A partir de hoje, empregadores deixam de pagar multa de 10% do FGTS

Medida foi extinta devido à lei do saque-aniversário; valor recebido por empregados demitidos não sofre mudanças

Foto: Reprodução

Jornal GGN – A partir de hoje, os empregadores não mais pagarão a multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no caso de demissões sem justa causa.

Segundo informações do jornal Correio Braziliense, a taxa foi extinta devido a uma lei sancionada em 12 de dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro, em que ficou instituído o saque-aniversário e o saque imediato do FGTS foi ampliado.

A multa aumentava de 40% para 50% do valor depositado no FGTS a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. Contudo, esse complemento era encaminhado para a cota única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS.

No mês de novembro, o governo estabeleceu o fim da multa na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego como forma de incentivar a contratação de jovens. Porém, o Congresso Nacional acrescentou a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.

 

Redação

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