Celso tira o STF da marginalidade em relação às cortes internacionais

Um dos maiores e mais vergonhosos absurdos do STF (Supremo Tribunal Federal) foi o de colocar o Brasil à margem dos acordos com as cortes internacionais.

Foi assim no julgamento da Lei da Anistia e foi brandido por Ministros irresponsáveis na discussão dos Embargos Infringentes.

Celso de Mello mostra que o Brasil dispõe de segurança jurídica e respeito aos acordos.

Luis Nassif

10 Comentários

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  1. Celso se complicou

    O Celso de Mello não tira o STF de nada, ele profere apenas a sua visão. Para o STF sair dessa vergonha precisa da maioria, precisa vencer os votos do Fux e do Gilmar que já deixaram claro serem contra os acordos se sobreporem a Constituição.

    Não podemos cair na ladainha do Celso de Mello, temos que ter claro toda sua incoerência. Já que ele acha que o tratado de São José tem força constitucional e portanto o duplo-grau de jurisdição é um direito de qualquer réu, como pode ele ter votado pelo não desmembramento da AP470? Não faz sentido. Outro ponto é, os embargos não são duplo-grau, prova disso é que aqueles que não tiveram 4 votos divergentes em suas condenações não terão direito ao reexame. 

    E mais, mesmo aqueles que terão direito aos embargos, terão direito apenas nos pontos em que tiveram os 4 votos divergentes. O ministro Celso se embananou e deu razão a quem recorrer a Corte Interamericana de Direitos-Humanos.

    Por fim, como ele condenou em todos os casos que terão embargos, apesar de tomar porrada da mídia agora, sabe que na hora da onça beber água, quando foram analisados os embargos no mérito, vai apenas reforçar as condenações e fazer seus discursos demagogos, a bomba vai sobrar para a Carmen Lúcia e pra Rosa, que absolveram na formação de quadrilha e que se nenhum voto for mudado e Teori e Barroso votarem pela absolvição, tendem a ser absolvidos. Onde eram 4, somando-se Teori e Barroso serão 6. Se Rosa e Carmen não mudarem os réus serão absolvidos destes crimes.

    Celso aguentou a pressão menor, numa questão técnica que não tratava dos réus mas de matéria processual, a bomba está com as mulheres, elas aguentarão?

    1. Concordo com você!!! Nada vai

      Concordo com você!!! Nada vai livrar a cara do STF por não ter garantido aos reús o direito ao duplo grau de jurisdição. É um absurdo este teatro todo que armaram apenas para tentar dar um mínimo de legitimidade ao processo. Mas qualquer pessoa de bom senso sabe que tivemos um tribunal de exceção. E nem se preocuparam em ser coerentes…desmembraram o mensalão tucano, extamente como negaram na AP 470.

    2. Bento, o Celso de Mello só

      Bento, o Celso de Mello só votou contra o desmembramento justamente por acreditar que os embargos infringentes são cabíveis. Não há coerência nenhuma.

  2. Aceitos os embargos

    Duas considerações sobre tudo o que aconteceu hoje no STF:

    Com o voto de Celso de Mello, apenas ele e não os outros 5, serão crucificados pela mídia a partir dos sites na internet (já começou!!!). Vai ser um tal de ministro chapa branca, que não dignifica a Toga e outras maluquices mais. Pois bem, aguardemos.

    O outro ponto, e este eu acho o mais importante, é que jornais, TVs, rádios e qualquer mídia conservadora irá fazer um barulho miudo, bem caracteristico do que vinha acontecendo antes do julgamento da AP470, para que as análises de mérito aconteçam no ano que vem, justamente durante o período eleitoral ou bem próximo das eleições.

    Se não conseguiram o golpe no julgamento do ano passado podem tentar novamente no ano que vem! 

  3. Mudou de posição

    Nassif,

    Foi o que mais me impressionou no voto, a importância dada (duas citações longas durante o voto) à Corte Interamericana. Deixou, entretanto, bem clara sua posição contrária à Corte como uma instância de recurso.

    Temos que lembrar também que o ministro Celso mudou de posição agora. O seu voto no caso da lei de Anistia foi outro.

    E como bem já destacou o Bento em outro comentário, quem não teve quatro votos não terá direito ao duplo grau, defendido pela Corte Interamericana.

