Quinze pessoas que participaram dos atos antidemocráticos de 08 de janeiro foram condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira.
Embora tenham cometido crimes considerados de menor gravidade, tais réus rejeitaram o Acordo de Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal.
Os envolvidos deixam de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado).
Denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) indica que os 15 réus ficaram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.
Embora os crimes tenham origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), a PGR considera que os acusados possuem parte da responsabilidade mesmo não tendo participado de todas as fases.
No caso desses réus, a denúncia abrangeu os crimes de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral e de exercício arbitrário dos poderes constituídos.
Maioria acompanha Moraes
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, como se trata de uma ação conjunta com a mesma finalidade e executada por diversas pessoas, não existe dúvida de que todos contribuem para o resultado como coautores.
Moraes destacou ainda que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.
O ministro frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.
A pena imposta é de um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa e multa de 10 salários mínimos (valores de janeiro de 2023) por incitação ao crime.
A detenção foi substituída por restrição de direitos: 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena.
A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham, e os réus também dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados pelos atos antidemocráticos.
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