Roberto Jefferson passa a prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica

Benefício foi concedido pelo ministro Alexandre Moraes, do STF, por razões de saúde. Ex-deputado teria contraído covid e se recusou ser vacinado na prisão

(FOTO: divulgação PTB Nacional)

Jornal GGN – Pouco antes da meia-noite desta segunda-feira (24/1), o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu a Roberto Jefferson o benefício da prisão domiciliar, atendendo um pedido da defesa do ex-deputado e ex-presidente do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), que alegava que seu cliente enfrentava um “estado de saúde debilitado”.

Com a decisão, Jefferson deixa o Complexo Prisional de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro. Para cumprir com os requisitos da prisão domiciliar, o político terá que utilizar uma tornozeleira eletrônica.

A defesa de Jefferson divulgou nota nesta terça-feira (25/1), afirmando que “por ora, ficamos satisfeitos. Ele terá oportunidade de se tratar de forma adequada, estar junto com seus entes queridos, e é o primeiro passo para o fim da única prisão de um preso político no país”.

Além da tornozeleira, o ministro Alexandre de Moraes impôs ao réu outras restrições importantes, entre elas: a proibição de qualquer comunicação exterior, inclusive através das redes sociais; proibição de visitas sem autorização judicial; proibição de qualquer espécie de entrevista, salvo com autorização judicial; e proibição de contatos com outros investigados no inquérito das milícias digitais.

Na decisão, o ministro também contestou as alegações da defesa de Jefferson, que insinuou que as condições de tratamento médico no estabelecimento prisional onde seu cliente se encontrava eram precárias. “Não procede a alegação da defesa de insuficiência de condições de tratamento médico no estabelecimento penitenciário, tendo sido necessário, somente, a autorização para a realização de alguns exames externos”, explicou o ministro.

Moraes também esclareceu que o benefício concedido a Jefferson se enquadra nos requisitos previstos em lei, e que “no atual momento, trata-se da hipótese incidente, pois, inclusive, o detento – que, segundo consta dos autos negou-se a receber a adequada vacinação – contraiu covid-19”.

Roberto Jefferson se encontrava em prisão preventiva desde agosto, devido ao seu envolvimento com milícias digitais que atentaram contra a democracia, em publicações realizadas entre 2020 e 2021. Entre os crimes cometidos pelo ex-deputado, a partir de denúncia da Procuradoria Geral da República ao STF, estão os de ameaça às instituições e homofobia.

Redação

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