  4. Celso de Mello

    Acho que o que de importante aconteceu é que um juiz, notoriamente de direita, votou pelo direito de revisão do julgamento de réus, políticos de esquerda. Independente do que veio antes ou do que vier depois, este fato é, por si só, uma vitória da justiça e da democracia. Pelo que vimos de pressão midiática, imoral e , provavelmente ilegal, sobre a decisão deste cidadão, temos também uma vitória pessoal de Celso de Mello. Sempre achei que, independente de qualquer desfecho este julgamento já tinha um vitorioso: José Dirceu. Pela decisão de hoje, ouso dizer que dois são os vitoriosos, Vitória de Celso sobre a intolerância e a iniquidade da violência política, mal disfaçada de militância justiceira.

  5. analfabetismo jurício

    o Brasil não faz acordos com cortes internacionais. Faz TRATADOS com outros países e organizações internacionais, como a ONU E OEA, tratados esses que só tem eficácia jurídica depois de ratificados pelo Congresso e não podem contrariar a Constituição

  6. Caro Nassif… Nobres

    Caro Nassif… Nobres lutadores

    Desculpe ser estraga-prazeres, mas tenho que alterar o post: Celso NÃO tira o STF da marginalidade em relação às cortes internacionais

    Mesmo com o voto sobre os embargos absolutamente nada mudou – O PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA CONTINUA SENDO FLAGRANTEMENTE DESRESPEITADO!!!!!!

    O voto de Celso mantém TODOS OS RÉUS SEM O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO! Assim, o STF CONTINUA NA MARGINALIDADE!!

    Um dos maiores especialistas no assunto deixou isso bem claro: NÃO FOI RESPEITADO O DUPLO GRAU – leiam e repassem: http://atualidadesdodireito.com.br/valeriomazzuoli/2013/07/26/possibilidade-de-condenacao-do-brasil-perante-a-corte-interamericana-de-dh/ .

    Em síntese:

    1) O duplo grau prevê recurso para UM OUTRO TRIBUNAL. O julgamento pelo próprio STF NÃO RESPEITA O DUPLO GRAU;

    2) O duplo grau INDEPENDE DO RESULTADO DO JULGAMENTO – ou seja – muito diferente dos infringentes, que se limitará apenas a quem perdeu por 4 votos ou mais e, ainda, limitado apenas a esses pontos. Por exemplo, se um réu perdeu por 8 x 3 no crime A e 7 x 4 no B, só terá direito a revisar o crime B. Não é isso que prevê o Pacto de San Jose da Costa Rica;

    3) De um ponto não há a mínima dúvida: TODOS que não tem foro privilegiado (como, ALIÁS, foi feito com os réus do PSDB no “Mensalão Mineiro”) tem direito a ser julgados no PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, e não pelo STF – por isso suas condenações devem ser ANULADAS;

    4) Mas não é só isso! COMO O PACTO DE SAN JOSE NÃO FAZ EXCEÇÕES, QUEM FOI JULGADO PELO STF mesmo com prerrogativa de função TAMBÉM TÊM DIREITO A UM DUPLO GRAU, com juízes diferentes, com reapreciação de TODOS OS CRIMES E TODAS AS PENAS. Se isso não ocorrer a decisão do STF deve ser ANULADA!

    Aliás, o Corte Interamericana não é outra instância – seu possível julgamento não garante um duplo grau. O que ela deve fazer é ANULAR o julgamento do STF e EXIGIR que o Brasil cumpra o pacto, dando a todos esse direito.

    Ressalto, em relação ao link que mandei acima, que Mazzuoli foi exatamente quem CELSO DE MELO citou no julgamento (embora tenha cometido um gigantesco e “esperto” “equívoco”, trocando o Pacto de San Jose da Costa Rica (que nada excepciona) pelo Europeu (apenas este permitiria uma exceção quando o julgamento é originário de Corte Superior)).

    A IMPORTÂNCIA DESSE PACTO É TÃO GRANDE QUE FOI COM BASE NELE QUE NÃO TEMOS MAIS A PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL. E, ressalto: no caso do depositário, sua prisão era prevista inclusive na CONSTITUIÇÃO, e não pode mais ser aceita por causa da existência desse documento internacional. No caso do duplo grau é mais grave, pois nada há na Constituição (expressamente) que o impeça, como existia em relação à prisão do depositário, que era prevista expressamente na Constituição e, mesmo assim, caiu.

    Abraços!

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