Advogado de Lula vai à OAB contra proibição de Moro de gravar audiências

 
Jornal GGN – Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, formalizou um pedido na Ordem dos Advogados do Paraná (OAB/PR) para que seja analisada a decisão do juiz federal Sergio Moro, da 13a Vara Federal Criminal de Curitiba, que proibiu que advogados gravem vídeos das audiências.
 
A decisão foi tomada nesta semana e o advogado argumenta que ela entra em conflito com  artigo 367 do Código de Processo Civil, que diz que a gravação em áudio e vídeo pode ser  “realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial”. 
 
Para a defesa, “a proibição das gravações, além de incompatível com a lei, impede que os advogados possam se defender de situações inadequadas eventualmente ocorridas após o desligamento da gravação do juízo”.

 
Leia mais abaixo:
 
Nota 
 
Ontem (10/02), formalizei à OAB/PR pedido para que seja analisada a decisão do juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba de proibir que advogados gravem vídeos das audiências, sem que, para tanto, haja autorização judicial.
 
A decisão, proferida no último dia 09.02.2017, colide com a expressa disposição legal do artigo 367 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia ao processo penal (art. 3o do Código de Processo Penal), que prevê o seguinte:
 
“Art. 367 (…)
§ 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
 
§ 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial”.
 
O dispositivo legal citado pelo juízo para proibir a gravação (art. 251 do Código de Processo Penal) não contém qualquer disposição sobre o tema.
 
Em audiência realizada em dezembro de 2016, o juiz da 13ª Vara fez comentários que reputo inadequados, quando as gravações do órgão judicial foram interrompidas. Suas palavras foram, no entanto, registradas em gravação de áudio, ostensivamente realizada, ato comunicado no início das audiências. 
 
A proibição das gravações, além de incompatível com a lei, impede que os advogados possam se defender de situações inadequadas eventualmente ocorridas após o desligamento da gravação do juízo.
 
Redação

18 Comentários

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  1. Mais uma faceta do Juiz Moro:

    Mais uma faceta do Juiz Moro: déspota. Ora, o que reza o Art. 251 do CPP:
    Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública

    Ou seja, nada exara acerca de gravações das audiências. Já o advogado Cristiano Zanin apresenta uma argumentação consistente porque bem específica para o caso. 

    1. Regularidade

      Exatamente, a “regularidade” diz respeito ao próprio  PROCESSO e a “ordem” diz respeito aos ATOS praticados na audiência. A gravação não atenta contra a regularidade do processo nem tampouco promove a desordem dos atos processuais no decorrer da audiência.

      Isto sem falar da expressa autorização do CPC quanto às gravações, de aplicação subsidiária ao CPP.

      Esse é mais um FATO NOTÓRIO do quanto esse juiz é autoritário e abusivo nas suas decisões.

  2. Juiz é imparcial. Juiz é

    Juiz é imparcial. Juiz é recatado. Juiz não é “star”. Juiz não faz da mídia uma ferramenta processual. Juiz não faz pré-julgamento. Portanto, o “moro” de Curitiba não é Juiz, não é Magistrado. Ele apenas está na Magistratura.

  3. Moro é um agente da CIA

    Moro é um agente da CIA infiltrado no País, `o cabo Anselmo do século XXI. Se o judiciário brasileiro fosse sério esse espião já deveria ter sido impedido de contnuar Fazendo performances midiaticas e destruindo o país.

  4. Kkkkkkkk
    Tem que ver o que a OAB decide.

    Rapaz se não é a OAB para defender direitos básicos.
    Kkkkkkkkk

    Sem a OAB não há democracia!
    Kkkkkkkkk

    Brasil de uma lista de 60 é o 57 em QI!
    Tudo normal!

  5. O Morodämmerung (o Crepúsculo
    O Morodämmerung (o Crepúsculo do Deus da Lava Jato, opereta trágica em três atos) já começou, mas não pelas mãos do advogado de Lula. E nela, gostamos ou não, Zanin é apenas um figurante subalterno.

    O destino do herói da Lava Jato foi definido no exato momento em que Gilmar Mendes desautorizou as prisões lavo-jatianas. Satisfeita com o dinheiro de propaganda que recebe da União, a imprensa começou a exigir o fim da operação para salvar a corja que assaltou o poder.

    Se resistir ao inevitável Sérgio Moro será esmagado. Se não resistir ao desmantelamento de seu poder judicial-midiático o ego dele o esmagará por ter sido descartado antes de conseguir um posti de imperador absoluto e intocável num Tribunal em Brasília.

    Em 13 abril de 2016, logo após Temer assaltar o poder, imaginei os desdobramentos possíveis do golpe:

    “…novo regime será obrigado a cumprir sua promessa de garantir impunidade para os 300 ladrões que endossaram o golpe de estado. Todavia, isto não pode ser feito dentro dos limites traçados pela constituição federal sem que o Executivo exerça uma pressão ilegal e insuportável sobre as instituições. As primeiras vítimas do golpe serão, portanto, o Ministério Público e o Poder Judiciário.

    A reação dos órgãos estatais às novas diretrizes impostas por Temer para garantir o bem estar e a tranquilidade da sua quadrilha provocará a primeira crise do novo governo. A flexibilização da constituição – instrumento que garantiu o impedimento sem fundamentação jurídica – será seguida pela flexibilização do Direito Administrativo. Juízes, procuradores e promotores que colocarem em risco a nova República de velhos ladrões serão pressionados, afastados e perderão seus cargos.

    Os expurgos promovidos por Michel Temer irão necessariamente continuar enquanto autoridades do Judiciário e do MP demonstrarem independência e disposição de resistir à nova tirania. Em algum momento parte da imprensa terá que escolher entre ser esmagada pela opinião pública ao servir ao tirano ou ser esmagada ao lado de suas vítimas.

