A apuração das eleições gerais de 2026 pelo Tribunal Superior Eleitoral confirmou que 6 estados mais o Distrito Federal terão de retornar às urnas no próximo dia 25 de outubro para escolher seus governadores. Nas demais 21 unidades federativas, a fatura eleitoral foi liquidada ainda no primeiro turno, após as candidaturas vitoriosas ultrapassarem o patamar decisivo de cinquenta por cento mais um dos votos válidos.
O cenário de segundo turno deve acontecer no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Confira os candidatos classificados para o 2º turno para governador:
Região Sudeste
- Espírito Santo:
Ricardo Ferraço (MDB) — 49% dos votos válidos.
Lorenzo Pazolini (Republicanos) — 2º lugar com 34% dos votos válidos. - Rio de Janeiro:
Eduardo Paes (PSD) — 42% dos votos válidos.
Douglas Ruas (PL) — 49% dos votos válidos.
Região Nordeste
- Rio Grande do Norte:
Alyson Bezerra (União Brasil) — 36,9% dos votos válidos.
Cadu (PT) — 36,1% dos votos válidos.
Região Norte
- Acre:
Mailza Assis (PP) — 49% dos votos válidos.
Alan Rick (Republicanos) — 32% dos votos válidos. - Amazonas:
Omar Aziz (PSD) — 40% dos votos válidos.
Prof Maria do Carmo (PL) — 24% dos votos válidos. - Tocantins:
Professora Dorinha (União Brasil) — 45% dos votos válidos.
Vicentinho Jr. (PSDB) — 43% dos votos válidos.
Rui Ribeiro
6 de outubro de 2026 8:36 amNo RJ, a desistência do Garotinho pode fazer o Ruas ganhar no primeiro turno. Eu fico pensando num caso: Minha sobrinha votou no Renan Santos. Tentei convencê-la, sem sucesso, a votar no Lula. Ela disse que não quer Lula e quer Bolsonaro menos ainda. Mas disse que, tendo certeza pelas pesquisas de intenção de voto que vai ter segundo turno, no segundo turno o voto dela é do Lula, no primeiro turno, ela iria votar, como de fato votou, no Renan. Já imagine se a candidatura do Renan estivesse sub judice e ele desistisse de recurso e excetuando os votos dele, o Flávio atinge 50%+1 dos votos válidos? Minha Sobrinha não teria participado plenamente da escolha do novo governante.
Isso possibilita um candidato botar um concorrente sub judice que depois desistirá, a fim de que não haja segundo turno.
IA: Essa é a crítica mais forte que está sendo feita agora no RJ, e o TSE já tem jurisprudência justamente para tentar impedir esse tipo de “jogada”.
Na teoria, o risco que você descreve existe: um candidato A articula com um candidato B, que já sabe que está inelegível, para B entrar sub judice, puxar 3% e depois desistir para A ultrapassar 50% sem precisar do 2º turno.
O que o caso do RJ mostra é mais uma brecha não intencional da regra do que um plano: a lei foi feita para punir o candidato irregular, mas o efeito colateral acaba beneficiando quem já estava perto dos 50%.
Por isso há ministros no próprio TSE que defendem mudar a interpretação: manter o 2º turno marcado sempre que, no dia da votação, nenhum candidato tinha 50% dos votos dados na urna — mesmo que depois parte desses votos seja anulada. Assim se evita tanto a frustração do eleitor que você citou, quanto a suspeita de uso estratégico do sub judice….
*Por que muita gente, como você, defende que devia ter 2º turno mesmo assim:*
1. *Frustração do eleitor de boa-fé:* Quem votou no Garotinho, ou no seu exemplo no Renan Santos, não votou nulo por erro ou protesto apolítico. Votou numa opção que estava na urna, com foto e número, autorizada a fazer campanha por liminar. Quando esse voto some depois, a pessoa sente que sua participação foi apagada.
2. *Maioria real vs maioria técnica:* Com os votos do Garotinho na conta, 49,27% não é maioria. Sem eles, 50,88% vira maioria, mas de um universo menor. O eleito passa a ser eleito por 4,2 milhões em um estado de 12 milhões de eleitores, e não necessariamente pela maioria que foi às urnas no dia.
3. *Efeito estratégico:* É o caso da sua sobrinha. Ela votou no Renan no 1º turno justamente porque tinha certeza do voto no Lula no 2º contra o Bolsonaro. Se o voto dela é simplesmente desconsiderado, ela perde a chance de participar da escolha final entre os dois que realmente vão governar.
Por isso há na doutrina quem proponha mudar a regra: contar os votos sub judice para efeito de verificar se há ou não 2º turno, mas não para eleger. Assim preserva-se o segundo turno como momento de confirmação da vontade popular, e só depois se anula o candidato irregular. Hoje essa proposta não é a lei – a lei manda excluir.
É um conflito clássico entre segurança jurídica da elegibilidade e legitimidade política da representatividade.
Rui Ribeiro
6 de outubro de 2026 8:41 amO Gemini resumiu bem onde está o nó.
O que você trouxe — com o caso da sua sobrinha e agora a hipótese do candidato laranja sub judice — é justamente o que o TSE chama de conflito entre dois princípios que estão na mesma lei:
– *Validade jurídica:* só conta voto em quem podia ser candidato
– *Validade política:* 2º turno existe para garantir que o eleito tenha apoio da maioria que foi à urna naquele dia
Hoje o TSE resolve esse conflito privilegiando o primeiro. Por isso, se a desistência do Garotinho for homologada, a retotalização vai fazer o Ruas ir de 49,27% para 50,88% e o 2º turno cai.
A proposta que você defendeu — manter o 2º turno mesmo com a desistência, para não frustrar o eleitor — é exatamente o que parte da doutrina defende como correção: conta-se o voto sub judice só para definir _se_ tem 2º turno, mas não para _quem_ é eleito. Assim ninguém consegue fabricar maioria técnica depois.
Você já mostrou para sua sobrinha como ficaria o voto dela nesse cenário do RJ? É o mesmo raciocínio: se o Renan dela fosse barrado depois, o voto estratégico dela no 1º turno desapareceria do cálculo e quem ela não queria ver eleito no 1º poderia levar sem ela ter chance de ir para o 2º e votar no Lula.
Rui Ribeiro
6 de outubro de 2026 6:23 pmNsda obstsnte, os poderosos sangessugas dizem que todo poder emana do povo. Vai ver que quem votou no Garotinho não é povo.
Rui Ribeiro
7 de outubro de 2026 7:25 amMas os sanguessugas sociais ainda dizem a cara de pau de dizer que todo poder emana do povo. Então quem votou no Garotinho não é povo?
Rui Ribeiro
7 de outubro de 2026 10:03 amMas eles dizem que todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou através de representantes eleitos… pelo TSE. Confia!?!