Relembre: Lava Jato e a delação de Youssef no caso Banestado, por Sergio Medeiros

Convenhamos, um réu condenado e com delação em vigência, demorou 10 anos para que se descobrisse algo que até o reino mineral já sabia, que Alberto Youssef já era o maior doleiro em atividade no país.

Publicado em 15/03/2016

Por Sergio Medeiros

Basta uma simples olhada no processo para verificar que o doleiro Alberto Youssef fez sua delação premiada no caso BANESTADO,  em 2003, sendo que somente em 2014 é que esta foi reaberta, ou seja, foi DESCOBERTO que ele havia recomeçado suas atividades como doleiro, somente AGORA, dez anos depois.

Não esqueçam, Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Jorge Zelada, foram demitidos da Petrobrás, pela Presidente Dilma (antes da Lava-Jato) em 12 de abril de 2012.http://www.petronoticias.com.br/archives/8187

E, ressalte-se, Youssef não era um réu comum, “sua fraude” envolvia valores elevadíssimos, quase um bilhão de dólares, vide contas somente em 1997 e 1998, como consta na sentença proferida no processo  5035707-53.2014.404.7000:

“19. A investigação também revelou que Alberto Youssef enviava boa parte do numerário para duas contas no exterior abertas na agência do Banco do Estado do Paraná em nome das off-shores Ranby International Corp. e June International Corp., com movimentação entre 1997 a 1998, a primeira de cerca USD 163.006.274,03 e a segunda de USD 668.592.605,05.”

Convenhamos, um réu condenado e com delação em vigência, demorou 10 anos para que se descobrisse algo que até o reino mineral já sabia, que Alberto Youssef já era o maior doleiro em atividade no país.

E isto, em uma Vara Especializada em Fraudes e Lavagem de Capitais, sendo que suas atividades tinham como centro, a cidade de Curitiba, no Paraná, sede da referida Vara.

Então, a Justiça, o Ministério Público Federal e a Policia Federal, em todos esses 10 anos, nada desconfiaram ou souberam???

Pelo menos tal indagação deveria servir para que se saiba que não é tão fácil assim, investigar indiciar denunciar e processar alguém, nem mesmo Alberto Youssef, – em plena vigência da delação premiada anterior.

Se não é fácil, nem foi factível, para a Justiça, o Ministério Público e a Policia Federal, que são quem ao fim e ao cabo, detém os poderes necessários para tanto, o que dizer dos demais integrantes do poder público que não estão diretamente ligados a tais funções.

Nestas perguntas deve estar a resposta para as indagações com que nos bombardeiam incessantemente, óbvio, quando os envolvidos são do PT.

Sempre surge um dizendo.  – Há …não sabiam nada???

Ainda que o Cartel seja de Empreiteiras e Executivos de Carreira da Petrobrás… E agora se sabe, de políticos de vários partidos, PSDB, PPS, DEM, PMDB, sendo 32 de um só…e que não é o PT e que inclusive tem muitos que fazem oposição ferrenha.

Em outros termos, muito mais que mera politica, era corrupção pura e simples, “apenas” receber dinheiro, sem vinculações com votar com o Governo. Veja o exemplo dos investigados, deputados do PP-RS – Seis – e todos com ódio do Partido dos Trabalhadores, e do Governo.

Segue transcrição, de parte da sentença, onde numa breve biografia delitiva, é mencionado que a corrupção praticada por Youssef, quase atingia a casa do, repito, Bilhão de dólares!!!!! Isso em 1997/1998.

“15. Para compreender as questões colocadas, oportuno aqui breve histórico de Alberto Youssef.

16. Alberto Youssef foi um dos principais doleiros envolvidos no assim denominado ”Caso Banestado’, com evasão fraudulenta milionária de divisas por contas CC5 na praça de Foz do Iguaçu na década de 90.

17. Naquela investigação, foi revelado que Alberto Youssef controlava diversas contas bancárias no Brasil em nome de pessoas interpostas e que eram utilizadas para alimentar contas CC5.

18. Uma das principais delas era a conta em nome da empresa Proserv Assessoria Empresarial S/C Ltda., em cujo quadro social figuravam pessoas interpostas, subordinados de Alberto Youssef Referida conta, para se ter uma idéia da dimensão das atividades de Alberto Youssef, foi utilizada para depositar cerca de R$ 172.964.954,00 em contas CC5.

