Características do voto censitário no Império

Comentário ao post “Alzira Nogueira Reis, a primeira mulher a votar no país

Em 1824 Dom Pedro outorgou a primeira constituição brasileira, onde ficaram definidas as primeiras normas do sistema eleitoral. Vejam, que interessante:

O voto era obrigatório, porém censitário: só tinham capacidade eleitoral os homens com mais de 25 anos de idade e uma renda anual determinada. Estavam excluídos da vida política nacional quem estivesse abaixo da idade limite, as mulheres, os assalariados em geral, os soldados, os índios e – evidentemente – os escravos.

Outra característica interessante do voto no império era que as votações inicialmente ocorriam em quatro graus: os cidadãos da província votavam em outros eleitores, os compromissários, que elegiam os eleitores de paróquia que, por sua vez, elegiam os eleitores de comarca, os quais, finalmente, elegiam os deputados. Quanto aos senadores, basicamente eram nomeados pelo imperador.

Posteriormente o sistema foi simplificado para dois graus, com eleitores de paróquia e de província, até que em 1881, a Lei Saraiva introduziu o voto direto, mas ainda censitário. Desse modo, até o fim do Império, somente 1,5% da população brasileira tinha capacidade eleitoral.

Leia mais, no link

http://educacao.uol.com.br/disciplinas/cidadania/eleicoes-no-brasil-a-historia-do-voto-no-brasil.htm

e há também detalhes em 

http://www.fernandodannemann.recantodasletras.com.br/visualizar.php?idt=541670

Luis Nassif

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