialidade. A linguagem nos leva á parcialidade; o vernáculo nos leva à parcialidade, vez que “tudo certo como 2 e 2 são 5”!

     

    O r. jornalista Luis Nassif, veterano de guerra, já disse por aí algo razoável , ligando o jornalismo ao fato , sem se afastar da “verosimillança”.

    Por aí vai.

    Quanto ao STF, oh meu deus,  que esperar do STF?

    “Dei-me os fatos que lhe darei o direito? 

    Francamente….

    Só um desavisado esperaria isso do topo da pirâmide do USO do poder que dizem, emana do povo( kkkkk, emana uma ova!) O “povo, que é bobo, avante a rede… só vai até o VOTO ( Bobbio).

     

    Por fim, vamos combinar… era fácil antecipar a “decisão” da “suprema corte”.

    Então, volte ao trabalho para que a “nação” ( de otários!) cresça!

     

    Ah, já ia esquecendo: O tal de “Estado Moderno”, modelo europeu ultrapassado com seus Montesquieus da vida  – essencialmente BURGUÊS,pois,  já está indo para o cemitério. 

    O Estado é , ao fundo uma “falácia” devidamente formalizada!

     

     

     

  4. Não ,não vejo juízes em

    Não ,não vejo juízes em Berlim, em Curitiba , em Brasília. Um ou outro talvez ainda sobre por aí.E meu assombro cada dia é maior pois,  nunca antes na história deste país se viu tamanha desfaçatez. As vezes acho que enlouqueci e não me dei conta.

     

  5. Pô! No mensalão caiu a

    Pô! No mensalão caiu a máscara do stf para toda a nação. Ali já ficou claro o que sempre foram, desde o início de sua existência. Naquela época, estávamos sob uma democracia brotando, e depois que participaram do roubo dos nossos votos e queda de Dilma, sob uma ditadura ferrenha, o stf trabalha com total imparcialidade ditatorial nadando de braçadas! óbvio!…

  6. Não há separação, mas combinação de poderes em Montesquieu

    Ontem ficou claro que não há divisão, mas combinação de poderes. Estava tudo combinado para que Renan voltasse ao posto do qual não saiu e que, em troca, aprove a votação do Pacote de Maldades da elite, que não deixe os juízes ganhando supersalários para praticarem abusos contra a população.

    Tripartição de poderes é meu zovo:

    Veja abaixo como nem em Montesquieu nem no Brasil, há repartição, mas combinação de poderes para foder a população:

    “Deve-se, entretanto, observar que a tese de uma separação dos poderes em MONTESQUIEU não está isenta de críticas. Cumpre recuperar aqui a interpretação do jurista CHARLES EISENMANN, que sustentou ser a referida tese nada além de um mito, baseado no isolamento de certas afirmações extraídas do Livro XI do Espírito das Leis. Ter-se-ia emprestado a MONTESQUIEU um modelo teórico imaginário, construído em torno da separação dos três poderes do Estado, onde cada poder teria uma esfera própria, livre de interferências, e seria dotado de um órgão rigorosamente distinto dos demais, isto é, sem que membros de um órgão pudessem pertencer a outro. Segundo EISENMANN, que sente ser o problema de MONTESQUIEU político mais do que jurídico, essa teoria simplesmente não está presente na obra do filósofo francês – ou melhor, não está presente na formulação estrita que lhe é atribuída.

    MONTESQUIEU distingue, com efeito, três poderes não idênticos, cujo exercício não é atribuído ao mesmo órgão. Mas, esse princípio não nos diz como os órgãos das três funções devem ser compostos ou quais são as competências respectivas das autoridades do Estado. Não diz, portanto, qual é a relação entre os diferentes órgãos. Ora, MONTESQUIEU afirma claramente que o Executivo interfere no Legislativo, pelo direito de veto do rei, não podendo as leis se tornar leis sem seu consentimento; que o Legislativo exerce controle sobre o Executivo, examinando como as leis por ele elaboradas são executadas; e que o Legislativo assume tarefas em princípio próprias do Judiciário: julgamento de membros da nobreza (julgados por seus pares e não por magistrados sujeitos a preconceitos populares), julgamento de anistias e processos políticos. Destarte, a tese da separação de poderes esbarra no reconhecimento de que, no sistema de MONTESQUIEU, os órgãos de Estado não estão funcionalmente separado.

    Em seguida, EISENMANN mostra que o que há em MONTESQUIEU não é separação, mas combinação dos poderes. O autor assinala, primeiramente, que, para MONTESQUIEU, o Judiciário não é um poder em sentido próprio, ou melhor, é um poder praticamente “nulo”, na medida em que os juízes são “seres inanimados” cuja função consiste apenas em ler e dizer a lei, sem regular o alcance nem o rigor da mesma. Tal afirmação é perfeitamente discutível, mas o fato é que, em seu modelo, são previstas garantias políticas para situações em que o juiz poderia se erigir em algo mais que um mero leitor da lei (julgamento de nobres por seus pares na câmara alta, julgamentos políticos pelo Legislativo). Ora, se o Judiciário é, como poder, “nulo”, restam apenas dois poderes: o Executivo e o Legislativo, exercidos pelo rei, pela câmara alta (nobreza) e pela câmara baixa (o “povo”, isto é, a burguesia); três “potências” cuja distinção, nota-se, tem implicações mais políticas que jurídicas. E, para MONTESQUIEU, o essencial não é a separação dos poderes, mas a sua combinação, pois sua preocupação fundamental não é o problema jurídico da legalidade e da delimitação das esferas, mas o das relações de forças. A “moderação” almejada não é a estrita separação dos poderes, nem o simples respeito da legalidade, mas o equilíbrio dos poderes: isto é, a repartição dos poderes entre os órgãos e a limitação das pretensões de cada um pelo poder dos outros. A “separação dos poderes” é, na verdade, apenas a repartição do poder entre o rei, a nobreza e o “povo” (burguesia)…” – Laurent de Saes

