A condenação de Protógenes

O juiz Ali Mazloum foi vítima de uma das operações da Polícia Federal, que liquidou com seus sonhos de carreira no Judiciário. Na época, defendi-o e voltaria a defendê-lo.

Mas essa circunstância deveria ser suficiente para que se considerasse impedido de julgar o caso do delegado Protógenes. É evidente que não tem a isenção necessária. E não se trata de julgar sistemas, histórico de pessoas, mas casos específicos em cima de provas objetivas.

Agora se tem, simultaneamente, a) O livro do Raimundo Pereira; b) a ofensiva midiática de jornalistas ligados a Dantas, procurando repercutir o máximo possível o livro; c) A suspensão do julgamento de Ricardo Sérgio pelo STF, em cima de operações envolvendo Daniel Dantas; d) a sentença de Ali Mazloum.

Pode ser coincidência.

Do Estadão

Justiça dá pena de 3 anos a Protógenes

Mas condenação do delegado, por abusos na operação Satiagraha, é reduzida a prestação de serviços comunitários; ele pode recorrer 

10 de novembro de 2010 | 0h 01

Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

SÃO PAULO – O delegado Protógenes Queiroz foi condenado pela Justiça Federal a três anos e quatro meses de prisão pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual. A pena foi substituída por restrições de direitos – Protógenes terá que prestar serviços à comunidade em um hospital público ou privado, “preferencialmente de atendimento a queimados”, e fica proibido de exercer mandato eletivo, cargo, função ou atividade pública. Ele pode recorrer.

Criador da Operação Satiagraha, polêmica investigação sobre suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, Protógenes elegeu-se deputado federal pelo PC do B com 94.906 votos – insuficientes para chegar à Câmara, mas pelo quociente eleitoral ele pegou carona na votação do palhaço Tiririca (PR-SP).

EmsuEm sua campanha eleitoral, Protógenes usou como trunfo a prisão do banqueiro e ações contra políticos, entre os quais o ex-prefeito Paulo Maluf (PP), preso em 2005. Posando de paladino, o delegado da Polícia Federal criou imagem de xerife na luta do bem contra o mal.

A sentença, de 46 páginas, foi aplicada pelo juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, que acolheu denúncia da Procuradoria da República. Também foi condenado o escrivão da PF Amadeu Ranieri Bellomusto, braço direito de Protógenes. A base da condenação é um inquérito da PF.

Conduzido pelo delegado Amaro Vieira Ferreira, o inquérito revela que Protógenes divulgou conteúdo da investigação coberta pelo sigilo. Ele teria forjado prova usada em ação penal da 6.ª Vara Federal contra Dantas, que acabou condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa.

O juiz destaca que Protógenes efetuou “práticas de monitoramento clandestino, mais apropriadas a um regime de exceção, que revelaram situações de ilegalidade patente”.

“O caso é emblemático”, assinala o magistrado. “Não representa apenas uma investigação de crimes comuns previstos no Código Penal, representa precipuamente a apuração de um método, próprio de polícia secreta, empreendido sob a égide da Constituição, mas à margem das mais comezinhas regras do Estado democrático de Direito.”

Arapongagem

O inquérito constatou que Protógenes recrutou mais de 80 arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para executar a Satiagraha. À página 6 da sentença, o juiz anota que nos arquivos pessoais do delegado, armazenados em dois pen drives, foram encontrados relatórios sobre a presidente eleita Dilma Rousseff (PT) e seu rival José Serra (PSDB).

“Espantoso, pessoas submetidas a ‘averiguações’ típicas de regimes totalitários em plena normalidade republicana”, assevera o juiz. “Nos endereços do acusado foram apreendidos fragmentos de arapongagem contra a então ministra Dilma Rousseff, presidente eleita do Brasil, Erenice Guerra, José Dirceu.” Em outro arquivo, os alvos eram “o senador Heráclito Fortes, ACM Neto e o então ministro Mangabeira Unger, alçados pelo organograma da quadrilha à condição de partícipes do esquema delituoso investigado pela Satiagraha”.

“A par desses personagens públicos, citam-se nos fragmentos de espionagem o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso e José Serra”, acrescenta o juiz. “Qual seria o propósito dessa ambivalente ação de arapongas? Protógenes em verdade tinha consigo dossiês dos dois lados do certame presidencial, o que o credenciaria, por conseguinte, a ser peça-chave de qualquer um dos dois principais candidatos! A escolha do lado ficaria ao sabor das pesquisas eleitorais do momento.”

O juiz aponta para o Ministério Público Federal. “Houve um completo esvaziamento da investigação. O Ministério Público nem ao menos quis investigar a ilegal participação da Abin em funções exclusivas de polícia judiciária. Agentes, incluindo-se o ex-diretor da PF e da Abin Paulo Lacerda, foram simplesmente deixados de lado.” “No inquérito instaurado para investigar a motivação daquela arapongagem contra autoridades nada foi feito”, insiste o juiz. “Nesta República, enfim, parece mesmo valer a máxima ‘aos amigos a lei, aos inimigos os rigores da lei’. Afinal, para quê reivindica o Ministério Público o poder investigatório?”

O juiz se convenceu do “objetivo eleiçoeiro” de Protógenes. “É indubitável, cabe assinalar que nos quatro celulares apreendidos em seu poder verificou-se nas agendas das respectivas memórias diversos contatos de políticos, partidos, jornalistas, circunstâncias que evidenciam seu intento midiático e político.” 

Luis Nassif

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador