Paulo Kliass
Paulo Kliass é doutor em economia e membro da carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental do governo federal.
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A venda da OI e os oligopólios, por Paulo Kliass

O Conselho aprovou fusões de empresas que permitiram o aumento do grau de concentração e reduziram a possibilidade de concorrência

Divulgação

A venda da OI e os oligopólios

por Paulo Kliass

            A possível anulação da venda da empresa de telefonia móvel do grupo Oi para suas concorrentes ganha as manchetes dos jornais e os destaques nos grandes meios de comunicação. Na verdade, trata-se de mais um escandaloso capítulo de um tema recorrente nas decisões assumidas por diversas instâncias do Estado brasileiro ao longo das últimas décadas. Normalmente, são processos envolvendo cifras bilionárias e que necessitam de concordância da parte de órgãos públicos encarregados pela regulamentação de setores estratégicos de nossa economia e também da sua aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

            O modelo das agências reguladoras em nosso País ganhou força e se generalizou durante o governo Fernando Henrique Cardoso, em substituição ao arranjo que envolvia a presença de empresas estatais na produção de bens e na prestação de serviços públicos. A privatização do sistema de telecomunicações, por exemplo, previu a transferência do patrimônio das sociedades de economia mista e das empresas públicas do setor para arranjos financeiros organizados pelo capital privado. Além da generosidade nos valores dos leilões de venda e nas modalidades oferecidas aos grupos que participaram da negociata, o modelo incluiu a criação da ANATEL como órgão regulador do setor.

            A privatização de parcela considerável do sistema de geração e distribuição de energia elétrica também recebeu tratamento similar. As empresas estatais foram transferidas ao capital privado em condições extremamente vantajosas e houve a constituição da ANEEL na condição de agência reguladora do setor. O ramo petrolífero também conheceu a entrada facilitada de agentes privados na extração, produção e refino do óleo, além das tentativas sistemáticas de privatização de empresas subsidiárias do grupo Petrobrás. Para dar conta da função reguladora na área do petróleo, foi estabelecida a ANP. Para além destes setores mais relevantes, o modelo das agências ampliou-se com aprovação de leis para o estabelecimento de ANVISA, ANS, ANTAQ, ANTT, ANAC, ANA, entre outras.

Privatização e agências reguladoras.

            Ora, um dos argumentos para a implantação de tal modelo regulatório era a necessidade de constituir uma nova estrutura do Estado para contrabalançar o enorme poder que os oligopólios privados passariam a deter nos diferentes ramos de serviços públicos oferecidos. Trata-se aqui de assegurar preços justos, qualidade dos programas oferecidos, exigência de portabilidade e outros aspectos associados à defesa dos interesses do chamado “lado mais fraco” na relação com os grandes conglomerados.

            Porém, a experiência verificada ao longo de mais de duas décadas de vigência do modelo aponta para a consolidação de um sistema de captura das direções das agências por parte dos próprios oligopólios que elas, na verdade, deveriam regular e fiscalizar. Tudo se passa como se os dirigentes nomeados para ocuparem os cargos mais importantes nos referidos órgãos passassem a defender os interesses das empresas reguladas, em detrimento da missão constitucional de defesa da maioria da população. Esta é apenas uma das muitas razões para explicar o que tem levado à aprovação sistemática pelas agências de medidas e resoluções que atentam contra as necessidades de indivíduos, famílias e empresas. Estas dezenas de milhões de “agentes econômicos”, como gostam de chamá-los os financistas, sentem-se absolutamente impotentes em sua luta contra os abusos e desmandos das gigantescas empresas, que atuam como se não houvesse nenhum tipo de limitação às suas atividades ilegais e antiéticas. Na verdade, elas contam com a conivência dos órgãos reguladores para perpetuarem suas práticas delituosas.

            Os absurdos cotidianamente apontados e relatados vão desde a anuência do Banco Central para com os “spreads” elevadíssimos praticados pelas instituições financeiras até a aprovação de reajustes exagerados nas tarifas da energia elétrica, passando pela criminosa política de preços nos derivados de petróleo ou pela cara de paisagem da agência de águas no que se refere ao abuso das empresas no uso de rios, lagos e fontes de água. Na maioria dos casos, as direções das agências reguladoras tendem a vestir o uniforme das empresas do setor e tornam-se cúmplices de procedimentos ilegais contra a população.

