26 de junho de 2026

Câmara aprova texto-base da Reforma Tributária, com teto para IVA e imposto zero sobre a carne; entenda os principais pontos

O texto da Reforma Tributária agora será encaminhado ao Senado e pode passar por novas alterações.
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10), o texto-base do primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária,  com 336 votos favoráveis, 142 contrários e duas abstenções. 

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A Emenda Constitucional da reforma já foi aprovada no fim de 2023. Agora, a Câmara começou a definir as regras adicionais, que só entrarão em vigor por completo em 2033. 

A matéria aprovada ontem, segue agora para o Senado. O GGN explica os principais pontos:

IVA

O primeiro PL de regulamentação traz os detalhes das regras do Imposto sobre Valor e Consumo (IVA), que vai unir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição a cinco tributos cobrados atualmente: o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. 

O novo modelo somado, no entanto, deve cobrar no máximo 26,5% de imposto sobre o preço do produto.

“Imposto do pecado”

A proposta também traz o Imposto Seletivo, batizado de “Imposto do pecado”, para produtos que causam danos à saúde e ao meio ambiente. A Câmara adicionou carros elétricos, apostas e carvão mineral nessa lista.

Os deputados, no entanto, rejeitaram o destaque que tentava incluir armas de fogo e munições no guia.

O Imposto Seletivo será aplicado, a partir de 2027, sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação desses produtos.

Imposto zero

Em uma reviravolta, os parlamentares aprovaram também novos alimentos que irão compor a chamada cesta básica nacional (CBN), que terão imposto zerado. 

“Estamos acolhendo no relatório da reforma todas as proteínas: carnes, peixe, queijos e, lógico, o sal. Porque o sal é um ingrediente da culinária brasileira“, afirmou o relator da regulamentação da reforma, deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG).

Confira os itens com alíquota zero, que poderão ser revisados a cada cinco anos pelo governo federal:

Atendendo à bancada feminina, o relator ainda incluiu o Dispositivo Intrauterino (DIU), na lista de dispositivos médicos com IVA reduzido. Já os itens de higiene menstrual, como absorventes, tampões higiênicos, coletores menstruais e calcinhas absorventes, estão na lista de produtos com imposto zero.

Além disso, foi ampliada a lista de alíquotas reduzidas para todos os medicamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e aqueles produzidos em farmácia de manipulação.

Cashback

O texto também trata do chamado “cashback”, ou seja, a devolução pelo estado de uma parte do imposto pago em produtos e serviços para famílias de baixa renda, com renda per capita de até meio salário-mínimo, registradas no CadÚnico.

O texto define a devolução de 100% do CBS sobre as contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural. Já a devolução do IBS, compartilhado entre estados e municípios, será de 20%.

As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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