Governo desmente fake news sobre tributação do PIX

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Edição de regras de monitoramento não gerou aumento de tributação, tratando-se de medida para melhorar gerenciamento de riscos

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O governo federal desmentiu as fake news em circulação envolvendo a criação de tributos sobre o uso do PIX, que ganharam força após a divulgação de que a Receita Federal irá monitorar os dados referentes ao sistema de pagamentos, bem como dos cartões de crédito.

“A edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, destaca a Secretaria de Comunicação Social, em nota oficial.

“Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências”, pontua a Secom.

A partir dessas novas regras, o Fisco terá acesso às informações sobre os cartões em si, além de acompanhar os dados sobre transferências feitas via Pix.

Mesmo que antes a Receita Federal já tivesse acesso permitido aos dados vindos de bancos tradicionais, públicos e privados, agora terá uma amplitude em seu monitoramento.

As informações a serem acessadas são referentes a:

  • Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;
  • Transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas, as empresas.

O governo destaca que a medida em questão respeita os contornos legais, e inexiste qualquer tipo de elemento que venha a identificar a origem ou natureza dos gastos efetuados.

“Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado”, explica o governo.

“Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal”, reitera a Secom.

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