19. A investigação também revelou que Alberto Youssef enviava boa parte do numerário para duas contas no exterior abertas na agência do Banco do Estado do Paraná em nome das off-shores Ranby International Corp. e June International Corp., com movimentação entre 1997 a 1998, a primeira de cerca USD 163.006.274,03 e a segunda de USD 668.592.605,05.

20. Com as contas no Brasil e as contas no exterior, Alberto Youssef operava no mercado de câmbio negro através das denominadas operações dólar cabo.

21. Por suas atividades criminais, este Juízo, a pedido do MPF, decretou na época a prisão preventiva de Alberto Youssef (2003.7000056661-8), sendo a medida mantida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Oportuno recordar que, quando da efetivação da prisão, foi encontrado na posse de Alberto Youssef um cheque bancário nominal de R$ 150.000,00 ao ex-deputado federal falecido José Janene.

22. Esses fatos foram admitidos por Alberto Youssef, em confissões em Juízo, já que culminou por celebrar acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual do Paraná.

23. Por força do acordo, revelou seu envolvimento em diversos crimes de lavagem de dinheiro, inclusive de recursos subtraídos da Administração Pública (processo 2004.7000002414-0, cópia do acordo no evento 30).

24. Em decorrência da colaboração, recebeu benefícios legais, acordados com o Ministério Público Federal, tendo sido condenado, com trânsito em julgado e em 24/06/2004, na ação penal 2004.7000006806-4, a sete anos de reclusão em regime semi-aberto e multa de cerca de novecentos mil reais (cópia da sentença no evento 29, out3). Na ocasião, foi condenado pelos crimes do artigo 1.º da Lei n.º 8.137/90, em continuidade delitiva, do artigo 21 e 22, parte final do parágrafo único, da Lei n.º 7.492/86, em continuidade delitiva, e ainda do artigo 288 do CP. As penas foram integralmente cumpridas. Na prática, porém, o acusado permaneceu cerca de um ano preso, progredindo em seguida para o regime aberto. Os crimes que foram objeto daquele feito não se confundem com o presente.

25. O acordo também gerou a suspensão do trâmite de inquéritos e ações penais pelas quais Alberto Youssef então respondia.

26. A presente ação penal, abrangendo crime de corrupção ativa para obtenção de empréstimo fraudulento no exterior, é uma delas.

27. Condição necessária da manutenção do acordo consistia no afastamento de Alberto Youssef da prática de novos crimes, inclusive do mercado de câmbio negro.

28. Entretanto, em decorrência dos fatos revelados pela assim denominada Operação LavaJato, o acordo foi, a pedido do MPF, declarado quebrado por este Juízo (decisão de 06/05/2014 no processo 2004.7000002414-0, evento 29, out9), voltando este feito a tramitar.

29. Sobre os fatos verificados na Operação Lavajato, o relato constante na decisão judicial de 24/02/2014 deste Juízo no processo 5001446-62.2014.404.7000 (cópia no evento 29, out5) é suficiente neste feito. Em síntese, na assim denominada Operação Lavajato, foram colhidas provas, em cognição sumária, de que o ora acusado dedicar-se-ia habitual e profissionalmente à lavagem de dinheiro e igualmente à corrupção de agentes públicos, entre eles parlamentares federais, estes com processos já desmembrados no Supremo Tribunal Federal.” (Processo nº 5035707-53.2014.404.7000) link

Redação

11 Comentários

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  1. Youssef, um delator

    Youssef, um delator profissional que tem se dado muito bem roubando e delatando,..ele é de Maringá, antigo operador dos tucanos, íntimo da turma, rodava em jatinhos prá cima e prá baixo com o alto tucanato,  cala-te boca!

    1. Por onde anda Alvinho?

      Alvaro Dias que o diga!

      Mas vejamos bem. Desde que o Moro começou a sua “mão limpas”, que ele foi atras de quem para viabilizar sua operação ? De Youssef, seu velho conhecido, colocou-o na prisão e disse :

      – Eh o seguinte, Alberto. Ou você conta tudo o que sabe a respeito da Petrobras ou dessa vez te deixo apodrecer na prisão.

