Em dois dias, STF derruba tentativa de Aras de golpear Defensorias e norma negacionista do MEC

Aliado de Bolsonaro, procurador-geral da República tentava limitar poder de atuação das defensorias públicas. Para STF, norma do MEC contra comprovante de imunização feria a autonomia universitária

Senadores já consideram a possibilidade de pedir impeachment de Aras pelo crime de prevaricação – Foto STF/SCO

da Rede Brasil Atual

Em dois dias, STF derruba tentativa de Aras de golpear Defensorias e norma negacionista do MEC

São Paulo – De quinta para sexta-feira (18), o governo Jair Bolsonaro e seu aliado procurador-Geral da República, Augusto Aras, sofreram derrotas emblemáticas e importantes em julgamentos do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Na sexta, a corte formou maioria para manter o poder e a competência das defensorias públicas para requerer documentos não sigilosos a autoridades. A ação era do próprio Aras. Ele protocolou no ano passado nada menos do que 22 processos contra a legislação federal que dá esse poder às defensorias.

O ministro relator, Edson Fachin, votou contra o procurador-geral. Foi seguido por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux. O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes em novembro do ano passado. A ministra Cármen Lúcia divergiu. Para ela, a Defensoria pode requisitar documentos em processos coletivos, mas não nos individuais.

Em seu voto, Fachin anotou que “o poder de requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições, foi atribuído aos membros da Defensoria Pública porque eles exercem, e para que continuem a exercer de forma desembaraçada, uma função essencial à Justiça e à democracia, especialmente, no tocante, à sua atuação coletiva e fiscalizadora”.

No Twitter, a vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Maria Pilar, comemorou. “Agradeço o empenho de todos em sensibilizar os Ministros! Mas lembro que essa vitória é dos milhões de brasileiros que utilizam o serviço da Defensoria!”, escreveu.

Autonomia universitária

Em julgamento também no plenário virtual, o STF, igualmente, consolidou maioria a favor da autonomia das universidades federais para decidir se exigem ou não o comprovante de vacina contra covid-19 para os alunos assistirem a aulas presenciais.

O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam os votos por escrito em um sistema eletrônico. Dos 11 ministros, seguiram o voto do relator Lewandowski, até o fechamento desta matéria, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin.

A decisão, se confirmada, consolida decisão liminar de Lewandowski. Nos últimos dia de 2021, ele suspendeu resolução do Ministério da Educação que proibia as instituições federais de ensino de exigir comprovante da imunização. No despacho, o ministro afirmou que a norma do MEC violava o “direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”.

Aras sendo Aras

Na quinta-feira (18), Augusto Aras demonstrou mais uma vez sua sólida aliança com Jair Bolsonaro, ao pedir ao STF o arquivamento de inquérito contra o presidente por vazar dados sigilosos sobre ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para a Polícia Federal (PF), Bolsonaro teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de violação de sigilo funcional. Já Aras diz que as informações divulgadas pelo chefe do Executivo – e ao que tudo indica, seu chefe também – não eram protegidas por sigilo.

Na quarta, em resposta e declarações de Aras consideradas inverídicas pela cúpula da CPI da Covid, encerrada em outubro, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ameaçou o procurador-geral com impeachment por prevaricação. “Já tenho as assinaturas”, garantiu. Para os senadores da comissão, a inação de Aras ante as provas coletadas nos trabalhos do colegiado são injustificáveis.

Redação

2 Comentários

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  1. Não vou negar. Foi delicioso atuar nesse processo ao lado de Aras com o objetivo de chutar a bunda dele. Abaixo a petição irônica que protocolei como amicus curiae do MPF pouco antes do julgamento:

    “I- O art. 138, do CPC, permite a qualquer pessoa natural ou jurídica, requerer a admissão no processo. O requerente é cidadão brasileiro e preenche o requisito legal para ingressar nos autos.

    Em diversos processos, o STF tem firmado uma jurisprudência restritiva do instituto do amicus curiae. Além de violar o texto legal, a supressão do direito de qualquer pessoa natural contraria a moderna doutrina:

    “…trata-se de um verdadeiro contrassenso o STF reconhecer a importância do amicus curiae e, ao mesmo tempo, colocar seu ingresso à mercê de um julgamento discricionário. Na segunda parte desta obra, apresentamos todas nossas críticas aos modelos teóricos ainda tolerantes à discricionariedade no âmbito judicial. Caso o STF decida negar a admissão do amicus curiae, deverá proceder a uma exaustiva fundamentação para evidenciar as razões da negativa, ou seja, demonstrar porque a atuação do amicus curiae seria supérflua ou desnecessária.

