Atingidos da barragem de Fundão (MG) não devem mais pagar advogado

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Os atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão (MG) não precisarão mais contratar advogados para receber indenização

Um ex-morador de Bento Rodrigues, bairro de Mariana varrido pelo rompimento da barragem de Fundão, olha a destruição do local em abril de 2016. | Foto: Guilherme Mendes

Os atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em Minas Gerais, não precisarão mais contratar advogados para receber a indenização.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu parcialmente a obrigatoriedade imposta aos atingidos do município de Naque, no Vale do Rio Doce, em Minas.

Na decisão anterior, a Justiça (12ª Vara Federal) obrigava as vítimas a contratarem um advogado para se inscrever no sistema indenizatório online Novel, criado pela Fundação Renova.

Cobrava de vítimas valores “essenciais à subsistência

O TRF-1 decidiu que a contratação de advogado é opcional, mas que haverá uma assessoria jurídica gratuita disponibilizada pela Fundação Renova.

Segundo o desembargador, a exigência de as vítimas pagarem advogado “além de ofender o ordenamento jurídico, subtraiu dos atingidos do município de Naque, especialmente durante o período da crise socioeconômica da Covid-19, vultuosos valores essenciais à sua subsistência”.

O rompimento da barragem, em novembro de 2015, causou a morte de 19 pessoas e diversos atingidos em cidades de Minas e Espírito Santo.

Direitos garantidos

O acordo da Samarco também previa a obrigação das vítimas desistirem de indenizações por ações que tramitassem no exterior e, uma vez recebida a indenização pela Fundação Renova, deveriam assinar um termo que comprovasse o fim de todos os danos decorrentes do rompimento da barragem.

O desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, presidente do TRF-1, suspendeu também essas duas exigências, e garantiu ao Ministério Público Federal (MPF) o acompanhamento de todo o processo.

“Há de se ressaltar que o processo estava correndo em sigilo e sem a participação do Ministério Público para exercer sua função de fiscal da ordem jurídica e da sociedade. Portanto, a grave lesão à ordem pública é manifesta”.

Leia aqui a íntegra da decisão do TRF-1.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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