Barroso discorda da ausência de Erundina e Freixo em debates

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal começou na quarta (24) o julgamento de quatro ações apresentadas por partidos políticos que se sentem prejudicados por pontos da minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara sob liderança de Eduardo Cunha (PMDB), entre elas a diretriz que impede a participação, em debates da mídia eletrônica, de candidatos que não tiverem uma bancada federal com nove deputados.

Este é o caso do PSOL de Luiza Erundina (SP) e Marcelo Freixo (RJ). Os dois candidatos ficaram de fora do debate promovido pela Band porque, como não atingem o quórum parlamentar exigido pela lei, dependiam da boa vontade de dois terços dos adversários. Mas essa boa vontade não existiu e postulantes com baixa expressão nas pesquisas de opinião foram favorecidos.

O ministro Luís Roberto Barroso pareceu abrir caminho para que esse ponto da minirreforma fosse revisto. “Para ele, a lei autoriza a interpretação de que dois terços dos candidatos aptos podem vetar o convite a um candidato inapto feito pela emissora que organiza o debate. Por isso, o parágrafo 5º do artigo 46 da Lei Eleitoral é inconstitucional.”

Mas os demais ministros da Corte vem sinalizando o entendimento de que a minirreforma é o que deve prevalecer. Até agora votaram os dois relatores das ações, os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber, Barroso e Ricardo Lewandowski. As informações são do Consultor Jurídico.

Por Pedro Canário

Do Conjur

Supremo começa a julgar critérios para acesso de partidos a debates

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a discutir nesta quarta-feira (24/4) se são constitucionais os critérios de desempenho para que partidos tenham acesso a tempo de rádio e TV na propaganda eleitoral, além de candidatos convidados para participar de debates. O julgamento foi interrompido, mas até agora os ministros vêm mantendo os critérios adotados pela minirreforma eleitoral de 2015. O julgamento foi adiado para esta quinta-feira (25/8), véspera da data marcada para o início da campanha.

Foi iniciado o julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra os critérios. Quatro ajuizadas por partidos, e uma pela Associação de Emissoras de Rádio e TV (Abert). Até agora votaram os dois relatores das ADIs, os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber, e os ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

Os relatores e Lewandowski mantiveram integralmente os critérios da lei. A minirreforma mudou os critérios de distribuição do tempo de rádio e TV dos partidos: 90% serão distribuídos entre os candidatos de legendas com mais de nove representantes na Câmara dos Deputados e os outros 10% serão distribuídos igualmente entre todos os pretendentes.

A outra mudança questionada é a que apenas obriga as emissoras de rádio e TV a convidar para os debates os candidatos de partidos com a mesma representatividade parlamentar. As regras foram questionadas pelo PMB, pelo PTN, pelo Solidariedade, pelo PHS, pelo Psol, pelo PV e pela Abert.

O ministro Toffoli, relator de três das quatro ADIs, é o autor da tese que até agora vence no Pleno. Segundo ele, embora todos os argumentos e todas as leituras dos autores das ações “são possíveis”. “Mas o juiz tem a atuação vinculada à Constituição Federal, e todos esses debates foram feitos no Congresso Nacional, com discussões abertas, audiência pública”, disse o ministro.

Para Toffoli, o Legislativo é o espaço para a discussão a respeito do tema, e não o Supremo. O tribunal só deve interferir se houver desrespeito à Constituição ou a direitos fundamentais por ela assegurados. E os critérios da minirreforma, disse o ministro, que é ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, atendem aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Nisso, foi acompanhado por todos os que votaram. Embora tenha mantido as regras para os debates, Toffoli abriu para debate no Pleno a parte que fala do regulamento deles.

Dois terços

A minirreforma acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 46 da Lei Eleitoral para dizer que o regulamento das discussões será definido por dois terços dos candidatos aptos a participar.

E é nesse critério que vem ficando vencido o ministro Barroso. Para ele, a lei autoriza a interpretação de que dois terços dos candidatos aptos podem vetar o convite a um candidato inapto feito pela emissora que organiza o debate. Por isso, o parágrafo 5º do artigo 46 da Lei Eleitoral é inconstitucional.

Na opinião do ministro, se a emissora convidar, os dois terços não podem negar. Permitir isso seria dizer que os partidos com representatividade na Câmara, mas que estão atrás nas pesquisas de opinião, podem vetar os concorrentes que têm a preferência dos eleitores.

Barroso citou os exemplos de Luiza Erundina, candidata a prefeita de São Paulo pelo Psol, e Marcelo Freixo, candidato a prefeito do Rio de Janeiro pelo mesmo partido. Em ambos os casos, eles ficaram de fora do debate promovido pela Band na segunda-feira (22/8), e os dois aparecem com expressiva porcentagem de intenção de votos nas pesquisas eleitorais.