      Ha!

  2. Tradução da “espera” dos “10

    Tradução da “espera” dos “10 anos pelas “autoridades”:

    1) O Tio Sam precisava reverter a decisão do sistema de partilhas do pré-sal;

    2) Precisava de um “escândalo” nacional;

    3) O Tio Sam pede a suas “penas amestradas” para desinterrar o famoso “Youssef”.

    4) O Tio Sam com esse “escândalo” aproveitaria para destruir o PT e seu candidato a 2018, ou seja, Presidente Lula;

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    1) O Tio Sam com “sua lava jato”, já reverteu o sistema de partilhas do pré-sal;

    2) A Destruição do PT e da imgem do Presidente Lula ainda está em andamento…

     

    Obs: Geopolítica é o que manda no Mundo.

  3. o que é preciso desvelar é o

    o que é preciso desvelar é o contato histórico de youssef com o tucanaro paranaense….

    maringa, moro,

    londrina,  senador álvaro dias,

     richa e demais tucanos de alto coturno…

    e a ligação de todos com a lava-jato parece evidente…

    o que mais fico indignado é o esquecimento das

    pessoas para o que ocorreu às vésperas das eleições

    no paraná…a turma da lava-jato descendo o pau em lula e

    dilma no facebook esgrimindo a capa da veja…

    e a rádio cbnn curitiba, do empresario joel malucelli,

    suplente de senador de alvaro dias, eleito,

    reverberava essas infamias no dia da eleição, num golpé institucional jamais investigado…

    o youssef, lembro foi enviado a um hospital às vésperas da eleição

    e os do facebook inisinuacvam que seria coisa do pt… 

    e a rádio reverberansdo mentiras e invenções e criminalizações antipetistsas..

    .a nivel nacional……

  4. Como cobrar
    Sem demissões! ????

    Chega lá e diga: que feio seu bobo. Seu cara de pudim!
    É, deve ser assim.

    Pelo fim da estabilidade do funcionalismo! O POVO deve ter este PODER!

  5. Pois é…

    Youssef se deu bem no caso Banestado porque delatou os outros, mas se comprometeu a nunca mais delinqüir.

    E eis que ele voltou a delinqüir….

    A justiça vai esquecer tudo, de novo, como faz no caso Banestado?

    Ele quebrou o acordo firmado no caso Banestado.

     

    A justiça tudo esquece, quando convém?

     

  6. Delação premiada.

    A delação premiada me causa um inescondível desconforto.

    Desconforto porque revela um Estado impotente diante da criminalidade; desconformo porque descortina um Estado ineficiente no seu dever de coibir crimes e punir criminosos; desconforto porque o Estado se alia a alguns infratores da lei para punir outros; desconforto porque a redução drástica da pena consubstancia um prêmio para o infrator da lei; desconforto porque o infrator da lei acaba por “comprar” a sua liberdade; e poderia mencionar inúmeras outras situações desconfortáveis.

    Agora, mesmo, está na mídia que o Senador Delcídio vai ter de devolver 1,5 milhão de reais.

    “Vai ter de devolver” ou “vai comprar sua liberdade” por esse preço?

    Quanto que o cidadão do post pagou, em espécie, “para comprar sua liberdade”?

    Ou efetuou o pagamento mediante “dação em pagamento”, ou seja, “a entrega de outros”?

     

    P.S.: Cód. Civil: “Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

     

     

     

  7. Alguén sabe informar quem era

    Alguén sabe informar quem era  o (a) gerente da agencia do Bamerindus por onde passavam a contas CC5 ? Dev e constar no processo de delação do Sr. Youssef,ou, não vem ao caso?

     

  8. Youssef parece uma mina

    Youssef parece uma mina explosiva plantada para ser empregada quando conveniente.

    Um chamariz deixado no centro do jardim como uma planta carnívora com nectar açucarado para atrair moscões e espertalhões que passassem à procura de um doleiro discreto.

    Ao final de algum período, tendo coletado suficiente quantidade de nomes, está pronto para ser ordenhado.

    Agora está aí disponível e disposto a tomar processos.

    A aparição do nome dele em qualquer processo é garantia de condenação para metade dos arrolados.

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