    Outra consequencia necessária do golpe de estado será a flexibilização do Direito Penal. Além de criar exceções para salvar seus 300 ladrões parlamentares, Michel Temer será obrigado a restringir o espaço político mediante uma brutal repressão policial. O rigor da Lei Penal será então utilizado apenas com uma finalidade: calar os adversários do novo regime. Aqueles que se recusarem a instrumentalizar a “Penalização” discriminatória com finalidade política também serão degolados com base no Direito Administrativo flexibilizado. Delegados e policiais corretos logo começarão a sofrer os efeitos dolorosos golpe de estado.”

    https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/the-day-after-coisas-a-temer-por-fabio-de-oliveira-ribeiro

    Tudo o que esta ocorrendo era previsível. Moro acionou a moenda de gente, mas não conseguirá sair dela ileso.

  6. Os advogados de Lula
    Os advogados de Lula desmoralizaram o paladino nas audiências gravadas, entretanto, o real motivo para não publicidade foi o depoimento de Eduardo Cunha, que azedou de vez os hunos da casa grande. Isso poderia atrapalhar o processo de desmonte da nação, propósito do golpe.

  7. armadilha para caçar deslumbrados

    Se a proibição entra em conflito com  artigo 367 do Código de Processo Civil, que diz que a gravação em áudio e vídeo pode ser  “realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial” eu penso que o Ilmo advogado, já amparado por lei, deveria proceder a gravação em audiência e caso o juiz tente impedir, ele deve repetir o nº do artigo e o teor da lei para o magistrado. Porém, se este insistir no abuso e no desrespeito a lei, o advogado terá o flagrante de um desrespeito e descompromisso com a lei, por parte do magistrado em questão. Daí, a defesa de Lula deve bombardear o abusado, delinquente e majestoso juiz infrator.

     

  8. Viva o Brasil de “MT”

    “‘Eu serei o Juiz e o Júri’, diz Fúria, o Ladino. ‘Julgarei sozinho este caso e te condenarei à morte’” — Lewis Caroll, “Alice no País das Maravilhas”.

     

    Nassif: acho que os combativos defensores de Nove Dedos bateram na porta errada. Se até a OAB nacional (por seu presidente) sempre defendeu atos contra o governo deposto, por quê na Seccional paranaense seria diferente? Logo naquele Estado. Lembra do pedido de impedimento da Presidenta, quando até “Caranguejo” tirou uma com a Ordem, na Câmara?

    Tá certo, no Judiciário não seria diferente. Se no Çu-premo, os “6 do Ferrari” (dizem que o número vai aumentar) nem receberiam a petição. Se na Corte Mor de Suplicação dos Pampas, aquele que comanda a Suja_Jato, o que chegou até ser cogitado para a vaga do que foi acidentado de avião, é bateu, negou. Nem vai ler o endereçamento, quer dirá o mérito. O próprio sistema, só pelo nome rejeita.

    A grande mídia, defensora inconteste de safados e de golpistas, lançara (com alarde) que o Código de Processo Civil é para coisas cíveis. O Código de Processo Penal é para os do xilindró. E como é caso da criminal, esse protesto serve para atrapalhar e provocar Savonarola dos Pinhais, o todo poderoso. Sabem que é mentira. Mas é dai? O importante é vender espeço comercial e mandar pra cana esse operário nordestino abusado. Onde já se viu tanta ousadia…

    E se esses defensores continuarem assim, logo serão impedidos de acompanhar até as audiências. Advogado prá quê, se o dito meliante já está condenado desde que o Superior Tribunal Eleitoral proclamou, em novembro de 2002, que ele era o Presidente da República? Perpetua nele…

  9. Tibério. Crime de lesa-majestade e perseguição judicial.

    ” Não há tirania mais cruel do que a que se exerce à sombra das leis e com as cores da lustiça.

    Vão se, por assim dizer, afogar os desgraçados sobre a própria prancha com que se salvaram.

       E ,como nunca aconteceu faltar a um tirano instrumentos de sua tirania, sempre encontrou

    Tibério juízes dispostos a condenas quantos ele pudesse suspeitar. Ao tempo da República,

    o Senado, que não julgava em plenário as questôes partuculares, conhecia, por delegação

    do Povo, dos crimes imputados aos aliados. Tibério lhe atribuiu igualmente o julgamento de

    tudo que ele chamava crime de lesa majestade praticado contra sua pessoa. Aquela assembléia

    caiu numa beixeza indizível. Os Senadores procuravam a servidão. Pelo favor de Sejam   (183),

    os mais ilustres dentre eles funcionavam como delatores.”

    “183. Sejam, poderoso conselheiro de Tibério,envenenou Germano, talbez para afastá-lo da

    sucessão de Augusto, e talvez com a conveniência de Tibério. Este o mandou estrangular

    em 31 d.c., por ele tentar usurpar o poder. Era cruel e corrupto.”

    Fonte:   MONTESQUIEU  

                  Considerações sobre

             AS CAUSAS DA GRANDEZA DOS ROMANOS E DA SUA DECADÊNCIA

    Livro da Editora Saraiva, 2a  edição revista  de 2005.

     

    Digo eu,  impressiona a atualidade dos escritos de Montesquieu. Qualquer semelhança com

    acontecimentos atuais não é mera coincidência. Somente não me atrevo a sugerir quem é

    a Magestade nos dias atuais. É que esta é uma briga de cachorro grande. Só posso adiantar

    que o cachorro grande não é nenhum desses nomes que estão infestando a grande imprensa.

     

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