A tese causou discussão. O ministro Teori Zavascki, que ainda não votou, disse que a interpretação de Barroso também permite dizer que os dois terços de candidatos aptos podem convidar candidatos que a emissora não convidou. E o parágrafo 4º do artigo 46, continuou, diz que as regras do debate serão definidas por acordo entre a emissora e os candidatos participantes. “Nisso, divirjo”, afirmou Teori.

“Na expressão popular, seria o rabo abanar o cachorro”, disse Toffoli. “Mas é o entendimento de sua excelência, devemos respeitar”, completou.

Hiperpartidarismo

Toffoli iniciou seu voto dizendo que, de 1978 até hoje, houve mais leis eleitorais que eleições no Brasil. “Nosso ambiente é excessivamente controlado”, disse o ex-presidente do TSE. “O excesso de controle leva ao excesso de litígios”, afirmou o ministro, comentando a quantidade de vezes que a corte eleitoral teve de interferir no processo eleitoral.

O ministro Lewandowski concordou. “Estamos vivendo não um pluripartidarimos, mas um hiperpartidarismo, mas a grande maioria dos partidos não tem densidade principiológica”, disse, ao defender que as regras da minirreforma impuseram uma espécie de cláusula de barreira.

“O grande problema é a proliferação de partidos com baixa densidade ideológica”, disse Barroso. “O Congresso nos deve uma resposta.”

Toffoli completou que o problema não era o número de partidos em si. Há países, disse ele, que têm 200 ou 300 partidos, mas sem nenhum acesso a fundo partidário, tempo de TV etc. “O problema é a ideia de que, por serem todos partidos, todos devem ser tratados da mesma forma.”

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

5 Comentários

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  1. È curiso, nunca a lei é

    È curiso, nunca a lei é respeitada no Brasil. Não estou criticando Erundina e Freixo, mas a lei sempre dobrada de acordo com as necessidades de ocasião. Ora beneficia a esquerda, ora a direita. 

    Embora o pendulo sempre cai para o pobre miserável e os petistas. Que isso fique claro.

  2. “O ministro Luís Roberto

    “O ministro Luís Roberto Barroso pareceu abrir caminho para que esse ponto da minirreforma fosse revisto. “Para ele, a lei autoriza a interpretação de que dois terços dos candidatos aptos podem vetar o convite a um candidato inapto feito pela emissora que organiza o debate. Por isso, o parágrafo 5º do artigo 46 da Lei Eleitoral é inconstitucional.””:

    Esse “arrazoado” nao faz uma goticula de sentido pra ninguem que nao eh do Brasil.  Alguem se atreveria a o explicar?

    (e nao se esquecam que eh dificil “explicar” arrazoado de supremo de quinta categoria…)

    LEI AUTORIZA INTERPRETACAO, PORRA?  QUE MERDA EH ESSA AGORA?????

    QUEM AUTORIZA INTERPRETACAO EH SUPREMO DE PRIMEIRA CATEGORIA!  VOCES NAO QUALIFICAM.

    DATA VENIA, VA TOMAR NO CU, OK?

  3. Só podia ser coisa de Eduardo Cunha

    Quem promove o debate, faz o convite. Não pode ser impedido de convidar o candidato A ou B por causa da baixa representatividade na Câmara. Se o sujeito esta bem colocado nas pesquisas, se não é um candidato “laranja”, é obvio que deve ser ouvido. Tem esse direito, principalmente se for convidado. Portanto, essa lei é mais um golpe baixo da bancada do Cunha.

  4. Deveria dar graças a Deus que não foi ao debate da Band

    Engraçadas as forças progressistas no Brasil. Criticam a grande mídia, mas esperneiam quando não aparecem em debates por ela promovidos. Criticam o STF, mas ficam agredecidos quando um dos seus membros da a elas uma decisão favorável.

    Acordem meus amigos, enquanto dependermos da boa vontade da Band e das pequenas esmolas dos juízes do STF não vamos a lugar algum.

    A Erundina deveria ter dado graças a Deus por não ter sido convidada e, se fosse, não deveria ter comparecido. O mesmo deveria ter feito o Haddad, mas este não passa do filho pródigo da elite paulistana, e aos poucos está voltando para o berço.  Ou alguém dá outro significado para a frase dita ao Estadão: golpe é uma palavra um pouco dura. Aliás, comportamento bem parecido com o do FHC e com o da Marta, brincaram de ser progressistas por alguns anos, depois mostraram o verdadeiro DNA.

    O que nós, progressistas, democratas e legalistas, temos que fazer para melhorar este país, principalmente depois da infeliz consolidação do processo de empedimento, é boicotar toda a grande mídia, principalmente as organizações globo. Além de parar de assistir, parar de servir de caixa de ressonância para estes veículos de comunicação. Eu mesmo, que abondenei jornal, radio e televisão há muitos anos, acabo ficando sabendo do que diz a grande mídia pela repercussão em blogs. Se estes blogs parassem de repercurtir o que diz a grande mídia, já seria um grande avanço.

    Temos que criar uma narrativa própria urgentemente.

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