    http://esdp.net.br/a-separacao-dos-poderes-em-montesquieu-as-criticas-de-eisenmann-e-althusser/

  7. É Natal

    Nassif: é lógico que acredito no Judiciário tupiniquim. Esse tal de Vitor é que me parece um Kamikaze, querendo detonar os Verdugos tropicais. Onde já se viu? Tá certo que é só um tiquinho. Pequena faiscação no fim de um túnel longo. Mas é sempre luz.

    Quando a gente fala do Savonarola dos Pinhais, alimentado pelos Gogoboys e uma porção de delegados da Polícia do Intelectual Tardio, pode dar a impressão que estamos condenando todos. Mas tem muita fruta boa e sadia nesse balaio. Uma dúzia, vá lá, Mas, tudo bem. Poderia ser só meia.

    E quando lembramos de uma facção (como o CV ou o PCC) que se encastelou na Corte de Suplicação dos Pampas, sedente de glória e fama, não se quer dizer todos dali abutres e carniceiros. Há pessoas piedosas secando feridas.

    Temos que separar o trigo do joio. Mesmo que o joio prospere de um milhão por um.

    Mas o que me assusta, mesmo sabendo que “existem Juízes em Berlim”, é descobrir que por aqui só o Morcegão e o Carrasco de Diamantino falam alemão. Assim mesmo com sotaque da SS nazista.

    E prá concluir, neste mês da Natividade, acredite que eu acredito em Papai Noel, Saci Pererê e Duendes.

  8. O cara saiu da máquina do tempo?

    “O Supremo Tribunal, que deveria ser o símbolo da garantia institucional, agora mostra sintomas de ter se infectado,….”

     Agora? E antes? Era só um resfriado?  “O advogado acredita que corremos o risco de entrar em um período no qual a Constituição Federal não será mais respeitada, “prevalecendo a lei do mais forte”.” Corremos o risco de entrar em cenário de descumprimento da CF??? Em que anos se situa o Vitor Marques?

  9. Eu Nunca Acreditei!

    Desculpem a franqueza seca e direta. Já precisei dos ditos cujos em várias ocasiões e… Sinceramente fica difícil de acreditar nesta tal imparcialidade. Como eles mesmos dizem é uma questão de “convencimento”…

    Como diz o dito popular: ” De cabeça de Juiz, Pata de Cavalo e Bundinha de Neném, nunca se sabe quando vai sair merda”

  10. Nassif;
    O podre  “poder”

    Nassif;

    O podre  “poder” judiciario do Brasil e hipócrita, parcial, corrupto, perdulário, midiatico, elitista,  indisciplinado, narcisista,

    corporativo, desqualificado em conhecimentos jurídico, vagabundo (2 recessos por ano), perdulário (quando é de seu

    interesse),  manipulador, lerdo, corporativista, entreguista, e sem vergonha na cara.

    É o único “poder” que não emana do povo e é o mais caro do mundo.

    Certamente é a causa secular da infame desigualdade social do Brasil.

    O sofrido povo brasileiro paga muito caro para ser injustiçado por este podre e desgraçado  “poder”.

    O episódio de ontem o stf confirmou integralmente o conceito que tenho destes sangue sugas.

    É revoltante, refundação do judiciário já!!!!!!

    Genaro 

  11. SÓ SE FOR OTÁRIO

    Eu acredito em gnomo

    Eu acredito em Papai Noel

    Eu acredito em fadas

    Eu acredito em tudo, eu sou crédulo….eu até acredito em salários acima do teto. Por fim eu acredito que sou um tremendo OTÁRIO.

  12. a imparcialidade do supremo…

    é a mesma de uma florzinha de estufa

    supremo é um modelo esgotado para a realidade em que vivemos. Não suportam a vida fora da estufa

    Não entendem a vida fora da estufa devido às convicções pessoais, ideológicas

    Retirados de lá, da estufa, perdem a capacidade de encarar e entender qualquer outra realidade

    mas não pensem que isto não é poder. Como Temer, decorativos ao bom gosto de todo$

  13. STf, Stf, stf…

    Prezados,

    A cada dia que passa temos mais e mais provas do acanalhamento daquele que deveria ser o tribunal constitucional, a côrte suprema brasileira. As três letras da sigla adquirem novos significados:

    – Supremo Tucanato Federal;

    – Supremos Trambiqueiros Federais;

    – Supremos Trapincolas Federais;

    – Suprema Trapaça Fedeeral;

    – etc.

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