Caixa só confirmou que triplex nunca foi de Lula, diz defesa

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A defesa do ex-presidente Lula emitiu nota à imprensa comentando o posicionamento da Caixa Econômica Federal diante da revelação de que um fundo gerido pela estatal detém o direito econômico e financeiro sobre o triplex da OAS desde 2010. A prova desse fato consta nas alegações finais que os advogados Cristiano Zanin, Valeska Teixeira e Roberto Teixeira enviaram ao juiz Sergio Moro, para desmontar a denúncia da Lava Jato, na terça (20).

Na nota, a defesa afirma que a Caixa confirmou que o triplex nunca foi de Lula. Isso porque a OAS teria dado o imóvel, entre vários outros bens, como garantia a várias transações financeiras. A Caixa informou que isso não significa que o apartamento não estivesse disponível para venda. Ao contrário disso, reforçam os advogados, o triplex estava disponível e só seria liberado para uso quando o depósito correspondente a seu valor de mercado e as reformas feitas pela OAS fosse depositado em conta sinalizada pela Caixa.

Isso, na visão do advogado Cristiano Zanin, é de suma importância para o julgamento de Lula por Moro, pois “desmonta” a tentativa de delação premiada feita por Leo Pinheiro. Preso desde 2014 e sem perspectiva de fechar um acordo de colaboração com a Lava Jato, o empresário decidiu dizer, diante de Moro, que Lula era o verdadeiro dono do triplex.

Para Zanin, Pinheiro só poderia fazer essa afirmação se tivesse liberado o imóvel para o benefício de Lula junto à Caixa, fato que nunca ocorreu.

Diante das revelações, Zanin avalia que Lula deve ser absolvido obrigatoriamente e, caso a decisão de Moro seja em sentido contrário, só atestará o caráter político da Lava Jato.

Leia, abaixo, a nota da defesa de Lula, na íntegra:

A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva reitera o afirmado em suas alegações finais na ação penal 5046512-94.2016.4.7000 e confirma que o triplex – além de outras unidades do Edifício Solares, no Guarujá – foram dadas pela OAS Empreendimentos S/A em garantia de diversas operações financeiras. Dentre estas operações está – como consta na página 239 das alegações finais – a cessão fiduciária, que tem como final beneficiário o FGTS, que é administrado pela Caixa, em uma operação que envolveu a compra de debêntures pelo mencionado fundo. O FGTS comprou, portanto, dívida da OAS e uma das garantias recebidas envolveu os créditos decorrentes de uma venda futura do triplex.

A cessão dos recebíveis do triplex (apartamento 164 A) e das demais unidades do Solaris ocorreu no “segundo aditamento ao contrato de cessão fiduciária em garantia de direitos creditórios e de direitos sobre contas bancárias”, que foi firmado em 19/10/2010. Esse documento desmonta a versão do corréu Léo Pinheiro de que teria transferido a propriedade do tríplex ao ex-Presidente, em 2009, considerando que 1 ano depois a OAS cedeu ao FGTS/Caixa os recebíveis.

A nota divulgada ontem pela Caixa Econômica Federal não colide, sob nenhuma hipótese, com as alegações finais da defesa. Diz a nota que a “Caixa não é dona dos direitos econômicos e financeiros do apartamento triplex no Guarujá”. Nossa afirmação – detalhada na mencionada página 239 e nas seguintes da peça –  registra a cessão ao Fundo. Na sequência, a Caixa confirma que, em 2009, o FGTS adquiriu debêntures da OAS Empreendimentos, dizendo ainda que a operação foi garantida “entre outros” pela hipoteca do Edifício Solaris. O banco reconhece que, alem da hipoteca, a OAS deu outras garantias, dentre estas, a cessão fiduciária que comprovamos documentalmente nas alegações.

