24 de junho de 2026

O caso Moro e a ignorância sobre papel social das empresas, por Luis Nassif

Empresas não cometem crimes; pessoas, sim. Por isso, o caminho lógico seria impor condenações e multas aos proprietários e executivos das empresas.

A perda de qualidade da mídia corporativa leva a um impasse: jornalistas ereram questões básicas por ignorância ou malícia?

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

É o caso dos prejuízos impostos pela Lava Jato ao país, na forma das enormes multas pagas pela Petrobras e na destruição do setor de construção no país.

Fui convidado para participar de uma das últimas coletivas da então presidente Dilma Rousseff à mídia corporativa. Na entrevista, foi questionada a destruição das empresas pela Lava Jato, eliminando empregos, riqueza, tributos. Empresas não cometem crimes; pessoas, sim. Por isso, o caminho lógico seria impor condenações e multas aos proprietários e executivos das empresas. Tendo caixa, pagariam. Não tendo, venderiam as empresas e com o dinheiro recebido quitariam as multas e se livrariam da prisão.

É uma lógica simples, mas que na época foi questionada pelo mais radical dos procuradores da Lava Jato, Carlos Fernando dos Santos Lima, com um argumento imbecil: nos Estados Unidos, as empresas eram de capital aberto, no Brasil, não, logo a solução apresentada não teria eficácia.

Um colega, jornalista veterano, repetiu o argumento na coletiva. Não me contive e argumentei que empresa de família, de capital fechado ou o que fosse poderia ser vendida. Portanto, o argumento não tinha a menor lógica.

Por esses dias, no rastro do processo aberto contra o ex-juiz Sérgio Moro, por prejuízos causados ao país, o veterano repórter repetiu as mesmas tolices na Globonews. Deu mais alguns detalhes do seu raciocínio: por serem empresas familiares, os executivos responsáveis pela corrupção não poderiam ser demitidos. Impressionante como tema de tais consequências receba análises tão superficiais. Multar a empresa ou os executivos nada têm a ver com o cargo das pessoas, mas sim com a propriedade detida pelos acionistas. A Odebrecht era uma empresa de capital fechado. Com os proprietários multados, ou pagariam a multa ou venderiam o controle da empresa e quitariam a mnulta com a venda. Mas a empresa seria preservada.

É antiga essa ignorância crassa sobre a função social das empresas, mostrando que parte dos jornalistas não têm noção sobre o funcionamento básico da economia e são dotados de profundo preconceito em relação a empresas não-financeiras.

Esse preconceito ficou claro que se discutir a lei de recuperação judicial, ou, antes disso. e, alguns casos célebres de quebras de empresa. Foi o que ocorreu com o Mappin. O valor de uma empresa não se reduz a seus ativos, estoques, pontos comerciais. Uma empresa em funcionamento tem um conjunto enorme de valores intangíveis, muito mais valiosos do que os estoques físicos: marca, clientela, estrutura de fornecedores, vendedores.

Um caso clássico foi o da falência da CAIO – fabricante de ônibus. A venda de seus estoques e imóveis não quitaria nem uma pequena parte das dívidas trabalhistas. Um juiz corajoso decidiu, então, preservar a empresa. Ela continuou funcionando, sob intervenção, preservou empregos, quitou passivos trabalhistas.

Mas foi uma atitude isolada. Produzir, nesse país de rentistas, e de imprensa encantada com a riqueza fácil das fontes, é crime que precisa ser punido.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

14 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Anônimo

    27 de maio de 2022 7:41 am

    Raciocínio perfeito, caso isso tivesse sido feito, não haveria, tanto desemprego. Pois a Empresas continuaria funcionado. Mas no Brasil, o que interessa, é a proteção dos que manipulam e se beneficiam.

  2. Jotapontomarcelo ou marcelopontojota

    27 de maio de 2022 9:25 am

    NASSIF O BARATO TÁ LOUCO,EU ASSISTO A TV E VEJO UM MUNDO COLORIDO,NADA DE ABUSOS E SELVAGERIA,MEU,COM CERTEZA HÁ SEMELHANÇA COM À ÉPOCA NAZISTA E ESCRAVIDÃO,TUDO MARAVILHOSO ENQUANTO HÁ COMÉRCIO DE CARNE HUMANA E EXTERMÍNIO/PERSEGUIÇÃO DE JUDEUS,Q MUNDO LOUCO !!

  3. Christian Fernandes

    27 de maio de 2022 10:00 am

    Em outras palavras, “MISSÃO CUMPRIDA” – ARBUSTO, George Dábliu

  4. João Carlos

    27 de maio de 2022 10:45 am

    Acredito que o objetivo da Lava Jato sempre foi quebrar as empresas concorrentes das empresas dos Estados Unidos, não acho que se trata de não entender o papel social da empresa. Além disso, queriam tirar o PT do caminho. Aqueles aloprados contaram com o apoio massivo dos “jornalistas” a serviço do tal mercado.

  5. Adriano Versiani

    27 de maio de 2022 10:49 am

    Muito bem colocado, Nassif. COmo diz o artigo 170 da CF “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (…)”. Punir empresas não tem lógica, seja jurídica ou sociológica.

