23 de setembro de 2026

Como investigar os contratos de André Mendonça

O escândalo do Master envolveu entidades públicas e contratos privados. Até agora, os contratos privados são mantidos escondidos
Reprodução

O ITER, criado por André Mendonça, tem R$ 11,4 milhões em contratos públicos registrados oficialmente.
Contratos privados do ITER, relacionados ao escândalo Master, permanecem ocultos e não foram divulgados.
Reunião entre Daniel Vorcaro e Mendonça em 14/03/2025 coincide com emissão de 37 notas fiscais privadas do ITER.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

Até agora, os únicos negócios públicos do ITER – o Instituto criado por André Mendonça após se tornar Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – são os contratos com entidades públicas. Isso porque há obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial da União.

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Até agora há R$ 11,4 milhões em contratos públicos acumulados. Mas e os contratos privados? O escândalo do Master envolveu entidades públicas, que depositaram no Master, e contratos privados. Até agora, os contratos privados são mantidos escondidos a sete chaves.

Vamos a uma pequena investigação, tomando por base a sequência de notas fiscais para entidades públicas.

Pista 1 – o encontro de Daniel Vorcaro com André Mendonça, na sede do ITER em São Paulo, foi no dia 14 de março de 2025. A cronologia é bastante precisa: no dia 13 de março, o deputado Cezinha de Madureira avisou Vorcaro da reunião marcada para às 17h do dia seguinte. Em 14 de março, às 16h37, Vorcaro informou que estava a caminho; às 16h43, Cezinha respondeu que o ministro já o esperava. Às 18h40, Vorcaro avisou seu motorista que estava saindo do endereço. 

Pista 2 – no dia 11 de março o ITER emitiu a NFS-2 no 189. No dia 14 de março, emitiu a NFS-2 226. Em apenas três dias foram emitidas até 37 notas para clientes privados, englobando o dia em que Vorcaro visitou o ITER. Podem ser notas de matrículas individuais, podem ser pacotes de matrículas de empresas.

Para que não pairem dúvidas sobre sua idoneidade, faria bem André Mendonça em abrir as contas do ITER, especialmente dos clientes das 37 notas emitidas.

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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6 Comentários
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  1. de O. Ribeiro

    2 de setembro de 2026 3:39 pm

    No Judiciário o teto não é um limite porque os penduricalhos abaixo da moralidade são a regra. Isso para não mencionar outros dinheirismos típicos de alguns juizes: venda de decisão, tráfico de influência, comércio de palestras e cursos e é claro advocacia administrativa diafarcada de consultoria dada pelo filho, esposa, irmão ou sócio no escritório de advocacia da familia do juiz. André Mendonça inventou um novo produto: a mamadeira de piroca jurídica evangélica para salvar pastor milionário bandido.

  2. Flavio

    2 de setembro de 2026 4:32 pm

    Na guerra de pedradas no telhado de vidro entre vizinhos, acredito que sairá perdendo quem atirou a primeira pedra: André Mendonça. Ou seja, a pedrada que saiu pela culatra!

  3. Jose

    2 de setembro de 2026 5:57 pm

    Olha só o quão grave são as consequências da lava jato que resultou no golpe contra Dilma e prisão de Lula com base em falsas acusações, que culminou com a eleição de um miliciano para presidência deste pais

  4. Silvio Torres

    2 de setembro de 2026 7:57 pm

    São tantas dezenas de milhões pra cá, dezenas de milhões pra lá, que começamos a dar razão para os juízes pés de chinelo que reclamam de seus salariozinhos de 40, 50 mil reais. Êitcha Brasil!

  5. Rui Ribeiro

    3 de setembro de 2026 11:04 am

    A atitude do ministro André Mendonça – de ceder suas cotas sem remuneração e deixar a sociedade do Instituto Iter após a revelação do contrato sem licitação com a Prefeitura de São Paulo – gera reações divididas e levanta sérios questionamentos sob a ótica da ética pública e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).

    É preciso analisar o caso sob dois prismas:

    1. O que pesa contra a narrativa do ministro (Por que gera desconfiança?)

    A Vedação Constitucional e da LOMAN: A magistratura brasileira é regida por regras rígidas. O artigo 36 da LOMAN proíbe expressamente que juízes e ministros participem de sociedades comerciais ou exerçam atividade empresarial. Embora institutos educacionais muitas vezes funcionem sob roupagem civil, o envolvimento societário direto de um ministro do STF com uma empresa que fatura milhões em contratos públicos colide frontalmente com o espírito de exclusividade e imparcialidade exigido pelo cargo.

    Contratos Públicos sem Licitação: O fato de o instituto ter acumulado contratos públicos (muitos deles por inexigibilidade/dispensa de licitação) com prefeituras e órgãos públicos enquanto o ministro figurava como sócio gera um evidente conflito de interesses. Mesmo que legalmente prevista em alguns casos, a escolha de uma instituição ligada a um ministro da Suprema Corte para prestar serviços ao poder público abre margem para suspeitas de tráfico de influência indireto ou facilidades decorrentes do cargo.

    A “Solução” Tardia: Deixar a sociedade e doar as cotas após o escândalo vir à tona na imprensa não elimina o fato de que a situação irregular (ou eticamente sensível) vigorou por muito tempo. A medida soa mais como um controle de danos reputacionais (*damage control*) do que como um ato espontâneo de compliance.

    2. O argumento de defesa (O que o ministro sustenta)

    Afastamento do Lucro e Continuidade Acadêmica: A defesa de que nunca houve distribuição de lucros pessoais e a decisão de ceder as cotas sem contrapartida financeira tentam afastar a pecha de enriquecimento ilícito ou exploração comercial da toga.

    O Vínculo de Professor: O fato de ele continuar prestando serviços exclusivamente acadêmicos (como docente) tenta blindar a atividade intelectual e de ensino, que é permitida a magistrados (juízes podem dar aulas, desde que não comercializem produtos ou gerenciem empresas de forma mercantil).

    Embora a saída formal da sociedade e a abdicação de valores financeiros tentem sanar o problema burocraticamente, o episódio expõe uma zona cinzenta grave. Para um ministro do Supremo Tribunal Federal, não basta não ser ilegal; é preciso que a conduta seja irrepreensível e imune a qualquer aparência de privilégio.

    O fato de um instituto associado a um ministro fechar contratos públicos sem licitação com gestões municipais demonstra uma promiscuidade indesejável entre negócios privados, instituições de ensino e o poder público, minando a percepção de absoluta independência que a Corte Suprema deveria ostentar. O dano à imagem institucional já está feito, independentemente da manobra societária de última hora.

  6. Rui Ribeiro

    3 de setembro de 2026 12:31 pm

    O Iter do André Mendonça tá tentando deixar de ser uma entidade pilantrópica para se transformar em entidade filantrópica. Era um estabelecimento com fins lucrativos mas o Mendonça nunca auferiu lucro. Estranho ser lucrativa e não auferir lucro.

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