CADE: conivência com os oligopólios.

            Mas no caso da venda da Oi surge em cena outro órgão público igualmente dominado pelo capital privado. Trata-se do CADE, que teoricamente existe para zelar pela vigência da concorrência e evitar a ação de cartéis em nossa sociedade. O órgão existe desde 1962 e sofreu diversas mudanças institucionais desde então. A mais recente ocorreu em 2012, quando da aprovação das novas regras de defesa da concorrência, a Lei nº 12.529/2011. De acordo com os dispositivos da legislação atual, o CADE deve instruir os processos administrativos de apuração de infrações à ordem econômica, assim como os processos de análise de atos de concentração de poder econômico. Dentre tais funções está presente também a exigência de submissão prévia ao conselho de todas as fusões e aquisições de empresas que possam ter efeitos anticompetitivos.

            O histórico de decisões do CADE em casos bastante polêmicos, para dizer o mínimo, é longa. Relembremos aqui apenas alguns dos mais gritantes. O órgão deu o aval para a compra da Garoto pela Nestlé, em decisão que favoreceu de forma significativa a concentração de poder econômico no ramo de chocolate e alimentos correlatos. O mesmo Conselho apresentou o seu acordo para as sucessivas fusões no ramo das bebidas (Brahma, Antarctica, Imbev e atual Ambev), onde é flagrante o poder quase monopolista desse grande conglomerado privado, que se formou com o equivocado apoio do poder público. O CADE também sancionou o processo de venda da Embraer para multinacional da aviação, Boeing, em clara manifestação contra os interesses nacionais em um setor igualmente estratégico e sensível de nossa economia.

Venda da Oi: negociata entre parceiras.

            No caso das telecomunicações também existe um histórico de decisões equivocadas. O Conselho aprovou fusões de empresas que permitiram o aumento do grau de concentração e reduziram a possibilidade de concorrência, além de ter sido conivente com aquisições cruzadas de telefonia móvel e telefonia fixa, impedidas pela legislação. Assim, o caso atual pleito da Oi é apenas mais um dos inúmeros dossiês que atentam contra os interesses da maioria dos usuários do sistema de comunicações na condição de clientes dos grandes oligopólios.

            Como é sabido, atualmente existem apenas 4 grandes operadoras de telefonia móvel autorizadas a atuar em território nacional. Apesar de tal configuração já caracterizar uma enorme concentração de poder econômico e um flagrante desrespeito às chamadas “regras de mercado”, está em operação uma tentativa de venda do poder acionário de uma delas para suas outras 3 concorrentes. Uma loucura! A Oi quer vender seu capital para ser dividido entre Claro, Vivo e Tim. O resultado será uma concentração de poder ainda mais acentuada no ramo da telefonia.

            Apesar de ser claramente escandalosa, a operação recebeu uma “anuência prévia” por parte do órgão regulador do setor. Ou seja, a ANATEL autorizou a compra em caráter preliminar, como costuma fazer, para logo depois na sequência ratificar a decisão. Ocorre que a decisão também precisa ser aprovada pelo CADE, em razão dos mais do que evidentes impactos negativos em termos da concorrência no setor. No entanto, o assunto saiu dos corredores sombrios do poder e ganhou as páginas dos jornais. A gota d’água parece ter sido a apresentação de um recurso junto ao Conselho, solicitando que seja anulada a autorização prévia concedida pela ANATEL.

            É possível que desta vez os limites do princípio da razoabilidade também tenham sido ultrapassados e os órgãos públicos envolvidos na questão sejam obrigados a dar uma resposta diferente daquelas que costumeiramente vêm oferecendo nesse tipo de processo. Em geral, os palcos de tais decisões estão fora dos holofotes da grande imprensa e da curiosidade da população. A ver se no presente caso da Oi, a justiça e o interesse público sejam impostos ao desejo ganancioso do lucro dos conglomerados privados.

Paulo Kliass é doutor em economia e membro da carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental do governo federal.

Este texto não expressa necessariamente a opinião do Jornal GGN

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Paulo Kliass é doutor em economia e membro da carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental do governo federal.

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