  6. José Carvalho

    27 de maio de 2022 1:27 pm

    A separação entre os interesses e razões do Estado em face dos de natureza privada, e que não acontece muitas das vezes, acaba sendo responsável por esse tipo de coisas. As ocupações dos cargos públicos, não devem ser orientadas pelas mesmas lógicas de interesses particulares, sejam interesses individual ou de grupos. Quando os posicionamentos pessoais e ideológicos dos agentes públicos se sobrepõem às naturezas e razões de ser da organização estatal e sua condição elementar de garantidora/provedora dos direitos contidos no edifício legal da sociedade/ESTADO, retira-se completamente as noções de justiça a ser defendida pela legitimidade, que só e somente só, poderia ser garantida pelo ESTADO/sociedade. A desvirtuação do caráter para o qual deu-se existência à função pública modifica o equilíbrio entre as partes da sociedade representada. Empresas não praticam crimes, são as pessoas quem os cometem. Não todas as pessoas de uma organização, mas apenas uma ou algumas delas; ao punir toda a organização com sua extinção, destruindo todo o esforço de construção, toda a experiência acumulada apenas pelo punitivismo, sem levar em consideração o interesse de Estado, que é também o interesse social. Não parece razoável. O ESTADO não está direcionado para atuar em função das questões e dos interesses públicos. Posicionamentos políticos e/ou ideológicos todos têm, mas as instituições tem caráter de acordo com a motivação de ser para a sua criação. Se alguém com outras condutas (física ou jurídica) assumisse a direção de empresas que de algum modo fraudaram os dispositivos legais e dessem continuidade a essas atividades, seria ganho para a sociedade/ESTADO.

  7. ze sergio/sorocabanoburaco

    27 de maio de 2022 1:57 pm

    AntiCapitalismo de Estado. São 92 anos de Cleptocracia. “Indústrias são para a Bélgica”, segundo Eugênio Gudin, o guru da Economia de Getulio Vargas e Pai da nossa pseudo “Industrialização Tardia”. Imaginem se não fosse Industrialização, com toda esta convicção, preservada durante este século pelo Nepotismo e Satélites do Fascista?? Economistas de Direita ou Esquerda, nestas décadas todas, afirmam: ‘Abrir um negócio, abrir uma Empresa no Brasil é somente para malucos’. A não ser que se tenha um Feudo, um Monopólio, um Oligopólio (geralmente multinacional, estrangeiro. Ex.: Laboratórios e Farmacêuticas Internacionais e suas parcerias com ANVISA) defendido pela Cleptocracia instalada. Afinal sabemos, Indústrias são para a Bélgica. A surrealidade é a Imprensa, ou parte dela, tentar exprimir um ar de surpresa pela Política de Estado e de Poder que já prospera há 92 anos. Pobre país rico. Mas de muito fácil explicação.

  8. José de Almeida Bispo

    27 de maio de 2022 5:16 pm

    Misto de criminosos culposos e dolosos. Os pistoleiros ianques, a serviço e muito bem pagos, para liquidar a base da soberania nacional, e os idiotas, odiadores do PT, da esquerda e de tudo que é estatal, menos dos suculentos empregos de marajás. E garanto: os diretores dessa treva souberam muito bem o que fizeram. CRIMINOSOS CULPOSOS.

  9. José de Almeida Bispo

    27 de maio de 2022 5:18 pm

    Digo, DOLOSOS.

  10. Jicxjo

    27 de maio de 2022 11:20 pm

    Pelo visto a idiotsia na mídia nunca ouviu falar em private equity, cessão de cotas e mecanismos congêneres. Ou melhor, finge de desentendida, pois claro que sabe. Quanto aos doutos aloprados da Lava Jato, a explicação que lhes é mais benéfica é a de que devem ter colado na prova de Direito Comercial/Empresarial…

  11. José de Almeida Bispo

    28 de maio de 2022 7:36 am

    Permanecemos brasilEIROS: meros exploradores do Brasil; e não dele cidadãos. BRASILESES.
    A nossa imprensa, nascida em Londres a serviço do capital rentista… de Londres, pela esmagadora maioria dos “nossos” jornalistas permanece a serviço dos banqueiros, todos estrangeiros, inclusive os brasilEIROS. (O único banqueiro brasilês que me lembre- Mauá – ‘foi quebrado’).

  12. Marcos

    28 de maio de 2022 12:47 pm

    Se não for malícia é uma servidão intelectual enorme. Ou medo de perder o emprego. Ou as duas coisas juntas. No fim das contas se torna malícia mesmo.

  13. Joselita Cardoso Leao

    28 de maio de 2022 1:21 pm

    Sobre a função social da empresa excelente fonte de pesquisa é a literatura que trata da Desapropriação de Bens por necessidade ou utilidade pública e da Recuperação Judicial e Extrajudicial das Empresas. É farta a doutrina sobre intervenção do poder público no domínio privado o qual se fundamenta no PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.

  14. Jbonham

    31 de maio de 2022 12:47 pm

    Nassif, tem dois erros de digitação no texto: mnulta e ereram. Ctrl F e corrige.

Recomendados para você

Recomendados