
Jornal GGN – A Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi sancionada na última quinta-feira (7) pela presidenta Dilma Rousseff. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 7 de maio e no Senado no dia 16 de julho.
A mudança deve beneficiar aproximadamente 450 mil empresas, de 140 atividades, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. A principal alteração estabelece o critério do porte e faturamento para a opção Supersimples, além de reduzir a burocracia para a abertura e fechamento de empresas por meio do Cadastro Único Nacional.
A nova lei passa a incluir – além de prestadores de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva – profissionais como médicos, advogados, jornalistas, publicitários, auditores, entre outros.
Além disso, todas as empresas passam a ter direito de ter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas de débito. A medida vale para empresas que não se enquadrem na categoria de MPEs.
Caso sejam identificados, posteriormente, débitos tributários, os sócios da empresa fechada serão responsabilizados.
Com informações do Startupi iG.
Ivan de Union
8 de agosto de 2014 2:56 pm(“A mudança deve beneficiar
(“A mudança deve beneficiar aproximadamente 450 mil empresas, de 140 atividades, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões”:
Faltou um zero? A media seria de 800 reais anuais pra cada empresa!)
Paolo Guerra
8 de agosto de 2014 4:17 pmFaltou a palavra “cada”. São
Faltou a palavra “cada”. São aproximadamente 450 mil empresas que faturam até 3,6 milhões anuais cada.
Seu Madruga
8 de agosto de 2014 4:34 pmNão Ivan, os 3,6 milhoes é o
Não Ivan, os 3,6 milhoes é o limite para cada empresa. Se uma empresa passa o limite de faturamento de 3,6 milhoes de reais por ano, ela não pode participar do Super Simples.
jc.pompeu
8 de agosto de 2014 3:03 pmé tudo simples assim…não
é tudo simples assim…
não seria tão mais simples
reforma tributária geral irrestrita
e o modo vida simples legal para todos
ah! dá muito trabalho mexer com a banca rota…
ah! dá muita dor de cabeça mexer no vespeiro cartorial
oh! céus! oh! vida! oh! azar! isso não vai dar certo… hardy lula
é a política… é o sistema… é a merda do sistema político brasileiro!
DanielQuireza
8 de agosto de 2014 3:06 pmEssa lei é excelente
Essa lei é excelente principalmente para profissionais liberais, médicos, dentistas, engenheiros, etc, etc…
Sandro Rodrigues
12 de agosto de 2014 2:54 pmÉ excelente apenas para Advogados, Fisioterapeutas e Seguros
A Lei Complementar 147/2014 é de certo modo fajuta… pra inglês ver. Ela beneficia muito os Advogados, profissionais de seguros e fisioterapeutas. No mais, não será interessante para as outras 37 classe profissionais. Hoje, minha tributação como Engenheiro é em torno de 16% pelo lucro presumido. Se eu adotar o Simples Nacional em 2015 vou pagar 16,93% pela nova tabela. Vejo que a medida desonera a folha de pagamento, ou seja, apenas os que têm mais de um funcionário além do próprio profissional (mas não é lá essas coisas) e por fim simplifica a grande burocracia tributária. SÓ ISSO. O povo tem que sei informar mais… Será porque o motivo de tanta propaganda sobre isso em ano eleitoral..????