O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a suspensão imediata do processo de prorrogação antecipada do contrato entre a Enel e o município de São Paulo, em meio a apagões recorrentes que afetaram milhares de pessoas.
A manifestação do órgão ministerial atende à ação civil pública movida pela Prefeitura de São Paulo contra a Enel e a Aneel, que questiona a tentativa de prorrogação do contrato que vence em 2028, especialmente após os episódios de falhas graves no fornecimento de energia que atingiram a capital paulista.
Segundo o MPF, a conduta da Aneel viola o Decreto Federal 12.068/24, que determina expressamente a suspensão de recomendações para prorrogação de contratos quando há processos administrativos de caducidade em andamento.
“O que o decreto claramente estabelece é uma relação de prejudicialidade entre o processo de apuração de caducidade e o processo de prorrogação de contrato: não se pode apreciar o segundo sem concluir o primeiro”, argumentou o órgão.
Contradição da Aneel
O parecer também aponta uma contradição no procedimento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel): enquanto conduz processo administrativo que pode invalidar o contrato atual da Enel por má prestação de serviços, a agência reguladora simultaneamente avança na renovação antecipada da concessão por mais 30 anos.
Em fevereiro, a Aneel aprovou a versão preliminar do termo aditivo que estenderia o vínculo entre a empresa e o município, em decisão que causou estranheza às autoridades da capital paulista, que cobra melhorias na qualidade do serviço prestado pela distribuidora.
O embate ganhou novos contornos após os apagões registrados em novembro de 2023 e outubro de 2024, quando temporais deixaram centenas de milhares de imóveis sem energia por dias. Os problemas levaram a prefeitura e o governo estadual a intensificar pressões pelo fim do contrato ou aplicação de penalidades mais severas à distribuidora.
Para o MPF, é “imperativo” que a Aneel esclareça se os indícios de prestação inadequada de serviço caracterizam violação do contrato atual, para só depois avaliar se a concessionária preenche os requisitos para eventual prorrogação.
Leia abaixo a íntegra da manifestação do MPF a respeito do caso.
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