Acordo da Petrobras com Justiça americana não contém exigência de fundo gerido pelo MPF

Acordos assinados pela estatal com o DoJ e a SEC afirmam que dinheiro de multa deve ser pago “às autoridades brasileiras”. 'Não falam no Ministério Público ou impõe condições para que o dinheiro seja enviado', mostra reportagem

Jornal GGN – Os procuradores da Lava Jato de Curitiba produziram uma informação que não bate com o que foi acordado entre a Petrobras com a justiça dos Estados Unidos. É o que lembra matéria de Pedro Canário para o site Conjur.

Segundo o repórter, os procuradores enviaram um ofício ao ministro Alexandre de Moraes afirmando que criaram o “fundo patrimonial” porque no acordo da Petrobras com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) ficou estabelecido que se o valor da multa não fosse entregue ao Ministério Público Federal, ficaria com o Tesouro dos EUA.

Entretanto, nos dois acordos assinados entre a estatal e a Justiça dos Estados Unidos, um com o DoJ e outro com a SEC (agência reguladora do mercado de capitais dos EUA), não existe essa previsão.

Segundo os acordos, a maior parte do dinheiro em títulos de multa deve ser pago pela Petrobras “às autoridades brasileiras”.

“Nenhum dos acordos fala no Ministério Público ou impõe condições para que o dinheiro seja enviado. Apenas estabelecem um percentual mínimo de pagamento e instituem uma multa de 50% do valor devido, em caso de desobedecimento”, pontua Canário.

O DoJ estipula o envio de 80% do valor da multa ao Brasil, e a SEC estabelece que o montante devido pela Petrobras deve ser abatido do acordo assinado com acionistas minoritários nos EUA.

Os procuradores da Lava Jato de Curitiba dizem que o acordo com os órgãos da Justiça norte-americana previam a criação do “fundo patrimonial”, que deveria ser controlado pelo MPF do Paraná. Metade do dinheiro ficaria com os procuradora e a outra metade para quem instaurou o processo contra a empresa.

Na argumentação enviada ao ministro Alexandre de Moraes os procuradores citam três motivos para serem legitimados como representantes dos interesses nacionais: (1) como “força-tarefa” competente para processar e julgar os processos relacionadas à corrupção da Petrobras; (2) o caso se trata de ofensa a direitos difusos da sociedade, e o Ministério Público representa o Brasil nessa questão; (3) porque o governo americano não saberia dos crimes da Odebrecht se não fossem as investigações deles.

Os procuradores justificam ainda que “o acordo, em si, não trata de um instrumento de cooperação internacional, pois não envolveu diretamente as autoridades norte-americanas”. Segundo eles, foram os esforços da força-tarefa da Lava Jato que garantiram o envio do dinheiro ao Brasil.

O ofício do MPF do Paraná foi encaminhado para instruir Alexandre de Moraes em relação a uma ADPF ajuizada pela Procuradoria-Geral da República enviada ao Supremo para barrar a criação do fundo.

O ministro atendeu à PGR e suspendeu a criação do fundo, porém mantendo o acordo em pé. Na interpretação de Alexandre de Moraes, não existe previsão legal para que o dinheiro pago como multa num acordo de leniência vá para um fundo controlado pelo MPF, sendo que o correto seria o dinheiro ficar no Tesouro Nacional para ressarcir quem foi lesado.

A reportagem de Pedro Canário pontua, entretanto, que “é provável que procuradores do DoJ tenham entrado em negociações com o MPF por estarem em busca de informações que só os procuradores tinham no momento”.

Ele levanta outra questão, porém, que é o fato de o DoJ ser um órgão que integra o poder executivo dos EUA, reunindo o equivalente no Brasil ao MP e ao Ministério da Justiça. O comandante do DoJ tem status equivalente a de um ministro do estado, se reportando diretamente ao presidente.

“Seria uma discussão de “suspeição institucional”, em vez de pessoal, explicou um advogado à ConJur, sob a condição de não ser identificado. O conflito de interesse, disse ele, estaria no órgão, e não em seus ocupantes, justamente porque ele está subordinado a uma pessoa que se encontrava, no momento, em situação de conflito”, conclui. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.

Redação

14 Comentários

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  1. então é ainda mais grave já que os desautorizados quiseram se passar por autoridades. No meio jurídico isto não costuma ser tratado por crime? É muito diferente daqueles que eles mandaram prender, por usurparem o que não lhes pertencia?

  2. Os ministros da Fazenda que precederam o Tchuchtigŕão ofereciam sonhos de um mundo melhor, o dito cujo caramujo promete nos livrar do pesadelo se não nos confiscarem 1 trilhão por ano.

  3. Enquanto isso, bolsobosta prabeniza os magarefes, celebrando a carnificina.
    Quanto mais chacinas, mais atrairemos investimentos externos.
    Avante, Popeye

  4. Isso é o fim da picada, é provável que eles tenham combinado de boca que o dinheiro ficaria sob a guarda do mpf, mas não escreveram porque seria uma absurdo. Por que o DoJ abriria mão de um dinheiro que seria dos americanos (cadê os contribuintes americanos batendo panela) para deixar especificamente com o mpf? Por que o mpf é a única instituição brasileira que tem a confiança dos americanos? Precisa desenhar?

  5. CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    § 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

  6. os eua têm misseis,melhor pressão
    pra manter o imperialismo, o dólar valendo tudo…
    nem precisava desses entreguistas araucarianos….
    conheço gente que pede prisão perpétua pra eles….
    talvez exagerem!

  7. Imaginem se o espertalhões da lava jato fossem políticos…
    Com essa criatividade para desviar recursos públicos eles “iriam longe” na política.
    Não passam de mais do mesmo: gente interessada em enriquecer a qualquer custo.
    O DD é o famoso amigo do Zucolotto, que manda e desmanda nos acordos de delação premiada da lava jato, com qualquer 5 mi por fora.

  8. Importa saber, também, como foi delegada a membros do Departamento de Justiça norte-americano a COMPETÊNCIA para essas tratativas e as comunicações FORMAIS entre Estados – Congresso, Ministério das Relações Exteriores equivalente, Tesouro, órgãos de avaliação da concorrência etc.
    Parece que tudo fica num limbo de relações informais.

  9. Então, após a organização “lava jato” deixar documentada a mentira, no ofício ao ministro Alexandre de Moraes, eu entendo que grande parte da acusação de Gleisi Hoffmann já se confirma e, por essa razão, já está na hora de fazer os “gulosos e gulosas” da organização “lava jato”, que faz parte do judiciário que não quer ser criticado, subirem no telhado para serem defenestrados(as) a bem da honra, da moral e correção institucional e pública.

  10. Pelo entendido, eu vejo uma flagrante contrariedade e divergência dos atos e palavras contra o texto do ofício enviado. E acredito que essa questão será terrível e muito prejudicial ao grupo de procuradores envolvidos, e seus afins.

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