A construção obscura do Estádio do Morumbi

Por Breno Cunha

A construção obscura do Estádio do Morumbi, e os paralelos com o Itaquerão

Em tempos de Copa do Mundo o assunto volta a tona, com alguns questionamentos sobre a construção do estádio do Corinthias e o financiamento público. Ocorre sempre uma lembrança dos fatos ocorridos durante a gestão Adhemar de Barros e Laudo Natel, vice governador que acumulou por um tempo a função de Presidente do SPFC e Governador do Estado de São Paulo.

Inspirado na Lei n° 58, que regulamentava loteamentos, Luís Aranha conseguiu uma entrevista com o presidente da Imobiliária e Construtora Aricanduva, pleiteando que a área a ser destinada para parques e jardins fosse destinada ao São. Paulo FC. (Detalhe, o acionista majoritário da distinta contrutora era nada menos que o Governador e torcedor confesso Adhemar de Barros).

———

 LEI N.0 5.073, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956



Dispõe sobre concessão de auxilio e dá 
outras providências. 

Wladimir de Toledo Piza, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Cámara Municipal, em sessão dei 24 de Outubro de 1956, decretou e eu promulgo a seguinte lei: 

Art. 1.0 – Fica concedido ao Sâo Paulo Futebol Clube, sociedade civil, com séde e fôro nesta Capital, o auxilio de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para o prosseguimento das obras do seu estádio, no Morumbi.

———-

 Em 1966, em pleno regime de ditadura militar, Laudo Natel já havia se tornado Presidente do São Paulo e, ao mesmo tempo, Governador do Estado, quando o seu “mentor”, Adhemar de Barros, foi cassado por corrupção.
O então Governador determinou que os estudantes da rede pública vendessem carnês chamados “Paulistão”. O dinheiro arrecadado seria para a formatura dos alunos, mas, parte da arrecadação serviu para ajudar na construção do novo Estádio.

Obviamente o clube teve que recorrer a instituições financeiras em busca de capital volátil (ou seja, grana viva) para manter essa obra. Tomaram, por exemplo, um empréstimo de CR$ 5 milhões com a Caixa Econômica Estadual.

Foi importante também a participação do Bradesco, que emitia títulos em prol do São Paulo às empresas negociantes, que lá depois descontavam o valor. (Outra coincidência, Laudo Natel simplesmente era Diretor de Finanças do grupo Bradesco). 

———-

Fontes:


http://spfcpedia.blogspot.com.br/2009/01/construcao-do-morumbi.html

http://blogdopaulinho.wordpress.com/2008/09/09/laudo-natel-explica-doacao-de-terreno-ao-tricolor/

http://www.blogolhada.com.br/post/esportes/morumbi-cidadania-acusa-s%C3%A3o-paulo-de-irregularidade-no-terreno-do-morumbi/PID13325/

http://www.hardmob.com.br/esportes/397932-a-origem-do-estadio-do-morumbi.html

http://blogdoperrone.blogosfera.uol.com.br/2011/07/dossie-do-spfc-diz-que-morumbi-teve-45-de-dinheiro-publico/



