15 de outubro de 2026

TSE determina que Meta não restrinja distribuição de conteúdo eleitoral até o fim do segundo turno

A medida atende a um pedido da campanha à reeleição de Lula, que acusou a empresa de falhar de maneira reiterada e sistemática na distribuição de publicações da coligação
Crédito: Reprodução

Ministro Bellizze do TSE proibiu Meta de interferir na distribuição de conteúdos eleitorais no segundo turno.
Decisão atende pedido da campanha de Lula, que acusou a Meta de falha na distribuição e tratamento desigual.
Meta deve aplicar critérios iguais na IA para ambas candidaturas e esclarecer funcionamento da ferramenta.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (15) que a Meta não interfira na distribuição de conteúdos político-eleitorais relacionados a qualquer candidato que dispute o segundo turno das eleições. A decisão prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e vale até o encerramento da votação.

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A medida atende a um pedido da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que acusou a empresa, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, de falhar de maneira reiterada e sistemática na distribuição de publicações da coligação.

Na ação, a campanha também questionou o funcionamento da Meta AI, ferramenta de inteligência artificial integrada às plataformas da empresa. Segundo a representação, o sistema recusaria solicitações para criar imagens relacionadas a Lula, mas aceitaria comandos semelhantes envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

Os advogados da coligação apontaram indícios de tratamento desigual na distribuição de conteúdo político-eleitoral. A campanha também mencionou perfis ligados à candidatura adversária, entre eles o do deputado federal Nikolas Ferreira, cujos números de visualizações seriam incompatíveis com os parâmetros habituais da plataforma.

Na decisão, Bellizze proibiu a Meta de aplicar medidas que reduzam a distribuição de conteúdos eleitorais, excluam publicações dos sistemas de recomendação ou restrinjam sua aparição nas buscas quando relacionados a qualquer uma das candidaturas que disputam o segundo turno.

O ministro também determinou que, no prazo de 24 horas, a empresa limite a exclusão dos sistemas de recomendação aos perfis oficiais e desabilite ou restrinja as contas de anúncios das candidaturas, conforme os termos estabelecidos na decisão.

Critérios iguais para a inteligência artificial

A decisão também exige que a Meta AI adote critérios idênticos para as duas candidaturas, sem gerar peças de propaganda eleitoral favoráveis ou contrárias a qualquer um dos concorrentes. O ministro determinou ainda que a empresa esclareça os critérios utilizados pela ferramenta.

Ao justificar a medida, Bellizze ressaltou a ampla disponibilidade do assistente de inteligência artificial, acessível aos usuários do WhatsApp, Instagram e Facebook, e a proximidade do segundo turno eleitoral.

A ferramenta permite gerar textos, planejar atividades e criar imagens a partir de comandos escritos pelos usuários. Relatos recentes apontaram que a Meta AI se recusava a produzir imagens de campanha de Lula, mas aceitava pedidos semelhantes envolvendo Flávio Bolsonaro.

A legislação eleitoral brasileira proíbe a criação de imagens de candidatos por meio de assistentes de inteligência artificial. Além disso, a Resolução 23.755/2026 do TSE veda que essas ferramentas manifestem opiniões, indiquem preferências eleitorais, recomendem votos ou promovam favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, inclusive por meio de respostas automatizadas.

*Com informações do g1.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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