Finalizando, a Caixa diz que “tal garantia não impede a comercialização dos imóveis”. Jamais dissemos o contrário. Até porque é inerente à operação de cessão de recebíveis que haja uma venda. O que dissemos é que, para que Léo Pinheiro ou a OAS possam afirmar que transferiram a propriedade do tríplex para alguém – mediante venda, doação ou qualquer outra forma de alienação – teriam que provar terem liberado as garantias junto à Caixa. E no caso da cessão fiduciária a operação só se concretizaria com o depósito do valor do imóvel – e suas benfeitorias – em conta específica indicada no contrato que a OAS fez com a Caixa, com a participação da Planner como agente fiduciária.

Lula não é e jamais foi, portanto, dono do “tríplex do Guarujá.

Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira

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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

16 Comentários

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  1. Os 3 Patetas da Folha, digo, os 3 Promotores já tinham alertado:

    “Não adianta agora passar por cima da lei e dar margem lá na frente a NULIDADES ABSOLUTAS. Se não for o Ministério Público o porta-voz do óbvio, serão as defesas.

    Aqui tem Ministério Público! Aqui tem Promotores de Justiça que fizeram uma denúncia com convicção. Não denunciamos com base em achismo”

    Um trabalho investigativo tão árduo, complexo e cansativo não pode ser lançado ralo abaixo, tanto na esfera da Justiça estadual, quanto na Justiça Federal. Não pode o Poder Judiciário de 1º grau fazer um ‘acordo de cavalheiros’ e cada juízo assumir uma parte da acusação. Não há previsão legal para isso!” – Promotores Conserino e Araújo, 2 dos 3 patetas da Folha

  2. Desculpem o francês, mas,

    Desculpem o francês, mas, cara, que encheção de saco!

    É evidente a forçação de de barra para a condenação de Lula, mesmo sob essa acusação fraquíssima.

    Igualmente evidente o caráter político desse julgamento.

    O Savonarola é tão suspeito e acusador quanto os procuradores Leite Ninho.

  3. O que foi sem nunca ter sido

    Os procuradores ‘Leite Ninho’, aqueles que so tomam toddynho, tem tanta convicção (advinda das leituras das primeiras paginas), de que Lula é chefe de quadrilha, que para eles não é necessario provas. A fé na causa é o que vale. E assim, o esperto e ambicioso Sergio Moro, quer condenar Lula para mostrar ao Brasil-coxinha que ele é o maior.

  4. Tô curiosíssimo pra saber o

    Tô curiosíssimo pra saber o que o juiz desse processo kafkiano vai inventar pra condenar Lula. Tá mais do que claro, tá claríssimamente documentado, por todos os ângulos que se observe, que o imóvel nunca pertenceu a Lula nem a D. Mariza e que a delação do Leo Pinheiro foi mentirosa. Assim, agora temos uma situação curiosíssima: aquele procurador que ganha uma fortuna por mês, mas compra para investimento imóveis do Minha Casa, Minha Vida destinados à baixa renda, e ainda faz bico ministrando palestras à bagatela de 30-40 mil, já disse em público que Lula é criminoso. O próprio juiz desse processo maldito também já cansou de transmitir em não-off que iria condenar Lula. Então agora eu quero saber, como disse no início, o que esse cara vai ter que INVENTAR pra conseguir condenar um inocente. 

  5. Provas ????

    O amigo do traficante e esposo da ladra vai condenar o Lula, pois o caseiro enviava emails para dizer que o pintinho morreu.

    Pra que documento em cartório né mesmo?
    Basta e-mail contado que pintinho morreu !!!

    Basta dois recibos do pedagio !!!!

     

     

  6. Desmoralização.

    Depois de tudo até aqui, qualquer que seja a decisão do Juiz, esta será de desmoralização do Ministério Público, do Juiz e do Judiciário.
    Se condena, fica clara a motivação política e persecutória.
    Se absolve, difícil justificar perante a opinião pública o alto custo de um processo desse, com volumosos recursos públicos gastos.