Luis Nassif

23 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. São Paulo Futebol
    São Paulo Futebol Clube  Título: LEI Nº 5.073 31/10/1956 (ver documento)Ementa: Dispõe sobre concessão de auxílio, e dá outras providências.Publicação: DOE 01/11/1956Projeto: Projeto de Lei Nº 301/1956Autor(es): Comissão de Justiça; Comissão de Finanças e Orçamento; Comissão de Educação e Cultura; e outrosNotas complem.: – Decreto nº 3.401/1956 – Emite apólices na importância de Cr$ 12.500.000,00 destinadas à concessão de auxílio ao São Paulo Futebol Clube para prosseguimento das obras do ginásio dessa entidade esportiva, no Morumbi. Título: DECRETO Nº 3.401 18/12/1956 (ver documento)Ementa: Emite apólices na importância de Cr$ 12.500.000,00 destinadas à concessão de auxílio ao São Paulo Futebol Clube para prosseguimento das obras do ginásio dessa entidade esportiva, no Morumbi.Publicação: DOM 19/12/1956 Projeto: PL 261 22/06/1960 (ver documento) (ver documento)Processo: 4327/1960Promovente: BRASIL VITAEmenta: Concede o auxílio especial de Cr$ 50.000.000,00, ao São Paulo Futebol Clube, para término das obras do Estádio Cícero Pompeu de Toledo, no Morumbi, mediante cessão pelo mesmo da Praça de Esportes para os Jogos Olímpicos Pan-Americano de 1963.Observação: ArquivadoAssunto: Auxílo Financeiro / São Paulo Futebol Clube / Construção / Estádio Cícero Pompeu de Toledo / Estádio do Morumbi / Cessão / Jogos PanamericanosPareceres: 431/1961 Comissão de Justiça DOM 28/06/1961 (ver documento)118/1961 Comissão de Cultura  DOM 21/09/1961 (ver documento)311/1961 Comissão de Finanças e Orçamento DOM 18/11/1961 (ver documento) Título: DECRETO Nº 17.651 03/11/1981 (ver documento)Ementa: Dispõe sobre permissão de uso, a título precário, da área municipal.Publicação: DOM 04/11/1981 Título: LEI Nº 9.479 08/06/1982 (ver documento)Ementa: Dispõe sobre concessão administrativa de uso de área municipal ao São Paulo Futebol Clube.Publicação: DOM 09/06/1982 p. 1-2 c. 1-2, 1Projeto: Projeto de Lei Nº 97/1982 (ver documento)Autor(es): EXECUTIVO; Reinaldo de Barros 

  2. Sociedade Esportiva
    Sociedade Esportiva Palmeiras  Título: LEI Nº 5.080 13/11/1956 (ver documento)Ementa: Dispõe sobre concessão de auxílio, e dá outras providências.Publicação: DOE 14/11/1956Projeto: Projeto de Lei Nº 320/1956Autor(es): Comissão de Justiça; Comissão de Finanças e Orçamento; Comissão de Educação e CulturaNotas complem.: – Decreto nº 3.397/1956 – Emite apólices na importância de Cr$ 12.500,00, destinados à concessão de auxílio à Sociedade Esportiva Palmeiras para a ampliação e readaptação de suas instalações esportivas amadoras. Título: DECRETO Nº 3.397 18/12/1956 (ver documento)Ementa: Emite apólices na importância de Cr$ 12.500,00, destinados à concessão de auxílio à Sociedade Esportiva Palmeiras para a ampliação e readaptação de suas instalações esportivas amadoras.Publicação: DOM 19/12/1956 Título: DECRETO Nº 8.116 03/04/1969 (ver documento)Ementa: Autoriza a permissão de uso, a título precário e gratuito, de duas áreas municipais com, mais ou menos, 17.755,00m² e 5.570,00m², situadas junto à Avenida Marginal Direita do Rio Tietê, no 4º Subdistrito – Nossa Senhora do Ó.Publicação: DOM 04/04/1969Retificação: – DOM 10/04/1969Revogação: Decreto nº 24.958/1987 – Revoga este Decreto. (ver documento)  Título: LEI Nº 10.666 26/10/1988 (ver documento)Ementa: Dispõe sobre concessão administrativa de uso de área de propriedade municipal a Sociedade Esportiva Palmeiras, e dá outras providências.Publicação: DOM 27/10/1988 p. 1 c. 3Projeto: Projeto de Lei Nº 294/1988 (ver documento)Autor(es): EXECUTIVO; Janio da Silva QuadrosAlterações: Lei 12.001/1996 – Altera os arts. 1º e 3º desta Lei. Título: LEI Nº 12.001 18/01/1996 (ver documento)Ementa: Altera disposiçoes da Lei nº 10.666, de 26 de outubro de 1988.Publicação: DOM 19/01/1996 p. 1 c. 1Projeto: Projeto de Lei Nº 130/1994 (ver documento)Autor(es): EXECUTIVO; Paulo MalufLegislação explicativa: Lei nº 10.666/1988 – Dispõe sobre concessão administrativa de uso de área de propriedade municipal a Sociedade Esportiva Palmeiras. (ver documento) 

