BC veta uso do Pix para pessoas e empresas com irregularidades na Receita

Camila Bezerra
Jornalista

Medida almeja a prevenção de golpes ao proibir também a transferência de titularidade de chaves aleatórias e do tipo e-mail

Crédito: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Criado em 2020, o Pix se tornou o meio de pagamento preferido dos brasileiros e bateu recorde em 2024, ano em que foram movimentados mais de R$ 26,4 trilhões. No entanto, apenas pessoas e empresas em situação regular na Receita Federal poderão contar com esta facilidade a partir desta quinta-feira (6). 

A determinação é do Banco Central (BC), que publicou alterações no regulamento do Pix para garantir que as chaves-Pix de pessoas físicas com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nula” sejam extintas por bancos, fintechs e instituições financeiras. 

A mesma regra vale para empresas. As que estiverem com situação cadastral “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula” também não podem mais fazer ou receber pagamentos pelo Pix. 

Uma das justificativas adotadas pelo Banco Central é a de que a medida dificulta a ação de golpistas, tendo em vista que eles não conseguirão mais manter chaves com nomes diferentes dos cadastrados na Receita Federal. 

Em geral, os golpistas usam nomes de empresas reais para receber valores  que, posteriormente, são desviados para contas de terceiros – o que dificulta o rastreio dos valores. 

O BC proíbe ainda a alteração de informações vinculadas a chaves aleatórias. Caso queira mudar a titularidade, o cliente deve excluir a chave antiga e criar uma nova chave aleatória. 

O mesmo vale para chaves do tipo e-mail, que, de acordo com as novas determinações, não podem mais mudar de titular. 

Para coibir golpes, o BC determinou ainda a devolução de qualquer valor em dispositivos de acesso não cadastrados. Anteriormente, o estorno estava restrito a R$ 200.

As instituições financeiras que não cumprirem as novas determinações estarão sujeitas a penalidades. 

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  1. Muito bem! Contudo, não esquecer de bloquear as grandes empresas que devem não apenas ao fisco, mas também a previdência, só BNDES, aos bancos federais, estaduais, ao FGTS e todas as estruturas federais, estaduais e municipais. Onde houver dividas públicas financeiras, econômicas e judiciais, o PIX deve ser impedido.

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