    Para o juiz, injustificado também a aceitação de uma denúncia tão vaga.

    Mas como perderam o “timing”, perderam também a narrativa, pois o tempo conspirou contra os acusadores, vez que, hoje, está mais claro para o cidadão as motivações do processo.

    Aliás, quisessem pegar o Lula, sem provas, mais inteligente teria sido montar uma farsa de maior envergadura, mais convincente, proporcional ao cargo ocupado por Lula.

    Mas um apartamento? Sem um mísero documento provando a posse por Lula?

    Creio que mais bonito para os acusadores seria ter reconhecido, há tempos, a fragilidade da denúncia.

    Coisa de juvenis.

  7. Isonomia

    Segundo o princípio da isonomia, “todos são iguais perante a lei”. Mas esse princípio deve ser relativizado, pois legislador e julgador devem “”tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam”.

     

    Pois bem: Verifica o julgador que Dona Cláudia Cruz, dona-de-casa negligente, por vezes, recebia pacotinhos de dinheiro e habitualmente gastava rios de dinheiro no cartão de crédito, sem atentar para o fato de que seu marido não ganhava tudo isso. Claudicou… não, “Cláudia claudicou” seria trocadilho. Cláudia foi negligente, corrige-se o julgador. Uma negligente, repete o julgador, mas não uma criminosa. E também eu não sou criminoso, complementa o julgador, portanto, Dona Cláudia é minha igual.

    Já o Lula… o Lula, pensa consigo mesmo o julgador, o Lula não é igual a mim. Muito pelo contrário. Portanto, devo tratá-lo desigualmente, na medida em que ele me é desigual. Portanto, ele que prove sua inocência. Quanto mais provar, mais recorrerei (eu e Dallagnol) à Bíblia, para lembrar que a maior esperteza do demônio é se passar por inocente. O explanacionismo, se não a literatura jurídica, assim me permite.

    Então, conclui o julgador, relendo sua sentença há tanto tempo rascunhada e polida, condeno o desigual desigualmente. E vou cuidar de minha vilegiatura em Miami (vilegiatura é chique para caramba em Maringá…).

     

  8. Pisou Lá? Taí a Prova!

    Nassif: e dai que a CEF diga e certifique que o ap não pertencia a Nove Dedos? Isto só prova o que disse o réu, por sinal um simples operário-nordestino e abusado que ousou chegar a presidência. Em dúbio pró Savonarola dos Pinhais.

    Em contrário tem-se a afirmação de um meliante rico e poderoso, cujus depoimentos foram tomados a termo pelo Pastor avivado de Pato Branco. Quer prova maior?

    Portanto, sem essa de que não tem registro em Cartório, nem que nunca morou lá.

    E um vez só que lá esteve, mesmo que por algumas horas, já é mais que prova. 

    E tem o depoimento daquele porteiro que foi candidado a vereador pelo partido oposto.

    A condenação é líquida e certa. Só falta declarar a sentença….

  9. Eu sou meio leigo ( ou totalmente)

    Alguém me explique como a PGR não foi capaz de checar esse dado. Não é possível acreditar que os caras ganham para investigar e não conseguem um dado oficial de uma instituição governamental?

    1. Eles sabiam.

      Sabiam, tanto é que rejeitaram as diligências solicitadas pela defesa.
      Eu tenho a sensação de que, após a denúncia, com aquela fantasia do powerpont, com a mídia (e consequentemente a população) condenando, a acusação achou que a condenação se daria de maneira mais fácil e sem contraposições.

      Só não contavam com a eficiência dos advogados de Lula.