  3. Sport Clube Corinthians
    Sport Clube Corinthians Paulista  Título: LEI Nº 5.066 22/10/1956 (ver documento)Ementa: Dispõe sobre concessão de auxílio, e dá outras providências.Publicação: DOE 23/10/1956Projeto: Projeto de Lei Nº 295/1956Autor(es): Comissão de Justiça; Comissão de Finanças e Orçamento; Comissão de Educação e Cultura; e outrosNotas complem.: – Decreto nº 3.374/1956 – Emite apólices na importância de Cr$ 12.500.000,00, destinadas à concessão de auxílio ao Esporte Clube Corinthians Paulista para o prosseguimento das obras do ginásio dessa entidade esportiva. Título: DECRETO Nº 3.374 05/12/1956 (ver documento)Ementa: Emite apólices na importância de Cr$ 12.500.000,00, destinadas à concessão de auxílio ao Esporte Clube Corinthians Paulista para o prosseguimento das obras do ginásio dessa entidade esportiva.Publicação: DOM 06/12/1956 Título: LEI Nº 7.258 13/01/1969 (ver documento)Ementa: Dispõe sobre concessão de uso ao Sport Clube Corinthians Paulista de área de propriedade do Município, e dá outras providências.Publicação: DOM 14/01/1969Projeto: Projeto de Lei Nº 161/1968Autor(es): EXECUTIVO; Faria Lima Título: LEI Nº 8.851 26/12/1978 (ver documento)Ementa: Autoriza a concessão de área ao Sport Club Corinthians Paulista, e dá outras providências.Publicação: DOM 27/12/1978Projeto: Projeto de Lei Nº 218/1978 (ver documento)Autor(es): EXECUTIVO; Olavo Setúbal Título: LEI Nº 10.622 09/09/1988 (ver documento)Ementa: Autoriza a concessão ao Sport Club Corinthians Paulista, de área de propriedade municipal situada no 3º distrito – Itaquera, e da outras providências.Publicação: DOM 10/09/1988 p. 1 c. 2Projeto: Projeto de Lei Nº 194/1988 (ver documento)Autor(es): EXECUTIVO; Janio da Silva Quadros Título: DECRETO Nº 30.003 09/08/1991 (ver documento)Ementa: Dispõe sobre permissão de uso, a titulo precário e gratuito, de áreas municipais, ao Sport Clube Corinthians Paulista, e da outras providências.Publicação: DOM 10/08/1991 p. 2 c. 1 Título: LEI Nº 12.000 17/01/1996 (ver documento)Ementa: Dispõe sobre a desafetação de área municipal, autoriza a concessão de direito real de uso, e dá outras providências.Publicação: DOM 18/01/1996 p. 1 c. todasProjeto: Projeto de Lei Nº 856/1995 (ver documento)Autor(es): EXECUTIVO; Paulo Maluf Título: LEI Nº 15.413 20/07/2011 (ver documento)Ementa: Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para construção de estádio na Zona Leste do Município.Publicação: DOC 21/07/2011 p. 1 c. 1-2Projeto: Projeto de Lei Nº 288/2011 22/06/2011 (ver documento)Autor(es): EXECUTIVO; Gilberto Kassab 

  4. 15 anos para construir o estadio

    Cara, pessoas como vc tem q se f…., a carga tributaria que pagamos é a maior do mundo e esperamos em troca educação, atendimento medico humano, segurança. Ai o governo pega parte dessa contribuição de todos para construir um estadio! Porque o Corinthians não ficou com o pacaembu? A corrupção começa é dos eleitores infelizmente.

  5. A construção obscura do Estádio do Morumbi

    Fazer os alunos da rede estadual de ensino vender carne pra pagar parte da construção do morumbi é o fim da linha… são paulino não tem moral pra falar mal de estádio nenhum. Alíás, desafio alguém a informar quanto foi arrecadado desse tal carne do paulistão… o estado não ajudou apenas com dinheiro publico, ajudou também com a mao de obra de alunos da rede estadual… vergonhoso 

  6. A construção obscura do estadio do morumbi
    O itaquerão foi construído com dinheiro publico???? Então não precisa pagar o empréstimo do BNDS??

