21 de maio de 2026

STF condena pessoas que rejeitaram acordo sobre 08/01

Quinze réus cometeram crimes de menor gravidade, mas não aceitaram acordo da PGR para evitar andamento de ação penal
Fachada do Supremo Tribunal Federal. Fotografia: Carlos Moura/SCO/STF

Quinze pessoas que participaram dos atos antidemocráticos de 08 de janeiro foram condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Embora tenham cometido crimes considerados de menor gravidade, tais réus rejeitaram o Acordo de Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal.

Os envolvidos deixam de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado).

Denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) indica que os 15 réus ficaram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

Embora os crimes tenham origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), a PGR considera que os acusados possuem parte da responsabilidade mesmo não tendo participado de todas as fases.

No caso desses réus, a denúncia abrangeu os crimes de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral e de exercício arbitrário dos poderes constituídos.

Maioria acompanha Moraes

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, como se trata de uma ação conjunta com a mesma finalidade e executada por diversas pessoas, não existe dúvida de que todos contribuem para o resultado como coautores.

Moraes destacou ainda que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.

O ministro frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

A pena imposta é de um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa e multa de 10 salários mínimos (valores de janeiro de 2023) por incitação ao crime.

A detenção foi substituída por restrição de direitos: 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena.

A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham, e os réus também dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados pelos atos antidemocráticos.

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados