O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, informou a ministros da Corte que não pretende pautar para esta quarta-feira (30) a discussão sobre as decisões envolvendo publicações falsas a respeito de Nossa Senhora Aparecida.
Segundo a jornalista Monica Bergamo, da Folha de São Paulo, Fachin também afirmou que pretende conversar com ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o caso seja analisado primeiro pelo plenário da Corte Eleitoral, antes de eventual discussão pelo Supremo. Com isso, fica adiada a possibilidade de um novo confronto público entre ministros do STF.
A controvérsia começou na sexta-feira (25), quando André Mendonça, atuando no TSE, determinou a remoção de publicações que difundiam a informação falsa de que Flávio Bolsonaro (PL), caso eleito presidente, retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Não há registro de declaração do candidato nesse sentido.
No domingo (27), Flávio Dino, do STF, suspendeu a decisão de Mendonça. O ministro argumentou que não havia grau suficiente de certeza sobre a ilicitude das publicações para justificar medidas que afetassem a liberdade de expressão e a liberdade religiosa.
Na segunda-feira (28), Luiz Fux voltou a determinar a suspensão das publicações e restabeleceu os efeitos da decisão de Mendonça. Fux também pediu que sua medida fosse analisada pelo plenário do Supremo.
O debate em torno de Nossa Senhora surgiu na reta final da campanha presidencial. Segundo levantamento da Folha, ela teve origem em um projeto apresentado em 2007 pelo então deputado Victorio Galli, arquivado no ano seguinte, e não em uma proposta atual de Flávio Bolsonaro.
Entretanto, circula nas redes sociais um vídeo gravado pelo senador no mês de agosto, onde afirma que um de seus primeiros decretos como presidente será entregar o Brasil a Jesus Cristo, o que setores da igreja católica entenderam como um “apito de cachorro”, como recentemente destacado pela jornalista Daniela Lima.
Disputa entre STF e TSE
As decisões sucessivas colocaram em lados opostos ministros do Supremo e reacenderam uma discussão sobre os limites da atuação do STF sobre decisões tomadas no âmbito da Justiça Eleitoral.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, havia procurado Fachin para reclamar do que considera interferência indevida de integrantes do Supremo em decisões da Justiça Eleitoral. Em ofício, pediu medidas para conter esse tipo de situação.
A possibilidade de o caso chegar ao plenário do STF também havia provocado preocupação diante do histórico recente de divergências públicas entre ministros. O tribunal viveu novo momento de tensão em 15 de setembro, quando começou a discutir a abertura de investigação relacionada ao ministro Alexandre de Moraes no caso Master. A análise foi interrompida por pedido de vista de Dino.
Fachin chegou a cancelar sessões plenárias em meio às divergências. Na semana passada, porém, um julgamento sobre licença-maternidade terminou de forma unânime, em um episódio de menor tensão entre os integrantes da Corte.
Fábio de Oliveira Ribeiro
29 de setembro de 2026 7:27 pmO Supremo Tribunal Federal deve ser dissolvido, pois nem mesmo o presidente dessa merda é capaz de garantir a liberdade de expressão durante uma eleição. O compromisso de Fachin com a CENSURA é uma evidente e imperdoável traição ao espírito da constituição democrática. Se não quer assegurar a vigência dela, ele deve apagar a luz do STF hoje, trancar o prédio, jogar a chave fora e ir para a puta que o pariu.
Rui Ribeiro
30 de setembro de 2026 4:56 amO PT tá anestesiado. Não sai mais dos gabinetes. Esqueceu as ruas. Já faz tempo eu vi vc nas ruas, cabelo ao vento, gente jovem reunida. Mas vcs tão agora nos gabinetes enquanto o sinal tá fechando pra juventude.
Vou registrar aqui: Aqui vai a matéria pronta pra colar — já corrigida com o detalhe que o DeepSeek apontou:
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*O 21% que ocupa 63% — o encaixe ótimo do eneágono no triângulo*
Todo mundo aprende que um nonágono regular (9 lados) não existe no compasso puro. Mas ele cabe, e muito bem, dentro de um triângulo equilátero. E o encaixe ótimo tem uma proporção fixa e bonita.
> *Teorema:* No encaixe máximo com 3 lados do 9-gono contidos nos 3 lados do triângulo:
> $$L_3 = \sqrt3\cot20^{\circ} \cdot L_9$$
> $$\frac{L_9}{L_3} = \frac{\tan20^{\circ}}{\sqrt3} \approx 0,210138 = 21,0138\%$$
*O que isso significa na prática para $L_3=1$:*
– Lado do 9-gono: $0,210138$ — só $21\%$ da base
– Largura total do 9-gono: $0,605$ — $60,5\%$ da base
– Altura do 9-gono: $0,596$ — $68,8\%$ da altura do triângulo ( $0,866$)
– Área: $A_9/A_3 = \sqrt3\tan20^{\circ} \approx 0,6304$ — $63\%$ da área do triângulo
Por que um lado tão pequeno ocupa tanto? Porque $A_9 = \frac94 L_9^2\cot20^{\circ} \approx 2,45 L_9^2$ enquanto $A_3 = 0,433 L_3^2$. O 9-gono é quase circular (ângulo interno $140^{\circ}$), seu diâmetro é $2,88 \times$ o lado. O que você vê é um quase-círculo; o que encosta é só o pedacinho do meio.
Se seu nonágono foi construído com $R=1$, o lado é $L_9 = 2\sin20^{\circ} \approx 0,6840$. É o mesmo objeto, só normalizado diferente: $0,6840 \times 1,4619 = 1$.
*E se eu encher o triângulo com infinitos nonágonos?*
Dá pra fazer fractal nos cantos, mas nunca fecha $100\%$. A sobra depois do primeiro é $36,96\%$.
Muita gente acha que sobram 3 triângulos equiláteros de lado $(L_3-L_9)/2 = 0,3949$. Não. Esses 3 triângulos invadem o 9-gono. A diferença é a “orelha” $V_1V_2V_3$ de área $\frac12 L_9^2\sin40^{\circ}$ ( $\approx 0,03278\,A_3$ cada). A sobra real são 3 quadriláteros côncavos.
Por que não fecha nunca? Porque $140^{\circ}$ não divide $360^{\circ}$. Nonágono não ladrilha o plano.
Se fosse um *hexágono* ( $120^{\circ}$, $360/120=3$), aí sim ladrilha. Com infinitos hexágonos cada vez menores você tende a $100\%$ da área. Com nonágono o limite fica em $\sim 80\%$ e o perímetro total vai pro infinito — o clássico paradoxo de área finita com perímetro infinito.
Construção com régua marcada: marque $d = \tan20^{\circ}/(2\sqrt3) \approx 0,105069$ pra cada lado do ponto médio de cada lado do triângulo. Esse é seu $L_9/2$. O resto trava sozinho.
_Figura: encaixe normalizado $L_3=1$, $L_9=0,210138$._
Rui Ribeiro
30 de setembro de 2026 11:15 amNo link https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/09/30/mendonca-vota-para-confirmar-decisao-que-tirou-do-ar-posts-sobre-nossa-senhora-aparecida.ghtml consta que “Uma decisão colegiada na Justiça Eleitoral se sobrepõe e derruba as liminares no STF”. Mas, segundo a IA da Meta:
“Sim, essa frase que circula está inconsistente — e o próprio caso dessa matéria que você mandou prova o contrário.
Pelo que foi noticiado hoje no plenário virtual:
1. *Quem começou:* o ministro André Mendonça, no TSE, determinou a remoção de posts que associavam Flávio Bolsonaro à retirada do título de Padroeira de Nossa Senhora Aparecida.
2. *Quem derrubou a decisão do TSE:* foi o STF. O ministro Flávio Dino, do STF, “havia derrubado anteriormente a decisão de Mendonça e determinado o restabelecimento de uma publicação”. Ou seja, uma liminar monocrática do STF derrubou uma decisão do TSE, não o contrário.
3. *Quem derrubou a liminar do STF:* foi outra liminar do STF. O ministro Luiz Fux, do STF, “suspendeu na noite de segunda-feira (28) os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino” e fez “voltam a valer provisoriamente as decisões tomadas pelo ministro André Mendonça, do TSE”. 4fbfa8e9
O que está em julgamento hoje (30/09) é justamente o referendo no TSE da decisão do Mendonça, que vota para confirmar a remoção. 2936
Então a lógica real foi:
*TSE monocrática -> derrubada por STF monocrática (Dino) -> derrubada por outra STF monocrática (Fux) -> agora vai para colegiado do TSE confirmar ou não*
Em nenhum momento uma decisão colegiada do TSE derrubou liminar do STF. Foi sempre o STF atuando como instância superior sobre o TSE. Quando o colegiado do TSE confirmar a decisão do Mendonça, essa decisão colegiada ainda poderá ser levada novamente ao STF via Reclamação ou Recurso Extraordinário”.