  7. Jornalismo sério?!?

    Confesso que me surpreendo com o tipo de jornalismo que se pratica hoje em dia. Em nome de uma manchete, se omite fatos relevantes, como por exemplo o benefício concedido ao São Paulo F. C. Pelo município-  LEI N.0 5.073, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956- foi igualmente concedido a TODOS OS CLUBES DE SP.

    Sobre ter conselheiros importantes, todos os clubes também tem, o Andres Sanches por exemplo, levantou um estádio sem desenbolsar 1 real até o momento…

    Portanto a repotagem é leviana, digna de descrédito.

    Att.

    Eduardo 

  8. Está clara a diferença!

    A diferença é clara , a Arena Corinthians foi financiada como toda obra série deste porte e será paga , o Morumbi foi doado e surupiado do povo e não foi e nem nunca será pago ! Golpe , isto é fato!

    1. O Morumbi teve aluns lotes

      O Morumbi teve aluns lotes DOADOS.

      Mas o ITAQUERÃO teve o terreno INTEIRO.

      Agora falar do Morumbi, estadio que demorou mais de 18 anos pra ser construidos pq foi feito com recursos proprios, nao estadio com dinheiro do BNDS pronto em 2 anos e nem sabe se vai ter como pagar.

  9. CORINTHIANS E PALMEIRAS RECEBERAM A MESMA QUANTIA NA MESMA ÉPOCA

    Ninguém aqui vai querer justificar o uso do dinheiro público, já que claramente, a construção do estádio visa atender apenas aos interesses de uma agremiação específica.

     

    Todavia, o autor do texto, inadvertidamente, e talvez, por desconhecimento, alega a doação de dinheiro público ao São Paulo Futebol Clube, mas não menciona que no mesmo período, os outros clubes “grandes” de São Paulo foram agraciados com o mesmo “presente”

    CORINTHIANS

     

    LEI Nº 5066, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956.

     

    DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Wladimir de Toledo Piza, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de outubro de 1956, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

    Art. 1º Fica concedido ao Esporte Clube Corinthians Paulista, sociedade civil com sede e foro nesta Capital, o auxílio de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para o prosseguimento das obras do ginásio dessa entidade esportiva.

    Parágrafo Único – A entidade beneficiada se obrigará, ao receber o auxílio de que trata esta lei, a realizar, de maneira efetiva, assistência social e à infância, através de departamento especial.

    Art. 2º Para ocorrer à despesa autorizada pelo artigo anterior, fica aberto, na Secretaria das Finanças, um crédito especial na importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes da operação de crédito prevista no artigo 3º.

    Art. 3º Fica o Executivo autorizado a emitir apólices municipais, nominativas ou ao portador, no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) cada uma, até o montante de Cr$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da utilização do crédito de que trata o artigo anterior.

    Parágrafo Único – As apólices terão as assinaturas em “fac-simile” do Prefeito e do Secretário das Finanças e serão assinadas pelos Diretores dos Departamentos do Tesouro e da Contabilidade, ou delegados destes, mediante aprovação superior.

    Art. 4º As apólices emitidas vencerão juros de 8% (oito por cento) ao ano, sobre seu valor nominal, pagáveis em prestações trimestrais, iguais, nos dias 15 de março, 15 de junho, 15 de setembro e 15 de dezembro de cada ano, no Departamento de Contabilidade, mediante exibição dos respectivos “coupons” ou cautelas.

    Art. 5º As apólices emitidas serão amortizadas no prazo de 20 (vinte) anos, dentro dos limites estabelecidos pela respectiva anuidade, mediante compra em qualquer época ou sorteio em dezembro de cada ano.

    Parágrafo Único – A Municipalidade poderá resgatar o empréstimo a qualquer tempo se assim convier aos seus interesses.

    Art. 6º As apólices emitidas nos termos do artigo 3º, serão entregues à entidade beneficiada em pagamento do auxílio ora concedido.

    Art. 7º O Executivo baixará os decretos acaso necessários à execução desta lei que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Prefeitura do Município de São Paulo, aos 22 de outubro de 1956, 403º da fundação de São Paulo.

