5 de junho de 2026

Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria até decisão do STF

Ministro barra aplicação imediata da nova lei em casos ligados ao 8 de janeiro até julgamento das ações de inconstitucionalidade
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu neste sábado a aplicação da chamada Lei da Dosimetria em execuções penais relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão valerá até que o plenário do Supremo Tribunal Federal julgue as ações que questionam a constitucionalidade da norma.

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Moraes é relator das ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas contra a legislação promulgada após o Congresso derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei altera regras de execução penal e abre caminho para revisão de penas de condenados pelos ataques de 8 de janeiro.

A decisão foi tomada durante a análise de um pedido apresentado pela defesa de Nara Faustino de Menezes, condenada pelo STF por participação nos atos golpistas. Os advogados solicitaram a aplicação imediata da nova legislação para reduzir a pena da ré.

Ao negar o pedido, Moraes argumentou que a existência de ações de controle concentrado no Supremo configura “fato processual novo e relevante”, recomendando a suspensão da aplicação da lei “por segurança jurídica” até definição do plenário da Corte.

Na prática, a decisão impede, ao menos temporariamente, que condenados pelo 8 de Janeiro obtenham benefícios previstos pela Lei da Dosimetria antes da manifestação definitiva do STF.

O tema se transformou em novo foco de tensão entre Congresso e Supremo. A legislação foi defendida por parlamentares como mecanismo de revisão das penas impostas aos envolvidos nos atos golpistas, mas críticos apontam que o texto pode funcionar como uma forma indireta de anistia para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Leia abaixo a íntegra do despacho em uma das execuções penais.

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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1 Comentário
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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    10 de maio de 2026 6:29 am

    Decisão rigorosamente correta. Ademais, como demostrei no comentário que publiquei na internet existe grande probabilidade das ADIs contra a Lei da Dosimetria serem julgadas procedentes.

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