  10. Pouco Importa a Sentença, Essa Já Tem Vencedor: LULA

    Pouco importa a sentença, Lula já venceu, se o condenam assinam comprovadamente a confissão de perseguição política, se não o condenam atestam a irresponsabilidade de levar-se até o ponto absurdo que levou-se, sob todos os aspectos, a ação cuja única verdade contida era a de destruír-se um dos maiores, se não o maior dos, presidentes dessa nação tão carente de presidentes maiores, em favor da classe dominante golpista manter-se no poder, obtido através de golpe jurídico-midiático-parlamentar, desferido contra a constituição, a democracia e a cidadania.

    Na outra ponta, os derrotados, o dono da sentença, condenado certo ao correr da pena e da história, de forma cristalina e inapelável, e os donos da justiça, todos e todas as instituições que os agasalham e protegem, por permitirem descalabro jurídico de tal ordem, quer pela exótica figura jurídica do “juiz outra parte”, executor de missão, quer pela hilariedade da procuradoria “Leite Ninho”, formando as partes, a força tarefa dos “Intocáveis”, ao final revelando de direito e fato de não mesmo se tocarem do papel rídiculo e deletério que lhes coube nessa estória triste e porca, da justiça brasileira.

    Lula e o povo brasileiro, passarinhos, eles passarão, permite-nos no final e felizmente, Mario Quintana.     

  11. Uma nova convicção virá à tona

    Lula nunca teria sido dono do triplex, afirma a Caixa, mas, aparentemente, os procuradores suspeitam que seria ele, o verdadeiro dono da Caixa. 

  12. Futuro tema de delação

    A direita vai negar isto e depois assimilar que este argumento com suas provas é muito forte. Então, um corrupto vai delatar 1 acordo pra CEF nunca cobrar este apartamento.

  13. Como a OAS poderia hipotecar um bem de terceiro?

    O Corinthians poderia tomar um empréstimo no Bameriundus ou no Itaú, hipotecando o Itaquerão dado de presente ao Lula pela Odebrecht?

    Se for assim, eu vou hipotecar o Museu do Louvre e pegar um empréstimo num Banco Suiço. Ok, Dallagbosta?

    Ok, $érgio Mouro?

    Como $érgio Moro foi jogado para o escanteio dos holofotes e está doidinho para aparecer, ele não vai deixar de condenar o Lula nem que a vaca tussa.

    Pode escrever. o Bixo é turudo.

  14. Trata-se de Crime impossível

    Segundo a denúncia do MPF, em 2009 Lula recebeu de Leo Pinheiro a quantia de R$ 3 milhões de vantagem idevida na forma de um apartamento. Mas como Leo Pinheiro poderia dar/doar algo que não lhe pertencia? Portanto, o dono oculto não era a OAS, nem Lula, e sim a Caixa Econômica Federal. Ninguém pode dar ou doar algo que não é seu de direito. Essa história está tão frágil que mesmo sendo repetida diariamente, ainda assim não convence, pois a lógica não permite. Para atribuir o crime de corrupção passiva à alguém é necessário que seja demonstrado que o acusado recebeu algum tipo de vantagem. Pois bem, a tal vantagem seria o tal apartamento que não poderia ter sido vendido ou doado porque de fato não pertencia ao doador? Isso derruba até a tese do proprietário oculto, pois um banco estatal jamais seria o “laranja” na história. A única prova ofertada pelo MPF é o depoimento de alguém que só falou para se livrar da cadeia e ter sua pena diminuída. Por isso, a única forma dos procuradores/delegados da força tarefa da Lava-Jato conseguirem sustentar uma aberração dessas é recorrendo à ilações e teorias. No entanto, ilações não é fato, e teorias não são provas. Infelizmente já sabemos qual será o desfecho da sentença…

    1. O que há, pois, num nome?

      “Aquilo que chamamos rosa, com outro nome cheiraria igualmente doce”. – William Shakespeare

       

      Da mesma forma, Aquele a quem chamamos Lula, ainda que o chamássemos de Aécio ou Temer, seria igualmente honesto e probo. Inversamente, Aquele a quem chamam de Aécio, ainda que o chamassem de Lula, seria desonesto e criminoso.

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