A entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023, terá uma série de novidades na forma como os contribuintes irão prestar suas contas à Receita Federal. A expectativa é que 43 milhões de pessoas entreguem o documento.
O acesso ao download do programa IPRF 2024 será liberado a partir do dia 15 de março, mesmo dia em que será aberto o acesso à declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.
Entre as diversas novidades apresentadas pela Receita, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração, o que não era atualizado desde 2015. Para este ano, o limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou, passando de R$40 mil para R$200 mil. Desta forma, contribuintes que tiveram ganhos de capital com operações como venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.
A Receita Federal também atualizou o limite de obrigatoriedade para bens: quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil era obrigado a declarar imposto de renda. Agora, o limite aumentou para R$ 800 mil.
Declaração pré-preenchida
Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes, o que promete agilizar o processo de declaração.
A Receita Federal também aumentou o limite das doações que foram efetuadas em 2023: agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%.
Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
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Rendimento do exterior
Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024 é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior, que permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta.
Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.
Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do País, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio.
Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).
Cronograma de restituições
O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
A ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações.
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