
Para conseguir a devolução do bloqueio de R$ 1,2 bilhão em ativos pelo BTG Pactual – em garantia de dívida – a Americanas apelou para um tribunal do Rio de Janeiro. E obteve rapidamente uma liminar que colocou a futura recuperação judicial sob intervenção do escritório Sérgio Zveiter – que é o advogado das Americanas.
A alegação do BTG é que a sede das Americanas é São Paulo, portanto não passaria de esperteza recorrer a um tribunal do Rio de Janeiro.
Curiosamente, o próprio BTG recorreu a essa esperteza nas duas ações que move contra o GGN: uma para censurar matérias (derrubada pelo Supremo Tribunal Federal), outra pedindo indenização. Em vez de abrir a ação em São Paulo – sede da BTG e do GGN -, abriu junto à 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Por que essa preferência pelo Rio?
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Tem que ver com o seu advogado, Nassif. Se o seu domicílio é fixo em São Paulo, você só pode ser demandado em São Paulo, de modo a facilitar a sua defesa, conforme o tipo de ação. A determinação do foro é estritamente legal. Não pode ser onde o demandante bem entende.
Violação do princípio do juiz natural. Possível “urna do Sarney” nos sorteios no TJRJ?
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