    O paradigma da proceduralização apresenta de forma mais significativa o equívoco em se condicionar a admição de amicus curiae a um juizo discricionário. Não seria nenhum exagero afirmarmos que a presença do amicus curiae é condição necessária para a efetivação do paradigma da proceduralização.” (Direito constitucional pós-moderno, Georges Abboud, Thonson Reuters, São Paulo, 2021, p. 624)

    II- Até a presente data o STF indeferiu todos os pedidos do requerente para interferir como amicus curiae. Ora isso é feito porque falta ao requerente representatividade, ora porque ele não foi capaz de demonstrar como poderia auxiliar a Suprema Corte a decidir.

    A razão pela qual o requerente insiste em se apresentar como amicus curiae é singela. Os argumentos que ele oferta ao STF podem não ser os melhores, mas não devem ser automaticamente descartados como se fossem indignos da Corte. O requerente é cidadão brasileiro e sua dignidade humana, garantida expressamente pela Constituição Cidadã, não pode ser ignorada pelo STF sem que o Tribunal fira mortalmente o texto que tem o dever de preservar.

    III- A tese jurídica exposta na inicial merece um reparo importante.

    Nos últimos anos o PGR tem se comportando como se fosse um Adolf Eichmann do glorioso regime neonaziliberal da Botocúndia. Augusto Aras arquivou quase todas as representações feitas contra Jair Bolsonaro.

    Há mais de 100 dias, o comandante em chefe do MPF está sentado no relatório da “CPI da COVID” sem tomar qualquer providência em relação aos crimes cometidos pelo presidente da república. Os minions civis e fardados que ajudaram Bolsonaro a transformar a pandemia numa arma de destruição em massa com a finalidade de cancelar a maior quantidade de CPFs estão livres, leves e soltos. Alguns deles, como o general que foi Ministro da Saúde, pretendem entrar na política para garantir a própria impunidade.

    A realidade do assassinato em massa de centenas de milhares de cidadãos brasileiros em 2020 e 2021 parece incomodar menos o PGR do que a atuação da Defensoria Pública em defesa da população brasileira. Esse é o ponto central sobre o qual o autor se omitiu ao propor a ação.

    O PGR ficará desprestigiada se sua omissão dolosa for realçada pelo ativismo da Defensoria Pública. Convém restaurar a normalidade institucional, ou pelo menos, a aparência de que Augusto Aras não é o poste do Reich Bananeiro e um coautor do genocídio pandêmico. Mas para que isso ocorra os advogados das Defensorias Públicas devem parar de ser irritantes.

    Ao cumprir de maneira diligente sua missão institucional eles tornam extremamente visível a incapacidade do MPF de criminalizar os crimes cometidos pelos líderes do regime neonaziliberal da Botocúndia.

    Já que é incapaz de restaurar a legalidade, o STF deve no mínimo garantir as aparências. O que está em jogo não é a habilidade do PGR de continuar se omitindo sem que a população seja capaz de ver tal omissão. Sacrificar a Defensoria Pública é essencial para possibilitar que o Estado brasileiro continue executando o programa econômico definido pelo presidente do Banco Central:

    https://theintercept.com/2020/04/16/banco-central-presidente-coronavirus-economia/

    O STF não pode interferir na economia. Se não acolher a tese do autor, a Suprema Corte brasileira possibilitará aos irritantes advogados das Defensorias Públicas colocar em risco o genocídio pandêmico desejado pelo mercado. O PGR é pró-mercado. Morra quem morrer… E daí?

    As aparências têm que ser mantidas a qualquer custo. Disso depende o funcionamento do sistema neonaziliberal que possibilita a transferência pacífica de recursos públicos para os banqueiros enquanto a população é assassinada sem que o PGR tome qualquer providência para interromper a matança e responsabilizar os autores do assassinato em massa.

    Esses são as questões que o amicus curiae do autor leva ao conhecimento do STF. Desde logo esclarece que não pretende fazer sustentação oral.”

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