Tarso Genro alerta: aprovação da PL 238 é vital para o RS

Na unidade federativa que deu ao Brasil o presidente Getúlio Vargas (Jango e, de certa forma, Dilma), há uma inconformidade: ao Administrador-mor resta tão-somente, grosso modo, a incumbência melancólica de administrar a dívida pública.

(Obs.: os atentos leitores questionam porque não inclui no rol acima os ex-presidentes Arthur da Costa e Silva, Emílio Garrastazu Médici e Ernesto Geisel. Minha omissão se deve ao fato de que eles não foram eleitos, além do que suas condutas não foram dignas, sob o ponto de vista da democracia. Talvez Hermes da Foseca, que foi eleito, mereça ser ligeiramente referido. Mas qual foi sua contribuição efetiva para o país?)

Com efeito, a falta de recursos financeiros (livres) inviabiliza investimentos no Rio Grande do Sul (e inibe a execução de programas sociais). O pouco que se tem feito em termos de infraestrutura, como por exemplo o asfaltamento em municípios sem nenhum acesso com esse tipo de pavimentação, somente é possível mediante financiamento, ou seja, aumentando a dívida pública.

Todo mês, honrado o compromisso com a dívida (precatórios, dívida com a União, etc.), quase tudo o que o Tesouro gaúcho arrecada vai para a manutenção da máquina (despesas correntes com a folha, aposentadorias, etc.). E não é suficiente, gerando déficit ao final do calendário anual (mais dívida pública, portanto).

A saída proposta pelo Governador Tarso Genro, em palestra proferida na OAB/RJ, é rediscutir o pacto federativo, sopesando obrigações dos entes federados e receitas que dispõem para o seu custeio, objetivando criar as bases para uma relação mais equilibrada.

Conforme o governador gaúcho afirmou em outras oportunidades, o Estado não faz dinheiro, tem limites materiais para honrar seus compromissos (ou assumir outros).

Nessa linha, Tarso Genro aponta que a primeira medida ao alcance é a redefinição do desembolso mensal para o pagamento da dívida contratada com a União, referindo a necessidade vital de aprovação do projeto de lei complementar nº 238/2013, batizado de PL 238, que muda os critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida.

Tarso alertou que se não for possível a redefinição do pacto federativo, o Estado do RS passará a ser administrado, de fato, pelo Poder Judiciário.

Veja a matéria abaixo:

 

TARSO DEBATE PACTO FEDERATIVO NA OAB DO RIO

Redação

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