Bolsonaro tentou se apropriar de seringas e agulhas compradas pelo governo de São Paulo

Em liminar nesta sexta (08), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, barrou a tentativa do governo federal

Jornal GGN – Em mais uma tentativa do governo de Jair Bolsonaro de impedir o plano de vacinação pelo estado de São Paulo, o governo federal tentou apropriar-se das seringas e agulhas adquiridas em contratos de São Paulo para o plano estadual de vacinação. Em decisão nesta sexta (08), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou a tentativa.

Juntamente com o plano nacional de vacinação e a Medida Provisória nº 1.026, publicada nesta quarta (06), o governo de Jair Bolsonaro vem tentando impedir que o estado de São Paulo dê continuidade ao seu plano de vacinação, marcado para ter início no dia 25 de janeiro.

Para tanto, impôs como condição na MP que a vacinação dos brasileiros será centralizada no Ministério da Saúde, impedindo assim que a Secretaria estadual atue e dê início à campanha já planificada – Entenda mais aqui.

Mas, além disso, como uma das ações, a partir desta Medida Provisória, o governo Bolsonaro contatou uma empresa para o fornecimento de agulhas e seringas, que já havia sido contratada pelo Estado de São Paulo, determinando que essa empresa de insumos envie todo o seu estoque de agulhas e seringas ao governo federal.

O pedido foi ingressado em formato de ordem, no qual o Ministério da Saúde chegou a conceder um prazo para a empresa Becton Dickinson Ltda fornecer todo o seu estoque, até às 12 horas desta sexta (08).

Ao tomar conhecimento da medida, o governo estadual entrou com um pedido de liminar no Supremo, solicitando que barre a determinação do governo federal. Em sua decisão, o relator das ações relacionadas à vacinação Covid-19 no STF, Ricardo Lewandowski, atendeu ao pedido.

No despacho, o ministro lembrou de outras decisões da Corte que permitem a atuação independente de estados e municípios no combate ao Covid-19, argumentou que uma demanda administrativa “não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo”, e que, caso contrário, o governo Bolsonaro estaria invadindo tais competências.

O ministro expôs a importância das políticas de combate ao novo coronavírus, destacando “o contexto da atual pandemia desencadeada pelo novo coronavírus – que, na data de ontem, alcançou a triste e terrível marca de 200 mil mortos apenas no Brasil”.

Ainda, a tentativa de se apropriar dos insumos requisitados pelo estado de São Paulo não é uma medida isolado do governo Bolsonaro. Em decisões anteriores, o governo federal também havia tentado desviar ventiladores pulmonares previamente adquiridos por outros estados e municípios, e o STF impediu.

“Observo, ademais, que a incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”, acrescentou Lewandowski, em clara crítica ao governo Bolsonaro.

“Defiro a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para impedir que a União requisite insumos contratados pelo Estado de São Paulo, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização”, decidiu.

Na liminar, Lewandowski determinou que caso os insumos já tenham sido entregados à União, devem ser devolvidos no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Abaixo, a íntegra da decisão de Ricardo Lewandowski:

ACO 3.463-MC

 


Leia mais:

Bolsonaro centralizou controle da vacinação Covid-19, bloqueando a de São Paulo

Redação

3 Comentários

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    1. Po, queria ver o resultado do teste do pezinho. Talvez estejam ao contrário como um curupira, só que um anti-curupira, que destrói a floresta ao invés de protege-la.

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