Plano de saúde é obrigado a cobrir remédio com importação autorizada

Jurisprudência do STJ estabelece que, se medicação prescrita pode ser trazida ao país, plano deve cobrir mesmo sem registro na Anvisa

Foto de freestocks na Unsplash

Do Conjur

Plano de saúde deve cobrir remédio sem registro, mas de importação autorizada

Por Danilo Vital

Se o remédio prescrito pelo médico não tem registro na Anvisa, mas teve sua importação autorizada pela agência, sua cobertura pelo plano de saúde é obrigatória.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de uma operadora de plano de saúde que queria se eximir de arcar com os custos de remédio à base de canabidiol.

As instâncias ordinárias entenderam que a operadora deveria pagar pelo tratamento prescrito. Ao STJ, a empresa sustentou que o fato de a importação estar autorizada não torna obrigatório seu fornecimento.

Autorização de importação

Relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a jurisprudência do STJ aponta que a autorização para importação do medicamento, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco.

Essa permissão pressupõe a análise da agência reguladora em relação à segurança e à eficácia dos medicamentos. A votação na 3ª Turma foi unânime.

“O medicamento prescrito ao autor, embora se trate de fármaco importado ainda não registrado pela ANVISA, teve a sua importação autorizada pela referida Agência Nacional, sendo, pois, de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde”, disse o relator.

Clique aqui para ler o acórdão

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador