
Jornal GGN – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou, nesta sexta-feira (12), a testagem do novo coronavírus em todos os funcionários bancários e terceirizados de oito instituições financeiras do país. De forma imediata, todas as agências dos bancos do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Poupex e CredMaxion com casos de contaminação confirmada devem fazer os testes de Covid-19 em seus funcionários.
A decisão foi tomada pelo desembargador da Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 15ª Região (Campinas-SP), Gerson Lacerda Pistori, que contrariou uma decisão da Vara do Trabalho de Guaratinguetá, em ação movida pelo Sindicato dos Bancários da cidade.
O desembargador concedeu uma liminar, que tem o caráter de urgência, para que sejam feitos os exames dos bancários e empregados dessas instituições financeiras, desde agora e a cada 21 dias, durante todo o período de quarentenas e restrições das atividades comerciais no país.
O magistrado entendeu que o pedido do sindicato era justificável, “tendo em vista que os funcionários e terceirizados que se ativam nas agências bancárias mantêm contato com o grande público que nelas circula, além do próprio contato entre eles, estando, consequentemente, mais suscetíveis à contaminação” e reconhecendo “como essenciais as atividades de atendimento ao público em geral nas agências bancárias, estando, portanto, as mesmas autorizadas a funcionar”.
Ele ressaltou que não é mais necessário restringir o acesso aos exames aos profissionais da saúde, “diante da disponibilização de testes por empresas privadas”, que com essa liminar devem ser obtidos pelos bancos.
“É plenamente justificável conceder a segurança vindicada pelo Sindicato Impetrante, eis que presumidamente, as entidades bancárias vêm cumprindo com as demais determinações das autoridades médicas e governamentais, se mostrando, no entanto, essencial a realização de testagem nos empregados e colaboradores que atuam em regime presencial, como forma de monitorar e evitar o aumento de casos da doença, não só entre funcionários e prestadores de serviços, como também em relação à sua clientela, devendo tal ônus recair sobre as instituições bancárias”, concluiu o desembargador.

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