O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) convocou paralisação para os dois próximos dias letivos, nesta quinta (9) e sexta-feira (10), dando continuidade a um movimento iniciado na última segunda-feira.
A categoria reivindica reajuste salarial, melhores condições de trabalho e a retirada de um projeto de lei que considera um ataque à carreira docente.
“A paralisação é resultado de uma deliberação da assembleia do dia 6, quando também paramos. Estamos dando continuidade à campanha salarial, que também pede a devolução do confisco dos aposentados, entre outras coisas. Acrescente-se ainda o PL 1316, que é mais um ataque à educação e que queremos que seja retirado, porque trata de avaliações que punem os professores, com possibilidade de remoção obrigatória”, afirmou o presidente interino da Apeoesp, Roberto Guido.
Reivindicações
- Reajuste salarial e aplicação correta do piso nacional do magistério como base da carreira;
- Devolução do “confisco” sobre os proventos dos aposentados;
- Retirada do PL 1316, que trata da Reforma Administrativa da Educação e prevê avaliação de desempenho com possibilidade de remoção compulsória;
- Abertura de classes para ensino regular, EJA noturno e Educação Especial inclusiva;
- Cumprimento da meta 17 do Plano Nacional de Educação, que prevê equiparação salarial com outros profissionais de nível superior;
- Revisão da “plataformização do ensino” — integração intensiva de plataformas privadas na rotina escolar.
Na sexta-feira, ao fim do segundo dia de paralisação, os professores se reúnem em assembleia no Vão Livre do MASP, na Avenida Paulista, às 16h, para deliberar sobre os próximos passos do movimento, incluindo a possibilidade de continuidade ou escalada da greve.
*Com informações da Agência Brasi e Apeoesp.
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Rui Ribeiro
9 de abril de 2026 12:00 pmOs direitos aquisitivos do devedor fiduciante podem ser penhorados mesmo que o contrato de alienação fiduciária não esteja sendo adimplido (ou seja, com parcelas em atraso), pois o que se constringe é a expectativa de direito e os valores já pagos, não a propriedade do bem em si.
Não deixe a instituição financeira, credora fiduciária, impedir os direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre o bem objeto de alienação fiduciária, sob a alegação de que o contrato de alienação fiduciária está com parcelas em atraso. Enquanto a propriedade não for consolidada em favor do credor fiduciário, os direitos aquisitivos do devedor fiduciante podem ser penhorados, pois, consoante entendimento jurisprudencial, a legislação permite a penhora da expectativa do direito à futura propriedade do bem, caso adimplida a dívida, ou à parte do valor já adimplido, quando configurada a mora, pois ambas as hipóteses configuram direitos do devedor fiduciante derivados da alienação fiduciária em garantia.