
Internet, do Paraíso ao Inferno IV
por Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva
Para que se entenda o que se vai descrever neste capítulo, é preciso que se entenda o que é rotear, o que foi descrito superficialmente no segundo capítulo. Imaginemos que, em vez de todas as torres de Napoleão conversarem entre si, elas fossem separadas em blocos hierarquicamente organizados e que a informação só pudesse entrar ou sair por uma dada torre que guarda para si as informações da origem dos dados, manda-os para outra torre de mesmo nível hierárquico que, por sua vez, encaminha os dados até seu destino, sempre respeitando a hierarquia. Essas torres roteiam as informações, mantendo íntegras e rápidas a comunicação, minimizando seu tráfego. Nós usamos roteadores em nossas casas, escritórios, cidades, estados, caso contrário, o tempo gasto para a informação descobrir que caminho seguir seria tão longo que toda a internet seria inviável.
Fique muito claro que a intenção não é restringir nem censurar, mas criar fronteira cibernética que nos proteja contra ataques vindos de fora. Assim como os países citados no capítulo anterior, nós já temos o registro.br, que administra os domínios criados aqui. Seriam necessárias algumas medidas para que ele funcione como uma autoridade concessora de endereços IP. A primeira é que somente que todas as requisições passem pelo registro.br, até lá, com endereço IP criado e fornecido internamente. Se o endereço de destino estiver fora do Brasil, o Registro.br fornece um endereço IP atribuído ao Brasil pela IANA, como já acontece hoje. Também pode fornecer um endereço interno da China, da Índia, da Rússia ou de qualquer outro país que já tenha autoridade própria. Da mesma forma, se um usuário da rede de fora do país quiser se conectar com outro usuário daqui, terá seu IP concedido pela IANA ou congênere substituído por outro fornecido pelo Registro.br, exatamente como quando usamos a rede privada de nossas casas ou negócios.
O Registro.br atuaria exatamente como o roteador doméstico, vulgarmente conhecidos como wi-fi, mesmo que ele também possa atuar via cabo. O papel dele é justamente atribuir endereços IP privados a todos os que possuírem a senha de acesso. Geralmente, esses endereços privados começam por 192.168, deixando a penúltima série para distinguir, por exemplo, um andar de um prédio, ou mesmo uma sala de aula. A última série é geralmente usada para distinguir cada dispositivo conectado. Isso não é uma regra, apenas um exemplo. Nós poderíamos, como sugestão, usar a primeira série para o estado, a segunda e a terceira para região e sub-região, enquanto a última distingue o dispositivo, que pode ser um roteador, que dará acesso a uma rede interna, como já acontece hoje.
A primeira vantagem é que o Registro.br não entregaria endereço IP interno para quem não tenha um CNPJ no Brasil, tal que tenha de seguir nossas leis. Claro que não se vai obrigar que todos os moradores do planeta estejam registrados aqui para usufruírem de nossa rede, bastando que seu provedor esteja comercialmente habilitado e seguindo nossos regulamentos, inclusive, pagando impostos.
Isso abrange também as VPN, tão necessárias comercialmente, que teriam de ser registadas aqui, estando impossibilitadas de mascarar endereços IP como se o usuário estivesse fora do país. Isso visa evitar que crimes sejam cometidos usando as VPN como disfarce. Hoje é possível um malfeitor pôr uma bomba na casa de um desafeto e acioná-la via internet. Usando uma VPN, o endereço de origem pode ser mascarado a ponto de se pensar que o ataque tenha vindo, por exemplo, da Nova Zelândia, enquanto o culpado encontra-se na casa ao lado. Há crimes muito menos extremos praticados cotidianamente sem que os culpados possam ser pegos.
Interessante é que, para que as medidas necessárias sejam tomadas, não é preciso alterar lei alguma, bastando dar meios para que o Estado Brasileiro faça cumprir o Marco Legal da Internet, a L12965. Nenhum país do mundo pode tolerar que a Internet seja uma terra de ninguém, portanto, um inferno na terra de alguém.
Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva é economista, estudou o mestrado na PUC, pós graduou-se em Economia Internacional na International Afairs da Columbia University e é doutor em História Econômica pela Universidade de São Paulo. Depois de aposentado como professor universitário, atua como coordenador do NAPP Economia da Fundação Perseu Abramo, como colaborador em diversas publicações, além de manter-se como consultor em agronegócios. Foi reconhecido como ativista pelos direitos da pessoa com deficiência ao participar do GT de Direitos Humanos no governo de transição.
O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected]. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.
“Democracia é coisa frágil. Defendê-la requer um jornalismo corajoso e contundente. Junte-se a nós: www.catarse.me/jornalggn “

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.