4 de junho de 2026

Deltan deixou de pagar imposto do apartamento de Curitiba

Deltan pagou somente o valor do terreno no ITBI (o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Ficaram de fora outros R$ 1.770.000,00, que seria o valor do apartamento em si
Foto: José Cruz/ABr - Agência Brasil

O imposto que Deltan deixou de pagar

Do Blog do Zé Beto

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Um antenado do Centro Cívico leu com atenção a denúncia publicada no site 247 sobre o apartamento do procurador federal Deltan Dallagnol e, como é xereta, resolveu seguir a a pista procurando outras possíveis variantes da denúncia. Seu relato:

Não é só a dúvida que paira sobre o valor abaixo de mercado pago pelo ex-coordenador da Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnol, no apartamento de 400 metros quadrados no bairro do Juvevê, em Curitiba. Essa dúvida é a de que possa ter havido “pagamento por fora” para completar o valor, já que o preço declarado de R$ 1,8 milhão ficou bem abaixo do valor de mercado, estimado em R$ 2,8 milhões da data da compra, em 2018, segundo o processo que levou a leilão outro apartamento, com as mesmas características, no mesmo prédio. Deltan nega qualquer acerto além do valor declarado.

Mas há outra irregularidade na compra do apartamento, e esta aparece documentada no registro de imóveis, onde está informado que Deltan pagou o ITBI (o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) apenas sobre o valor declarado de R$ 30.000,00, que corresponde à fração ideal do terreno. Ficaram de fora os outros R$ 1.770.000,00, que seria o valor do apartamento em si.

Com essa manobra, Deltan pagou apenas R$ 810,00 de ITBI, quando deveria ter recolhido aos cofres da Prefeitura de Curitiba R$ 48.600,00. Assim, deixou de pagar R$ 47.790,00 de imposto sobre a transferência do apartamento. A alíquota do ITBI varia de município para município. Em Curitiba, a alíquota para imóveis de alto valor, como o apartamento de Deltan, é de 2,7% sobre o valor da transação, declarado em cartório. A responsabilidade pelo pagamento do imposto é do comprador.

Segundo o registro de imóveis, o Poder Judiciário também saiu lesado. A taxa do Funrejus, que é o Fundo de Reequipamento da Justiça e corresponde a 0,2% do valor da transação imobiliária, incidiu apenas sobre os R$ 30.000,00 usados no cálculo do ITBI. Assim, em vez de recolher R$ 3.600,00 de Funrejus, Deltan pagou apenas R$ 60,00.

A conclusão uma só: segundo a escritura registrada no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba, em 30 de maio de 2019, Deltan omitiu o real valor pago pelo imóvel e, assim, enganou o fisco municipal e o Poder Judiciário, pagando menos impostos e taxas.

Redação

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