    O Prefeito, Wladimir de Toledo Piza

    O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Antonio Soares Lara

    O Secretário de Finanças, José de Barres Martins.

    Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 22 de outubro de 1956.

    O Diretor substituto, Amador Florence. 

     

    PALMEIRAS

     

    http://www2.camara.sp.gov.br/projetos/1956/00/00/0A/OQ/00000AOQN.PDF

     

    Sendo assim, não me parece justo colocar o texto como se só o São Paulo tenha sido beneficiado pelo dinheiro público naquela época

     

     

     

     

     

     

     

  10. doação do panettone

    assim fica facil, doaram o panettone kkkk fdp desse governador determinou que os estudantes da rede pública vendessem carnês chamados “Paulistão”. O dinheiro arrecadado seria para a formatura dos alunos, mas, parte da arrecadação serviu para ajudar na construção do novo Estádio.

  11. Obra Corinthians

    Uma coisa que passou batido. O acidente com o guindasteque deixou cair a tesora metálica e acabou matando 

    operários foi um farsa. Daquelas farsas habituais par encbrir marmeladas, justificar atrazos e solicitar reajustes.

    Em primeiro lugar, aquela tesoura não pesa nem 20 toneladas, quanto mais 460 toneladas, como foi anu

    nciado.

     

    Em segundo, aquele guindaste não levantaria 460 toneladas.

    Em terceiro qualquer operador de guindaste tem condições de verifiar a fixação dos apoios. Faz parte do dia a dia da profissão.

    O pior é que a mída informa repetidas vezes sem verificar a veracidade da informação.

  12. Financiamentos de estádios.


    O estádio do Morumbi começou sua construção no anos 50. Havia campanhas sucessvas para arrecadar dnheiro.

    O goleiro Poy foi um dos que se empenhou nestas campanhas.

    Por que nestes últimos 60 anos ninguém  reclamou destes empréstimos e da posição do Sr Laudo Natel?

    Por que estes comntários só aparecem quando eclodem os abusos envolvendo o Corinthians e o PT. ?

    Fica a impressão de que a filosofia deste pessoal é “os outros roubaram, então podemos roubar também”

    O pior é qe agem assim e procuram roubar milhares de vezes mais do que aquilo que condenam nos outros.

    Estes petistas e corintianos agem como se jogando lama no outros conseguirão

     disfarçar suas sujeiras.

     

    1. Resposta

      Simplesmente porque nos anos 60 vivíamos em uma ditadura.

      Laudo Natel fez e desfez.
      Criou uma tal de rifa. Imprimiu a rifa nas gráficas do estado. Enviava para as escolas públicas e as professoras eram coagidas a vender. 
      Recebi várias dessas.

      O estádio dos Corinthianos é sujo. Mas o Morumbí é muito sujo também.
      Corinthianos não querem ver, e São Paulinos nunca quiseram ver também.
      Vocês são todos farinha do mesmo saco.

      Teve também o imbróglio do terreno do Morumbi. Foi um escândalo na época. Mas não saía na mídia.  Usaram a parte do terreno onde era a reserva Florestal.
      Deveria ser um Parque para as crianças do Jardim Leonor, nome do bairro. 

      Desflorestaram toda a reserva, que já havia sido entregue para a prefeitura. Mas ali subiram um estádio. Afinal, o governador deu aval. Deu aval, deu dinheiro, asfaltou as ruas no entorno, sendo que era um empreendimento privado.

      E que engraçado, não saiu nada nos jornais da época. É. É. ….

    2. Muito bom meu amigo
      Muito bom meu amigo Edgard.
      Agem como Macaquinhos que enrolam o seu rabo sentam em cima e ficam falando do rabo dos outros.

  13. O ordenamento juridico era

    O ordenamento juridico era outro. A lei era outra. O direito admnistrativo na epoca não era tão avançado em relação ao conceito de supremacia do interesse publico sobre o privado. E alem do mais, nada se compara as benecies dadas ao Corinthians.

    1. Nõ havia ordenamento

      Nõ havia ordenamento jurídico, e sim legislação de exceção. O Direito Adminsitrativo é antigo. Aos amigos do rei permitia-se tudo. Inclusive a corrupção.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador